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Uniões de Facto e Crédito Habitação: Guia de Proteções e Direitos

Autore: Francesco Zinghinì | Data: 5 Dicembre 2025

Cada vez mais casais em Itália optam por construir um futuro juntos sem o vínculo do casamento. Esta evolução social, que une a tradição mediterrânica a uma visão mais moderna das relações, traz consigo novas necessidades, especialmente quando se enfrenta um passo tão importante como a compra de uma casa. Comprar um imóvel e contrair um crédito habitação são decisões que exigem clareza e proteções legais específicas para os unidos de facto. A lei italiana deu passos significativos para reconhecer e proteger as uniões de facto, mas é fundamental que os parceiros conheçam os instrumentos à sua disposição para gerir da melhor forma um investimento tão relevante, garantindo segurança a ambos.

Este artigo apresenta-se como um guia completo para os casais em união de facto que pretendem comprar uma habitação com um crédito habitação. Analisaremos o enquadramento normativo, as diferentes opções de propriedade, as vantagens e responsabilidades de um crédito habitação em nome de ambos e, sobretudo, os instrumentos para se protegerem em qualquer eventualidade, desde a separação à sucessão. O objetivo é fornecer informações claras e práticas para transformar o sonho de uma casa num projeto sólido e seguro, baseado em escolhas conscientes e partilhadas.

Quem são os casais em união de facto: um enquadramento normativo

Em Itália, a figura da união de facto foi formalmente reconhecida e regulamentada pela Lei n.º 76/2016, conhecida como Lei Cirinnà. Esta legislação define os unidos de facto como “duas pessoas maiores de idade unidas estavelmente por laços afetivos de casal e de mútua assistência moral e material”, não vinculadas por casamento ou união civil. Para obter o reconhecimento jurídico, o casal deve registar a sua união de facto junto da conservatória do registo civil do município de residência, obtendo assim um certificado de agregado familiar. Este passo formal é crucial, porque atribui aos unidos de facto uma série de direitos e deveres antes reservados apenas aos cônjuges, representando uma ponte entre a tradição e as novas configurações familiares.

Comprar casa em conjunto: as opções de propriedade

Quando um casal em união de facto decide comprar um imóvel, a primeira escolha fundamental diz respeito à titularidade da propriedade. A solução mais comum e recomendada para garantir igualdade de direitos é a compropriedade (ou comunhão ordinária), onde ambos os parceiros assinam o contrato de compra e venda e se tornam proprietários do imóvel com base em quotas definidas, geralmente de 50%. Esta opção assegura que ambos têm uma palavra a dizer sobre qualquer decisão futura relativa à casa, como uma venda ou uma remodelação. Alternativamente, o imóvel pode ser registado em nome de apenas um parceiro. No entanto, esta escolha acarreta riscos significativos para o parceiro não proprietário, que não teria qualquer direito legal sobre a casa, mesmo que contribuísse para o pagamento das prestações do crédito habitação. Para evitar desequilíbrios e futuras controvérsias, é essencial que a escolha sobre a propriedade seja ponderada e transparente.

O crédito habitação em nome de ambos: vantagens e responsabilidades

Contrair um crédito habitação em nome de ambos é o caminho mais seguido pelos casais, casados ou não, para financiar a compra de uma casa. Esta solução oferece uma vantagem significativa: ao somar os rendimentos de ambos os parceiros, fornecem-se maiores garantias ao banco, aumentando as probabilidades de obter o financiamento e, por vezes, condições mais favoráveis. No entanto, a titularidade conjunta implica uma responsabilidade solidária: ambos os signatários são responsáveis pelo valor total da dívida. Isto significa que, se um dos dois deixar de pagar a sua quota, o banco pode exigir ao outro o pagamento da totalidade da prestação. É uma responsabilidade importante que deve ser compreendida a fundo antes de assinar, que liga indissoluvelmente os parceiros até à extinção completa da dívida, independentemente da evolução da sua relação pessoal.

A proteção legal: o contrato de coabitação

O instrumento mais eficaz para os casais em união de facto protegerem os seus interesses patrimoniais é o contrato de coabitação. Introduzido pela Lei Cirinnà, este acordo escrito permite aos parceiros regularem de forma personalizada os aspetos económicos da sua vida em comum. Redigido com a assistência de um notário ou de um advogado, o contrato pode definir as modalidades de contribuição para as despesas familiares, a partilha da propriedade dos bens adquiridos em conjunto e, sobretudo, o que acontecerá ao imóvel e ao crédito habitação em caso de separação. É possível, por exemplo, estabelecer que o parceiro que investiu mais tenha direito a uma compensação ou que um dos dois possa assumir a quota do outro em condições pré-estabelecidas. Este pacto representa um ato de grande responsabilidade e visão de futuro, uma inovação que permite prevenir conflitos e garantir equidade.

O que acontece em caso de separação

O fim de uma união de facto é um momento delicado, especialmente na presença de uma casa e de um crédito habitação em nome de ambos. Se o casal se separar, a obrigação para com o banco não cessa: ambos os parceiros permanecem legalmente obrigados a pagar as prestações do crédito. As soluções para gerir esta situação são diversas. A mais simples é a venda do imóvel: com o valor obtido, extingue-se o crédito habitação e o eventual excedente é dividido entre os dois. Outra opção é a assunção da dívida do crédito, em que um dos parceiros assume a quota de propriedade e a dívida do outro, tornando-se o único titular (mediante o consentimento do banco). Na ausência de um acordo, a situação pode tornar-se complexa e exigir a intervenção de um juiz. Ter um contrato de coabitação que já preveja estas eventualidades simplifica enormemente o processo, transformando um potencial conflito numa gestão ordenada da separação.

Sucessão e direitos em caso de morte

Um dos aspetos mais críticos para os casais em união de facto diz respeito à sucessão. Ao contrário do cônjuge, o unido de facto sobrevivo não é um herdeiro legitimário. Isto significa que, na ausência de um testamento, a quota de propriedade do parceiro falecido passaria para os seus herdeiros legais (filhos, pais, irmãos), e não para o parceiro sobrevivo. A Lei Cirinnà oferece uma proteção mínima: garante ao sobrevivo o direito de continuar a habitar na casa comum por um período que varia de dois a cinco anos, dependendo da duração da união. No entanto, este é um direito pessoal de gozo, não um direito de propriedade. Para garantir ao parceiro uma verdadeira segurança, é indispensável redigir um testamento, nomeando-o herdeiro da sua quota do imóvel. Este instrumento, juntamente com um seguro de vida associado ao crédito habitação, é a única forma de proteger realmente o futuro do seu companheiro.

O contexto europeu e a cultura mediterrânica

A abordagem italiana às uniões de facto insere-se num contexto europeu variado, onde países como a França, com os Pactos civis de solidariedade (PACS), legislaram sobre o tema há já algum tempo. A Itália, com a Lei Cirinnà, procurou preencher um vazio normativo, equilibrando o modelo tradicional de família, profundamente enraizado na cultura mediterrânica, com o reconhecimento de novas formas de união estáveis e afetivas. As estatísticas mostram um aumento constante das famílias de facto e das aquisições imobiliárias por parte de solteiros ou casais não casados, um sinal de uma mudança social em curso. A legislação atual representa um compromisso, um passo em frente em direção a uma maior inclusividade que reflete a evolução da sociedade, embora mantendo algumas distinções em relação à instituição do casamento.

Conclusões

Enfrentar a compra de uma casa e a contratação de um crédito habitação como um casal em união de facto é um projeto de vida que une sonhos e responsabilidades. Embora o panorama normativo italiano tenha feito progressos importantes com a Lei n.º 76/2016, a proteção total dos direitos de ambos os parceiros não é automática. A chave para um futuro sereno reside na consciencialização e no planeamento. Registar o imóvel e o crédito em nome de ambos é um primeiro passo fundamental, mas é através de instrumentos como o contrato de coabitação e o testamento que um casal pode realmente construir uma fortaleza legal em torno do seu investimento e da sua ligação. Informar-se, dialogar abertamente e recorrer a profissionais como notários e advogados não é um custo, mas um investimento na sua própria tranquilidade. Num mundo em mudança, proteger o seu ninho significa dar bases sólidas não só a um edifício, mas ao futuro que escolheram construir juntos.

Perguntas frequentes

Se não somos casados e compramos casa com um crédito habitação em nome de ambos, o que acontece em caso de separação?

Em caso de separação de um casal em união de facto com um crédito habitação em nome de ambos, os dois parceiros continuam legalmente obrigados a pagar as prestações ao banco, independentemente de quem continue a viver no imóvel. A separação não anula a dívida. As soluções mais comuns são: vender o imóvel para liquidar o crédito, ou a assunção do crédito por parte de um dos parceiros, que se torna o único proprietário (mediante o consentimento do banco). Se não se chegar a um acordo, o risco é que um dos dois deixe de pagar, com graves consequências para ambos.

Que proteções legais temos se comprarmos casa juntos sem sermos casados?

Para os casais em união de facto, a principal proteção na compra de uma casa é a **compropriedade**, especificando as quotas de cada um no contrato de aquisição. Na ausência de indicações, presume-se uma propriedade de 50% para cada um. Um instrumento fundamental é o **contrato de coabitação**, introduzido pela Lei Cirinnà em Itália, que permite regular os aspetos patrimoniais, incluindo a gestão da casa em caso de separação. Sem estas precauções, as proteções legais são inferiores às dos casais casados, especialmente em matéria de sucessão por morte.

O que é e para que serve o contrato de coabitação quando se compra um imóvel?

O contrato de coabitação é um acordo escrito, redigido por um notário ou um advogado, que permite aos casais em união de facto regular os aspetos económicos e patrimoniais da sua vida em comum. Quando se compra um imóvel, este contrato torna-se crucial para definir as modalidades de contribuição para as despesas, a gestão da casa e, sobretudo, o que acontecerá ao imóvel em caso de fim da relação. É um instrumento que previne conflitos futuros, especialmente se um dos parceiros contribuiu financeiramente para a compra sem ser titular do imóvel.

Se um dos parceiros falecer, que direitos tem o unido de facto sobrevivo sobre a casa comprada em conjunto?

Os direitos do unido de facto sobrevivo dependem da propriedade do imóvel e da existência de um testamento. Se a casa era propriedade do falecido, o sobrevivo tem o direito de nela habitar por um período que varia de dois a cinco anos, dependendo da duração da união de facto. Este direito cessa se o sobrevivo se casar ou iniciar uma nova união de facto. Se a casa estava em compropriedade, o sobrevivo mantém a sua quota, mas a quota do falecido vai para os seus herdeiros legais (filhos, pais), e não para o unido de facto, a menos que tenha sido redigido um **testamento** a seu favor. A lei, de facto, não reconhece ao unido de facto direitos sucessórios automáticos.

É melhor ter o crédito habitação e a casa em nome de ambos ou de apenas um dos parceiros?

Ter tanto a casa como o crédito habitação em nome de ambos é a escolha que oferece maiores proteções a ambos os parceiros, porque estabelece a compropriedade do imóvel e a responsabilidade partilhada da dívida. Se o imóvel estiver em nome de ambos, os dois podem usufruir dos benefícios fiscais. Se, pelo contrário, a casa e o crédito estiverem em nome de apenas um parceiro, o outro, mesmo contribuindo financeiramente, não tem direitos reais diretos sobre o imóvel e não está legalmente protegido em caso de separação ou morte, a menos que se celebre um **contrato de coabitação** ou um acordo particular por escrito que regule estes aspetos.