No panorama segurador italiano, os profissionais inscritos numa ordem profissional encontram-se perante uma encruzilhada importante: aderir a uma apólice coletiva proposta pela sua ordem ou subscrever um seguro individual? A questão é mais complexa do que parece e toca em aspetos profundos ligados à tradição associativa do nosso país, mas também às novas exigências de um mercado cada vez mais competitivo e inovador. A escolha não é apenas económica, mas estratégica, e merece uma análise aprofundada para compreender qual a solução que oferece a proteção mais adequada.
A obrigatoriedade de um seguro de responsabilidade civil profissional, introduzida em Itália para inúmeras categorias com o D.P.R. 137/2012, tornou a questão ainda mais premente. As Ordens Profissionais, historicamente pontos de referência para os seus membros, mobilizaram-se para oferecer soluções vantajosas através de apólices de grupo. Mas serão estas apólices de “tamanho único” verdadeiramente adequadas às necessidades de todos? Ou será que o caminho da personalização, típico de uma apólice individual, representa a escolha mais sensata para proteger o seu património e a sua tranquilidade profissional?

O mundo das apólices coletivas: como funcionam
Uma apólice coletiva é um contrato de seguro celebrado por um único sujeito, o tomador do seguro (neste caso, a Ordem Profissional), a favor de um grupo de pessoas, os segurados (os profissionais individuais inscritos). Esta estrutura, definida como “um-para-muitos”, permite obter condições económicas frequentemente vantajosas, graças ao poder negocial do grupo. A Ordem negoceia com a companhia de seguros um pacote padronizado que cobre os riscos típicos daquela categoria profissional específica.
A adesão é simples: o profissional é incluído num contrato já existente, aceitando condições predefinidas que se aplicam a todos os membros do grupo. Esta padronização é, ao mesmo tempo, a força e a fraqueza do sistema.
As principais vantagens da escolha coletiva
A primeira e mais evidente vantagem é a poupança económica. Num mercado caracterizado por um aumento generalizado dos prémios, as apólices de grupo nacionais conseguem manter custos mais baixos em comparação com as alternativas individuais. Este aspeto é particularmente apreciado pelos jovens profissionais no início da sua carreira ou por aqueles com um volume de negócios contido. Além disso, as apólices coletivas oferecem a segurança de um texto contratual “validado” pela Ordem, que garante a presença das coberturas essenciais exigidas por lei e para a prática profissional. Isto inclui aspetos cruciais como a definição da atividade coberta, a retroatividade e a ultratividade da garantia, e capitais seguros considerados adequados para a categoria.
As desvantagens e os limites das apólices de grupo

Apesar dos benefícios, as apólices coletivas apresentam desvantagens significativas que não podem ser ignoradas. O principal limite é a falta de personalização. Um contrato padrão dificilmente se pode adaptar às necessidades específicas de cada profissional, cujas atividades podem variar consideravelmente dentro da mesma categoria. Um engenheiro que se ocupa de grandes obras estruturais tem um perfil de risco muito diferente de um colega que realiza apenas certificações energéticas. Uma apólice de “tamanho único” poderia ser inadequada para o primeiro e sobredimensionada para o segundo.
Outro ponto crítico diz respeito ao capital seguro. Nas apólices coletivas, o capital seguro é frequentemente partilhado entre todos os aderentes. Isto significa que, em caso de numerosos sinistros dentro do grupo no mesmo ano, o “plafond” disponível poderia esgotar-se, deixando os sinistros seguintes sem cobertura. Uma apólice individual, pelo contrário, garante um capital seguro dedicado exclusivamente ao segurado individual, oferecendo uma proteção certa e não condicionada pela experiência de outros. Por isso, é fundamental avaliar atentamente o seu capital seguro de RC profissional, que deve ser adequado aos riscos específicos da sua atividade.
Franquias e descobertos: os custos ocultos
Também as condições relativas a franquias e descobertos merecem atenção. As apólices coletivas, para manter um prémio baixo, podem prever franquias elevadas. A franquia é a parte do dano que fica a cargo do profissional em caso de sinistro. Se, por um lado, um prémio baixo é atraente, uma franquia alta pode transformar-se num custo inesperado e significativo precisamente quando se precisa mais da cobertura. É essencial, portanto, não se focar apenas no custo anual da apólice, mas analisar atentamente todas as cláusulas que determinam o desembolso efetivo em caso de pedido de indemnização.
Tradição mediterrânica e inovação no mercado europeu
Em Itália, a cultura associativa e a confiança na Ordem Profissional como entidade de tutela têm raízes profundas. Esta tradição, típica do contexto mediterrânico, favoreceu a difusão das apólices coletivas, vistas como um instrumento de solidariedade e proteção de grupo. No entanto, o mercado segurador europeu, cada vez mais orientado para a inovação e a personalização do serviço, impulsiona soluções mais flexíveis e “à medida” (tailor-made). Os profissionais italianos, hoje, estão mais conscientes e informados, e procuram proteções que vão além do simples cumprimento de uma obrigação legal.
A inovação manifesta-se também na oferta de garantias cada vez mais específicas, como a cobertura para o risco informático (cyber risk) ou para a culpa grave. As apólices individuais, por sua natureza mais ágeis, são frequentemente as primeiras a incorporar estas novas necessidades, oferecendo pacotes modulares que o profissional pode compor com base nas suas próprias necessidades. Este impulso para a inovação está lentamente a erodir o predomínio tradicional das apólices de grupo, promovendo uma cultura seguradora mais madura e consciente.
Conclusões

Então, as apólices coletivas para ordens profissionais compensam sempre? A resposta é: depende. Representam uma solução válida e conveniente para quem tem necessidades padrão e um perfil de risco contido. Oferecem a vantagem de um custo reduzido e a segurança de uma cobertura base validada pela Ordem. No entanto, para os profissionais com atividades complexas, um alto volume de negócios ou simplesmente o desejo de uma proteção completa e personalizada, a apólice individual revela-se quase sempre a melhor escolha. A verdadeira conveniência não reside apenas no prémio pago, mas na certeza de ter uma cobertura adequada quando é realmente necessária. A escolha final exige uma autoavaliação cuidadosa do seu trabalho, dos riscos associados e da tranquilidade que deseja para o seu futuro profissional.
Perguntas frequentes

Não necessariamente. As apólices coletivas, ou de grupo, oferecem vantagens económicas inegáveis graças ao poder negocial da entidade que as subscreve, sendo muitas vezes mais convenientes do que uma apólice individual. No entanto, podem não ser adequadas a todas as necessidades. Uma apólice padronizada pode ter capitais seguros não adequados ao seu volume de negócios ou excluir garantias específicas necessárias para a sua atividade. É fundamental, portanto, avaliar atentamente as suas necessidades e comparar as condições da apólice de grupo com outras ofertas no mercado antes de decidir.
Sim, sem dúvida. A lei impõe a obrigação de ter uma cobertura de seguro para a responsabilidade civil profissional, mas não obriga a aderir à apólice de grupo proposta pela sua ordem ou colégio. O profissional é livre de escolher no mercado a apólice individual que considera mais adequada às suas necessidades, desde que respeite os requisitos mínimos previstos pela legislação para a sua profissão. Aliás, comparar diferentes opções é uma prática recomendada para encontrar a cobertura mais completa e personalizada.
O principal limite de uma apólice coletiva é a sua natureza ‘padrão’. Sendo pensada para um vasto público de profissionais, tende a oferecer um pacote de garantias genérico que pode não se adaptar a quem tem necessidades específicas. Os capitais seguros podem ser demasiado baixos para quem gere projetos de grande valor, e as franquias podem ser elevadas. Além disso, podem faltar coberturas para atividades de nicho ou especializadas. Outra desvantagem é que o capital seguro é frequentemente partilhado entre todos os aderentes, correndo o risco de se reduzir ou esgotar em caso de numerosos sinistros dentro do grupo.
A poupança económica é uma das principais vantagens das apólices coletivas. Graças ao elevado número de aderentes, as ordens profissionais conseguem negociar prémios de seguro significativamente mais baixos em comparação com os de uma apólice individual subscrita singularmente. A diferença de custo pode variar muito com base na profissão, no volume de negócios e nas garantias incluídas, mas o prémio de uma apólice de grupo pode ser comparável, se não inferior, às ofertas mais competitivas para apólices individuais base. No entanto, é sempre bom não basear a escolha apenas no preço, mas avaliar a adequação da cobertura.
A cobertura por ‘culpa grave’ é um elemento crucial, especialmente para as profissões da saúde e funcionários públicos, e a sua inclusão depende das condições contratuais específicas da apólice coletiva. Muitas apólices de grupo, sobretudo as pensadas para funcionários de estruturas públicas ou privadas, preveem explicitamente a cobertura para as ações de regresso por culpa grave. É, no entanto, indispensável verificar atentamente o contrato: algumas apólices base podem cobrir apenas a culpa leve, exigindo uma extensão ou uma apólice separada para a culpa grave. Ler sempre com atenção o conjunto de informações pré-contratuais antes da adesão é a regra fundamental.

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