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Ganhos com Aplicações: devem ser declarados? Guia Fiscal 2025

Autore: Francesco Zinghinì | Data: 28 Novembre 2025

Na era digital, as oportunidades para ganhar dinheiro online multiplicaram-se. Desde aplicações de jogos que prometem recompensas em dinheiro aos marketplaces para a venda de objetos usados, cada vez mais pessoas complementam os seus rendimentos através do smartphone. Esta nova fronteira económica, que une inovação e a tradição mediterrânica de “saber desenrascar-se”, levanta, no entanto, uma questão fundamental: os ganhos provenientes destas atividades devem ser declarados à Autoridade Tributária? A resposta é sim, mas as modalidades dependem da natureza e do montante dos rendimentos. Compreender as obrigações fiscais é essencial para evitar surpresas desagradáveis e gerir corretamente os seus proventos.

Este guia oferece uma visão geral clara e completa sobre a gestão fiscal dos ganhos com aplicações no contexto italiano e europeu. Analisaremos as diferenças entre atividade ocasional e contínua, os limites de rendimento a não ultrapassar e os procedimentos corretos para estar em conformidade com a declaração de rendimentos. O objetivo é fornecer a leitores de todas as idades e profissões as ferramentas para navegar com segurança no mundo dos rendimentos digitais, transformando uma oportunidade de ganho numa experiência serena e transparente.

Quando um ganho com aplicações se torna rendimento

Qualquer entrada de dinheiro, mesmo que de valor modesto e proveniente de uma aplicação, pode ser considerada rendimento tributável. Para a Autoridade Tributária italiana, não faz diferença se um ganho é gerado online ou offline: o que importa é a sua natureza. Os rendimentos provenientes de aplicações enquadram-se geralmente na categoria de rendimentos diversos, a menos que a atividade se torne habitual e profissional. A distinção crucial reside na frequência e na organização com que se obtêm os proventos. Um ganho esporádico, como o prémio num jogo online ou a venda de um objeto antigo, é diferente de um rendimento constante e organizado, que poderia exigir a abertura de atividade como trabalhador independente.

A nova diretiva europeia DAC7 introduziu, além disso, maior transparência, obrigando os gestores de plataformas digitais a comunicar à Autoridade Tributária os dados sobre as vendas e os serviços oferecidos pelos utilizadores. Isto significa que as autoridades fiscais têm uma visibilidade cada vez maior sobre os ganhos gerados online. A obrigação de comunicação para as plataformas é acionada ao ultrapassar 30 operações ou 2.000 euros de receitas num ano. É, portanto, fundamental manter um registo de cada entrada de dinheiro para avaliar corretamente as suas obrigações declarativas.

Atividade ocasional: limites e obrigações

Muitos ganhos com aplicações enquadram-se no âmbito da prestação de serviços ocasional. Esta forma de trabalho autónomo não exige a abertura de atividade, desde que respeite determinados limites. A atividade deve ser esporádica, não contínua e desprovida de uma organização profissional. A principal referência normativa é o limite de rendimento: não se devem ultrapassar os 5.000 euros líquidos anuais, calculados como a soma de todas as remunerações recebidas de diferentes atividades ocasionais. Ultrapassado este limiar, surge a obrigação de inscrição na Gestão Separada da INPS (Segurança Social italiana) e de pagamento das contribuições para a previdência sobre o valor excedente.

Para declarar estes rendimentos, é necessário inseri-los no Modelo 730 (linha D5) ou no Modelo Redditi Persone Fisiche. Se a remuneração for paga por um substituto tributário italiano (uma empresa ou um profissional com número de contribuinte), será aplicada uma retenção na fonte de 20%. Isto significa que o montante recebido já estará líquido de um adiantamento sobre os impostos. O contribuinte deverá depois acertar a sua situação na declaração de rendimentos. Se, pelo contrário, o cliente for uma entidade estrangeira ou um particular, a remuneração é recebida pelo valor bruto e cabe ao beneficiário declarar o montante total.

Ganhos com jogos e prémios

As aplicações que permitem ganhar a jogar são cada vez mais populares, mas como são tributados os prémios? A regra geral depende da sede do gestor do jogo. Se a plataforma for autorizada em Itália (e operar com licença ADM), os prémios já são tributados na fonte a título definitivo. O jogador recebe o montante líquido e não tem a obrigação de o inserir na declaração de rendimentos. A tributação varia consoante o tipo de jogo e o montante ganho.

A situação muda se os prémios provierem de plataformas estrangeiras não autorizadas em Itália. Neste caso, os prémios constituem rendimentos diversos e devem ser integralmente declarados no modelo Redditi Persone Fisiche (quadro RL). O montante total recebido no período de tributação está sujeito a imposto, sem qualquer dedução dos custos incorridos para jogar. É importante notar que jogar em plataformas ilegais pode acarretar consequências legais, para além das obrigações fiscais. Os prémios podem ser em dinheiro, mas também sob a forma de vales de compras ou de combustível, que têm, de qualquer forma, um valor económico a considerar.

Venda de bens e serviços

As aplicações que facilitam a venda de bens usados ou a prestação de pequenos serviços (como aulas particulares ou consultorias) são outro canal de ganho muito difundido. Também neste caso, o fator distintivo é a ocasionalidade. A venda esporádica de objetos pessoais não gera, por norma, rendimento tributável. No entanto, se a atividade se tornar habitual, com compras destinadas à revenda, configura-se como uma atividade comercial. Neste cenário, torna-se obrigatório abrir atividade e cumprir todas as obrigações fiscais e contributivas daí decorrentes.

Para as prestações de serviços, como aulas particulares através de aplicações como a Preply, aplica-se o princípio da prestação ocasional até 5.000 euros anuais. Ultrapassado este limiar ou se a atividade se tornar contínua e organizada, passa-se para o regime de trabalho autónomo profissional. É fundamental avaliar não só o montante, mas também a regularidade e a intenção com que se opera para enquadrar corretamente a sua posição fiscal e evitar incorrer em sanções.

Quando é necessário abrir atividade

A obrigação de abrir atividade surge quando a atividade de ganho através de aplicações perde o caráter de ocasionalidade e se torna habitual e contínua. Não existe um limiar de rendimento fixo que determine esta transição (os 5.000 euros são um limite para a previdência social, não um limite fiscal para a abertura de atividade), mas é o conjunto de vários fatores que o define. Se promove a sua própria atividade, investe em publicidade ou opera de forma organizada e constante, é muito provável que a Autoridade Tributária considere a atividade como profissional.

Por exemplo, um programador que cria e vende as suas próprias aplicações em lojas online exerce uma atividade comercial e deve abrir atividade desde o início. Da mesma forma, um criador de conteúdo que ganha dinheiro regularmente através de plataformas como o YouTube ou a Twitch deve regularizar a sua situação fiscal. Abrir atividade implica obrigações contabilísticas, fiscais e de segurança social, mas também oferece a possibilidade de aceder a regimes simplificados, que preveem uma tributação simplificada e reduzida para quem cumpre determinados requisitos de faturação. A escolha do regime fiscal mais adequado depende de muitas variáveis e é aconselhável consultar um contabilista.

Como declarar os ganhos: um guia prático

A declaração dos ganhos com aplicações depende da sua classificação. Se se tratar de rendimentos de prestação de serviços ocasional, devem ser indicados no quadro D do Modelo 730 ou no quadro RL do Modelo Redditi Persone Fisiche. É importante conservar toda a documentação, como os recibos emitidos e as comunicações das plataformas. Se tiver sido aplicada a retenção na fonte, esta deverá ser deduzida ao imposto bruto devido.

Para os prémios de jogos online estrangeiros, o processo é semelhante: os proventos devem ser inseridos no quadro RL do Modelo Redditi. Além disso, se detiver capitais em contas de jogo no estrangeiro acima de um certo valor, poderá ser necessário preencher também o quadro RW para o controlo fiscal de atividades financeiras no estrangeiro. Quem opera com atividade aberta seguirá as regras do seu regime fiscal (geral ou simplificado), declarando as receitas de acordo com as modalidades previstas. Dada a complexidade da matéria, especialmente na presença de rendimentos de fonte estrangeira ou de diferentes tipos de ganhos, o apoio de um contabilista pode revelar-se uma escolha sensata para evitar erros e otimizar a sua carga fiscal.

Conclusões

Os ganhos gerados através de aplicações representam uma oportunidade concreta na economia digital moderna, unindo tradição e inovação. No entanto, é um erro considerar estes rendimentos como “virtuais” ou isentos de obrigações fiscais. A regra fundamental é que quase todas as formas de ganho devem ser declaradas. A gestão fiscal correta depende da natureza da atividade: ocasional ou contínua. Para os rendimentos esporádicos, a declaração como “rendimentos diversos” é geralmente suficiente, prestando atenção ao limiar de 5.000 euros para as obrigações contributivas. Quando a atividade se torna habitual e organizada, a abertura de atividade é um passo inevitável. Estar informado e ser transparente com a Autoridade Tributária permite aproveitar as oportunidades do mundo digital com total serenidade, transformando um hobby ou uma atividade secundária numa fonte de rendimento segura e regular.

Perguntas frequentes

Se ganhar dinheiro com uma aplicação de jogos, tenho de o declarar sempre?

Sim, em geral, qualquer ganho proveniente de uma aplicação de jogos constitui um rendimento e deve ser declarado. A forma de o fazer depende da natureza do ganho: se se tratar de prémios, estes enquadram-se nos ‘rendimentos diversos’. Se o ganho derivar do desenvolvimento e venda de aplicações, configura-se como atividade comercial. A obrigação de declaração existe independentemente do montante, embora as modalidades e os impostos possam variar.

O que acontece se eu ganhar numa aplicação de jogos autorizada em Itália (ADM)?

Se a aplicação de jogos for autorizada pela Agência das Alfândegas e dos Monopólios (ADM) de Itália, o prémio é pago líquido de impostos. A plataforma atua como ‘substituto tributário’, retendo e entregando os impostos diretamente ao Estado. Neste caso, não tem a obrigação de incluir o prémio na sua declaração de rendimentos.

E se ganhar dinheiro com uma aplicação de jogos não autorizada ou sediada no estrangeiro?

Se a aplicação não for autorizada em Itália, não atua como substituto tributário. Portanto, receberá o montante bruto do prémio e terá a obrigação de o declarar. Estes rendimentos devem ser inseridos no quadro ‘Rendimentos Diversos’ (geralmente linha RL15) do Modelo Redditi Persone Fisiche. O prémio total contribui para a formação do seu rendimento tributável, sem poder deduzir as despesas incorridas para jogar.

Se os meus ganhos forem pequenos e ocasionais, tenho de os declarar na mesma?

Sim, mesmo os ganhos modestos devem ser declarados. No entanto, se a atividade não for habitual e contínua, poderá enquadrar-se na ‘prestação de serviços ocasional’, que beneficia de uma gestão fiscal simplificada até 5.000 euros anuais. Ultrapassado este limiar, surgem obrigações contributivas para a Gestão Separada da INPS (Segurança Social italiana). É importante distinguir entre prémios (sempre a declarar como rendimentos diversos) e remunerações por uma atividade (que pode ser ocasional ou profissional).

Quando é necessário abrir atividade para os ganhos com aplicações?

A abertura de atividade é obrigatória quando a atividade de ganho através de aplicações se torna ‘habitual e contínua’. Isto aplica-se especialmente a quem desenvolve e vende aplicações ou a quem recebe remunerações regulares que não se configuram como prémios de jogo. Por exemplo, vender aplicações em lojas como a Google Play ou a App Store é considerada uma atividade de comércio eletrónico que exige a abertura de atividade, a inscrição na Câmara de Comércio e no regime de previdência da Segurança Social (INPS).