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Crédito habitação a dois: guia para compra, gestão e proteções legais

Autore: Francesco Zinghinì | Data: 5 Dicembre 2025

A compra de uma casa representa um dos marcos mais significativos na vida de um casal, um projeto que une sonhos e compromissos financeiros a longo prazo. Em Itália, onde a tradição do “tijolo” como bem de refúgio está profundamente enraizada, esta escolha assume um valor ainda mais forte, entrelaçando aspetos culturais e decisões económicas cruciais. Enfrentar a contratação de um crédito habitação a dois, quer se trate de cônjuges ou de parceiros em união de facto, exige um planeamento cuidadoso e uma profunda consciência das implicações legais e financeiras. Desde a escolha do financiamento mais adequado à gestão diária das despesas, até às proteções necessárias em caso de imprevistos, cada passo deve ser ponderado para construir um futuro sereno e seguro. Este guia oferece uma visão completa para os casais que se preparam para dar este passo importante, analisando as dinâmicas do mercado italiano e europeu num contexto que equilibra tradição e inovação.

Navegar no mundo dos créditos habitação pode parecer complexo, mas a informação correta é a chave para transformar um desafio numa oportunidade de crescimento partilhado. A escolha de ter um crédito em nome de ambos, por exemplo, é uma solução cada vez mais comum que permite somar os rendimentos e obter condições mais favoráveis. No entanto, esta decisão implica uma responsabilidade solidária: ambos os parceiros são responsáveis pela totalidade da dívida. É fundamental, portanto, compreender a fundo as vantagens e desvantagens de cada opção, avaliando cuidadosamente a própria situação pessoal e profissional. Num mercado em constante evolução, com soluções financeiras cada vez mais inovadoras, os casais têm à sua disposição inúmeras ferramentas para realizar o seu projeto habitacional, desde que ajam com consciência e visão de futuro.

Escolher o crédito habitação certo para o casal

A decisão de comprar um imóvel em conjunto é um momento entusiasmante, mas a escolha do crédito habitação é um passo que exige análise e lucidez. A primeira avaliação diz respeito à titularidade do financiamento. Um crédito habitação em conjunto, onde ambos os parceiros são devedores, é frequentemente a via preferida porque permite aos bancos avaliar uma capacidade de rendimento global maior. Isto traduz-se numa maior probabilidade de obter o financiamento e, potencialmente, montantes mais elevados ou condições de taxa mais vantajosas. O banco, de facto, beneficia de uma garantia reforçada, podendo recorrer a ambos os rendimentos em caso de dificuldades. É uma solução particularmente apreciada pelos casais jovens que unem forças para enfrentar o investimento inicial.

Existe também a opção de um crédito habitação em nome de apenas um dos parceiros, enquanto o imóvel é detido em conjunto. Esta escolha pode depender de vários fatores, como a estabilidade profissional de um dos dois. Por exemplo, um casal com apenas um rendimento estável pode optar por esta via. No entanto, é crucial compreender as implicações: apenas o titular do crédito (que também deve ser proprietário) poderá beneficiar das deduções fiscais sobre os juros passivos. A escolha entre taxa fixa ou variável, por sua vez, depende da propensão ao risco do casal e das previsões de mercado, um aspeto a ser discutido abertamente para alinhar as expectativas futuras.

Tradição e inovação na gestão financeira

A gestão das finanças é o coração pulsante da vida de um casal, um equilíbrio delicado entre tradição e modernidade. A cultura mediterrânica, e em particular a italiana, viu frequentemente modelos de gestão em que um parceiro assumia um papel preponderante. Hoje, a tendência é para uma maior partilha e transparência. Discutir abertamente sobre dinheiro, hábitos de consumo e objetivos futuros não é “pouco romântico”, mas sim um ato de maturidade fundamental para construir uma relação sólida. Definir um orçamento partilhado, decidir como alocar os recursos e planear em conjunto metas como a compra de uma casa, fortalece a confiança e previne mal-entendidos.

Uma abordagem prática e cada vez mais difundida é a abertura de uma conta bancária conjunta para as despesas comuns (prestação do crédito, contas, supermercado), mantendo ao mesmo tempo contas separadas para as despesas pessoais. Este sistema híbrido combina a transparência na gestão da casa com a autonomia individual. No entanto, é importante notar que se o crédito for pago a partir de uma conta conjunta, mas estiver em nome de apenas um dos parceiros, em caso de separação podem surgir complicações sobre a devolução dos montantes pagos pelo parceiro não proprietário, a menos que existam acordos escritos. A educação financeira do casal torna-se, assim, uma ferramenta essencial para navegar estas complexidades com serenidade.

As proteções legais para casais: casamento e união de facto

A compra de um imóvel é um ato que vai além do aspeto económico, tocando esferas legais que variam consoante o vínculo do casal. Para os cônjuges em regime de comunhão de adquiridos, a compra, mesmo que efetuada por apenas um, torna o imóvel propriedade de ambos. Em caso de separação de bens, pelo contrário, a propriedade pertence a quem consta como titular na escritura de compra. Por isso, muitos casais casados optam por adquirir o imóvel em conjunto para garantir a ambos direitos iguais.

Para os casais em união de facto, a situação é mais complexa, pois não gozam dos mesmos automatismos legais. A Lei Cirinnà (n.º 76/2016) introduziu proteções significativas, como a possibilidade de celebrar um contrato de coabitação. Este instrumento permite regular os aspetos patrimoniais da vida em comum, incluindo a contribuição para as despesas e o regime de bens (comunhão ou separação de bens). Na ausência de um contrato, se o imóvel estiver em nome de apenas um dos parceiros, o outro não tem direitos de propriedade, mesmo que tenha contribuído economicamente. Adquirir o imóvel em conjunto no momento da escritura torna-se, assim, a principal forma de proteção, especificando claramente as quotas de propriedade de cada um.

O que acontece em caso de separação

O fim de uma relação é um evento difícil, que se complica ainda mais na presença de um crédito habitação em conjunto. É fundamental saber que, do ponto de vista do banco, a separação ou o divórcio não alteram as obrigações contratuais. Ambos os titulares permanecem solidariamente responsáveis pelo pagamento da totalidade da dívida. Se um dos dois deixar de pagar a sua parte, o banco pode legalmente exigi-la ao outro. Este princípio aplica-se tanto a casais casados como a parceiros em união de facto.

As soluções para gerir esta situação são diversas e requerem um acordo entre as partes. Uma das opções mais comuns é a assunção da dívida do crédito: um parceiro assume o encargo da dívida remanescente, tornando-se o único proprietário do imóvel. Esta operação, no entanto, necessita do consentimento do banco, que avaliará a capacidade de rendimento do requerente individual. Outra via é a venda do imóvel, que permite liquidar o crédito com o valor obtido e dividir o eventual excedente. Alternativamente, se as condições de mercado forem favoráveis, pode-se avaliar uma transferência ou renegociação para tornar a prestação mais sustentável. Em qualquer caso, é aconselhável formalizar qualquer acordo para evitar futuras disputas.

Conclusões

Enfrentar a compra de uma casa e a contratação de um crédito habitação é uma jornada que consolida o projeto de vida de um casal, mas que exige consciência e diálogo. A escolha do crédito, seja em conjunto ou individual, deve basear-se numa análise cuidadosa dos rendimentos, das perspetivas futuras e da propensão ao risco de ambos os parceiros. A gestão financeira diária, baseada na transparência e em ferramentas como as contas bancárias partilhadas, é essencial para manter a harmonia e alcançar objetivos comuns. A tradição italiana do investimento imobiliário casa-se hoje com uma inovação financeira que oferece soluções flexíveis, mas que não pode prescindir de um sólido planeamento.

É igualmente crucial não negligenciar as proteções legais. Quer se trate de um casal casado ou em união de facto, compreender as implicações da propriedade e formalizar os acordos, por exemplo, através de um contrato de coabitação, protege ambos os parceiros de imprevistos futuros. Saber como agir em cenários complexos, como uma separação, previne conflitos e garante uma gestão mais serena do património construído em conjunto. Em suma, unir forças para comprar casa é uma oportunidade extraordinária de crescimento, desde que seja apoiada por decisões informadas, comunicação constante e uma visão partilhada do futuro.

Perguntas frequentes

O que acontece ao crédito habitação em conjunto em caso de separação?

Em caso de separação, ambos os titulares permanecem solidariamente responsáveis perante o banco pelo reembolso do crédito. Isto significa que se um dos dois não pagar a sua parte, o banco pode exigir o montante total ao outro. As soluções comuns são: a assunção do crédito por parte de um dos parceiros (com o consentimento do banco), a venda do imóvel para liquidar a dívida, ou a renegociação das condições.

É possível obter um crédito habitação para o casal com apenas um salário?

Sim, é possível. Um casal pode solicitar um crédito habitação mesmo que apenas um dos parceiros tenha rendimentos. Neste caso, o banco avaliará a capacidade de reembolso com base nesse único salário, considerando também a presença de eventuais familiares a cargo. Frequentemente, para aumentar as garantias, o banco pode exigir a figura de um fiador, como um dos pais, que se comprometa a intervir em caso de incumprimento. Outra solução é ter um co-mutuário que reforce o pedido.

Quais são as principais vantagens de um crédito habitação em conjunto?

A principal vantagem é uma maior probabilidade de obter o financiamento, uma vez que o banco considera a soma dos rendimentos dos requerentes, aumentando a garantia de solvabilidade. Isto pode traduzir-se na possibilidade de aceder a montantes mais elevados e, por vezes, a taxas de juro mais competitivas. Além disso, permite dividir o peso da prestação mensal, tornando o compromisso económico mais fácil de gerir para ambos os parceiros. Por fim, se o imóvel for habitação própria permanente e ambos forem proprietários, ambos podem usufruir das deduções fiscais sobre os juros passivos.

Que proteções legais existem para os casais em união de facto que compram casa?

Para os casais em união de facto, a principal proteção é a titularidade conjunta do imóvel no momento da compra, especificando as quotas de propriedade na escritura notarial. A Lei Cirinnà (n.º 76/2016) introduziu os contratos de coabitação, instrumentos legais com os quais o casal pode regular os aspetos patrimoniais da vida em comum, como a contribuição para as despesas e a escolha entre comunhão ou separação de bens. Na ausência de testamento, o convivente sobrevivo não é um herdeiro legítimo, pelo que é fundamental planear a sucessão para proteger o parceiro.

Perguntas frequentes

Como deve ser feita a gestão financeira do pagamento do crédito em casal?

Uma abordagem recomendada é a abertura de uma conta bancária conjunta para despesas comuns, como a prestação da casa, mantendo contas pessoais separadas. É crucial ter cuidado se o crédito estiver em nome de apenas um mas for pago pela conta conjunta, pois podem surgir disputas sobre o reembolso de montantes em caso de separação, a menos que existam acordos escritos prévios.

É possível o crédito habitação ficar em nome de apenas um parceiro mas a casa ser dos dois?

Sim, existe a opção de o crédito habitação ser contraído apenas por um dos parceiros (por exemplo, por ter maior estabilidade profissional), enquanto o imóvel é detido em conjunto. No entanto, é importante notar que apenas o titular do crédito poderá beneficiar das deduções fiscais sobre os juros passivos e será o único responsável contratual pela dívida perante o banco.

Como funciona a transferência do crédito para apenas um dos parceiros após a separação?

Este processo, conhecido como assunção de dívida, permite que um dos parceiros assuma o encargo remanescente e se torne o único proprietário do imóvel. Contudo, esta operação não é automática: necessita obrigatoriamente do consentimento do banco, que avaliará a capacidade de rendimento individual do requerente para garantir que este consegue suportar a prestação sozinho.

Para que serve um contrato de coabitação na compra de casa em união de facto?

O contrato de coabitação é um instrumento legal fundamental para casais não casados, pois permite regular os aspetos patrimoniais da vida em comum e a contribuição de cada um para as despesas. Ao formalizar estes acordos, o casal protege-se mutuamente e define regras claras sobre a propriedade do imóvel, prevenindo conflitos complexos em caso de rutura da relação.

Quem tem direito às deduções fiscais dos juros num crédito habitação a dois?

As deduções fiscais sobre os juros do crédito habitação aplicam-se exclusivamente aos titulares do empréstimo que sejam também proprietários do imóvel. Num crédito conjunto, ambos podem usufruir do benefício; se o financiamento estiver apenas em nome de um, apenas esse parceiro poderá deduzir os juros no IRS, independentemente de ambos contribuírem para o pagamento.