Em Resumo (TL;DR)
Para bloquear um pagamento automático pode contactar o fornecedor do serviço ou bloquear o débito através do seu banco.
Em alternativa e para não ter surpresas, pode gerir as assinaturas online e utilizar cartões pré-pagos.
É um bom hábito verificar sempre os extratos do cartão de crédito e ativar um serviço de alertas para débitos, sem hesitar em contactar o serviço de apoio ao cliente para assistência.
O diabo está nos detalhes. 👇 Continue lendo para descobrir os passos críticos e as dicas práticas para não errar.
Subscreveu uma assinatura que já não utiliza? Descubra como bloquear os pagamentos automáticos no seu cartão de crédito de forma fácil e segura. Neste artigo, guiá-lo-emos passo a passo através de dois métodos eficazes: contactar diretamente o fornecedor do serviço ou bloquear o débito através do seu banco. Além disso, aprofundaremos várias opções alternativas e forneceremos conselhos úteis para evitar problemas, contestar débitos não autorizados e proteger o seu cartão de crédito e os seus dados pessoais. Quer prefira um método rápido ou um mais seguro, este artigo fornecerá todas as informações necessárias para bloquear pagamentos automáticos indesejados e poupar dinheiro. Não perca tempo: comece a ler agora!

Métodos para bloquear um pagamento automático
Existem dois métodos principais para bloquear um pagamento automático (assinatura) no cartão de crédito:
- Contactar o fornecedor do serviço
- Método mais seguro: Este é o método mais seguro e definitivo para bloquear um pagamento automático.
- Procure os detalhes de contacto: Encontre os detalhes de contacto do fornecedor do serviço no site, no extrato do cartão de crédito ou na fatura da assinatura.
- Contacte o serviço de apoio ao cliente: Contacte o serviço de apoio ao cliente do fornecedor do serviço por telefone, email ou chat online.
- Solicite o cancelamento: Comunique a sua vontade de cancelar a assinatura e bloquear os pagamentos automáticos. Certifique-se de obter uma confirmação por escrito do cancelamento.
- Contactar o banco emissor do cartão
- Método mais rápido: Este método pode ser mais rápido, mas nem sempre é definitivo.
- Procure os detalhes de contacto: Encontre os detalhes de contacto do seu banco no site, no extrato do cartão de crédito ou no próprio cartão.
- Contacte o serviço de apoio ao cliente: Contacte o serviço de apoio ao cliente do seu banco por telefone, email ou chat online.
- Bloqueie o débito: Solicite o bloqueio do débito recorrente no seu cartão de crédito para o fornecedor de serviço específico. Certifique-se de especificar o nome do fornecedor e o valor do débito.
Informações adicionais
- Prazos: O tempo necessário para bloquear um pagamento automático pode variar dependendo do fornecedor do serviço e do banco.
- Reembolsos: Dependendo dos termos e condições da sua assinatura, poderá ter direito a um reembolso pelos pagamentos automáticos já efetuados.
- Alternativas: Em alguns casos, poderá conseguir alterar as definições da sua assinatura online para desativar os pagamentos automáticos.
Conselhos
- Antes de bloquear um pagamento automático: Certifique-se de que verificou os termos e condições da sua assinatura para evitar eventuais penalizações.
- Guarde a documentação: Guarde os recibos, emails e conversas de chat relacionados com o cancelamento da assinatura e o bloqueio dos pagamentos automáticos.
- Monitorize o seu cartão de crédito: Verifique regularmente os extratos do seu cartão de crédito para garantir que não existem débitos automáticos não autorizados.
Em caso de dúvidas ou dificuldades, pode contactar o serviço de apoio ao cliente do seu banco ou o fornecedor do serviço para receber assistência.
Aprofundamento sobre o bloqueio de pagamentos automáticos

Além dos dois métodos principais já descritos, existem alguns outros aspetos a considerar quando se deseja bloquear um pagamento automático no cartão de crédito:
Tipos de pagamentos automáticos
- Débitos recorrentes: Trata-se de pagamentos regulares de valor fixo, como assinaturas de serviços telefónicos, televisão paga, software ou ginásios.
- Pré-autorizações: São débitos de valor variável, autorizados antecipadamente pelo titular do cartão por um período de tempo determinado, como por exemplo as faturas de eletricidade ou gás.
Procedimentos de bloqueio específicos
- Portal online do fornecedor: Algumas empresas oferecem a possibilidade de gerir as suas assinaturas e desativar os pagamentos automáticos diretamente através do seu portal online.
- Aplicação móvel: Alguns bancos ou fornecedores de serviços disponibilizam uma app móvel que permite gerir os pagamentos automáticos e bloqueá-los com um simples clique.
- Carta registada: Em alguns casos, pode ser necessário enviar uma carta registada com aviso de receção ao fornecedor do serviço para cancelar a assinatura e bloquear os pagamentos automáticos.
Problemas e soluções
- Dificuldade em contactar o fornecedor: Em alguns casos, pode ser difícil contactar o serviço de apoio ao cliente do fornecedor para cancelar a assinatura. Nestes casos, pode tentar enviar um email ou uma carta registada.
- Falta de confirmação de cancelamento: É importante obter sempre uma confirmação por escrito do cancelamento da assinatura e do bloqueio dos pagamentos automáticos.
- Débitos posteriores ao cancelamento: Em alguns casos, podem ocorrer débitos automáticos mesmo após o cancelamento da assinatura. Nesta situação, é necessário contestar o débito junto do seu banco.
Conselhos de segurança
Abaixo listamos alguns conselhos úteis para salvaguardar a segurança do seu cartão de crédito:
- Não partilhe o PAN (Primary Account Number) do cartão de crédito online ou com pessoas em quem não confia.
- Utilize um cartão de crédito pré-pago para assinaturas online.
- Verifique regularmente os extratos do cartão de crédito para identificar eventuais débitos automáticos não autorizados.
- Ative um serviço de alertas para receber notificações em caso de débitos no cartão de crédito.
Em caso de dúvidas ou dificuldades, é aconselhável contactar o serviço de apoio ao cliente do seu banco ou o fornecedor do serviço para receber assistência.
Além disso, é possível encontrar informações úteis e suporte online nos sites de associações de consumidores ou de entidades de defesa dos direitos dos utilizadores.
Fornecedores de serviços com débitos automáticos


Abaixo encontra-se uma lista não exaustiva de serviços que podem ter débitos automáticos divididos por categoria. Lembramos que existem muitos outros fornecedores de serviços que podem ter débitos automáticos.
- Serviços de streaming
- Netflix
- Spotify
- Disney+
- Amazon Prime Video
- Apple TV+
- NOW TV
- Sky
- Assinaturas de telefone e internet
- TIM
- Vodafone
- WindTre
- Iliad
- Fastweb
- Sky Italia
- Utilidades (Eletricidade, Gás, Água)
- Enel
- Eni
- Hera
- A2A
- Acea
- Iren
- Seguros
- Generali
- UnipolSai
- Allianz
- Cattolica
- Genertel
- Linear
- Ginásios e centros de bem-estar
- Virgin Active
- McFit
- Curves
- Anytime Fitness
- MyWellness
- Outros serviços
- PayPal
- Google One
- Dropbox
- Microsoft 365
- Adobe Creative Cloud
- Amazon Prime
- Assinaturas de revistas e jornais
- Corriere della Sera
- La Repubblica
- La Stampa
- Il Sole 24 Ore
- Panorama
- Focus
- Associações e clubes
- Touring Club Italiano
- Legambiente
- WWF Italia
- ACI
- Federconsumatori
- Altroconsumo
- Transportes
- Trenitalia
- Italo
- FlixBus
- Uber
- Lyft
- MyTaxi
- Serviços de entrega ao domicílio
- Deliveroo
- Just Eat
- Glovo
- Uber Eats
- Foodora
- Amazon Fresh
Se tiver dúvidas sobre um débito automático no seu cartão de crédito, pode contactar o seu banco ou o emissor do seu cartão de crédito para pedir informações.
Direitos dos consumidores em matéria de assinaturas e pagamentos automáticos

Em Itália, os consumidores são protegidos por várias normativas em matéria de assinaturas e pagamentos automáticos:
1. Código do Consumidor
- O Código do Consumidor (D.lgs. n. 206/2005) regula os direitos dos consumidores em matéria de contratos à distância e fora dos estabelecimentos comerciais.
- Em particular, o Código do Consumidor prevê o direito de livre resolução para os contratos à distância, no prazo de 14 dias após a assinatura do contrato.
- O direito de livre resolução aplica-se também aos contratos de assinatura com débito automático.
2. Diretiva Europeia sobre os direitos dos consumidores:
- A Diretiva Europeia sobre os direitos dos consumidores (Diretiva 2011/83/UE) foi transposta para o Código do Consumidor italiano.
- A Diretiva Europeia prevê várias disposições para proteção dos consumidores, entre as quais:
- A obrigação de os fornecedores prestarem informações claras e completas sobre os contratos de assinatura;
- A proibição de débitos automáticos não autorizados;
- O direito de livre resolução para os contratos à distância.
3. Regulamento Europeu sobre pagamentos online:
- O Regulamento Europeu sobre pagamentos online (PSD2) entrou em vigor em 2018.
- O PSD2 introduz novas regras para os pagamentos online, entre as quais:
- A autenticação forte do cliente (SCA) para os pagamentos online;
- O direito ao reembolso para os pagamentos não autorizados.
Sites de entidades de defesa do consumidor
- Unione Nazionale Consumatori: https://www.consumatori.it/
- Associazione Italiana Difesa Consumatori e Ambiente: https://www.adiconsum.it/
- AGCM – Antitrust: https://www.agcm.it/
- European Consumer Centre Italia: https://ecc-netitalia.it/it/centro-ecc-net-italia/
Em caso de problemas com uma assinatura ou um pagamento automático, os consumidores podem contactar as associações de defesa do consumidor ou a Autoridade da Concorrência.
Para informações específicas sobre os direitos dos consumidores em matéria de assinaturas e pagamentos automáticos, é aconselhável consultar as páginas web de entidades governamentais ou de associações de consumidores do seu país.
Além disso, é importante ler atentamente os termos e condições de qualquer contrato de assinatura antes de o subscrever.
Como contestar um débito não autorizado e obter um reembolso

Se notou um débito não autorizado no seu cartão de crédito, pode contestá-lo e obter um reembolso junto do seu banco ou do fornecedor do serviço.
Eis os passos a seguir:
Contacte o seu banco ou o emissor do seu cartão de crédito
- A primeira coisa a fazer é contactar o seu banco ou o emissor do seu cartão de crédito para reportar o débito não autorizado.
- Forneça ao banco ou ao emissor do cartão de crédito todas as informações necessárias sobre o débito, como o valor, a data e o nome do fornecedor do serviço.
- O banco ou o emissor do cartão de crédito iniciará uma investigação sobre o débito.
Contacte o fornecedor do serviço
- Também pode contactar o fornecedor do serviço para contestar o débito.
- Forneça ao fornecedor do serviço todas as informações necessárias sobre o débito, como o valor, a data e o número de referência da transação.
- O fornecedor do serviço poderá conseguir anular o débito e reembolsar-lhe o dinheiro.
Siga as instruções do seu banco ou do emissor do seu cartão de crédito
- O seu banco ou o emissor do seu cartão de crédito poderão dar-lhe instruções específicas sobre como contestar o débito.
- É importante seguir estas instruções para obter um reembolso.
Envie uma reclamação formal
- Se não estiver satisfeito com a resposta do seu banco ou do fornecedor do serviço, pode enviar uma reclamação formal.
- A reclamação formal deve ser escrita e deve incluir todas as informações necessárias sobre o débito.
- O seu banco ou o fornecedor do serviço deverão responder à sua reclamação dentro de um determinado período de tempo.
Dirija-se a um organismo de resolução de litígios
- Se não conseguir obter um reembolso junto do seu banco ou do fornecedor do serviço, pode dirigir-se a um organismo de resolução de litígios.
- Em Itália, existem vários organismos de resolução de litígios, como o Arbitro Bancario Finanziario (ABF) e o Conciliatore Bancario.
Conselhos para contestar um débito não autorizado
- Aja rapidamente. É importante contestar o débito não autorizado o mais depressa possível.
- Reúna as provas. Reúna todas as provas que tiver à disposição, como o extrato do seu cartão de crédito ou o recibo do débito.
- Seja claro e conciso. Quando contestar o débito, seja claro e conciso na sua explicação.
- Seja paciente. Poderão ser necessários alguns dias ou semanas para obter um reembolso.
É importante lembrar que as leis e normativas sobre pagamentos automáticos podem variar dependendo do país de residência.
Conclusões

Neste artigo, explorámos dois métodos eficazes para bloquear os pagamentos automáticos (assinaturas) no cartão de crédito:
- Contactar o fornecedor do serviço: um método seguro para desativar a assinatura na fonte e obter um reembolso (se previsto).
- Bloquear o débito através do seu banco: uma solução rápida para interromper os pagamentos futuros, mas que requer a especificação do débito a bloquear.
Além destes métodos
- Examinámos várias opções alternativas, como a gestão online das assinaturas ou a utilização de cartões pré-pagos.
- Fornecemos-lhe conselhos úteis para evitar problemas, contestar débitos não autorizados e proteger o seu cartão de crédito.
Lembre-se
- Verifique regularmente os extratos do seu cartão de crédito para identificar eventuais débitos automáticos não autorizados.
- Ative um serviço de alertas para receber notificações em caso de débitos no cartão de crédito.
- Em caso de dúvidas ou dificuldades, contacte o serviço de apoio ao cliente do seu banco ou o fornecedor do serviço para receber assistência.
Com um pouco de atenção e consciência, pode gerir facilmente os seus pagamentos automáticos e poupar dinheiro.
Obrigado por ler este artigo!
Se achou estas informações úteis, partilhe-as com os seus amigos e familiares.
Juntos, podemos aumentar a consciencialização sobre este tema e ajudar as pessoas a assumir o controlo dos seus pagamentos automáticos.
Espero ter contribuído para resolver o seu problema!
Perguntas frequentes

Depende da sua situação. Se tiver uma boa relação com o fornecedor do serviço, pode tentar contactá-lo diretamente para desativar a assinatura e obter um reembolso. Se, pelo contrário, tiver tido problemas com o fornecedor ou preferir uma solução mais rápida, pode bloquear o débito através do seu banco.
Contacte o serviço de apoio ao cliente do seu banco e forneça-lhes os detalhes do débito que pretende bloquear, como o nome do fornecedor do serviço, o valor do débito e a data de validade. O seu banco poderá cobrar-lhe uma comissão por este serviço.
Pode tentar contestar o débito junto do seu banco ou do fornecedor do serviço. Se tiver desativado a assinatura a tempo, poderá ter direito a um reembolso.
Tenha cuidado ao fornecer os seus dados de pagamento online. Leia sempre os termos e condições antes de subscrever uma assinatura. Se não tiver a certeza, use um cartão de crédito pré-pago para as assinaturas online.
Contacte imediatamente o seu banco para bloquear o cartão e denunciar o roubo ou a perda. Desta forma, evitará débitos automáticos não autorizados.
Pode encontrar informações úteis nos sites de associações de consumidores ou de entidades de defesa dos direitos dos utilizadores.
Se o fornecedor do serviço se recusar a desativar a assinatura, pode tentar várias soluções:
Contestar o débito:
Contacte o seu banco e conteste o débito automático. O seu banco poderá conseguir anular o débito e reembolsar-lhe o dinheiro.
Forneça ao seu banco todas as informações necessárias, como a prova de que desativou a assinatura e a prova de que o fornecedor do serviço se recusou a anulá-la.
Denunciar o fornecedor do serviço:
Se o fornecedor do serviço se recusar a anular a assinatura e não tiver tido sucesso com o seu banco, pode denunciar o fornecedor do serviço a uma autoridade competente.
Em Itália, pode denunciar o fornecedor do serviço à Autoridade da Concorrência ou à Codacons.
Pesquisar os direitos dos consumidores:
Certifique-se de que conhece os seus direitos como consumidor.
Em Itália, tem o direito de rescindir um contrato de assinatura no prazo de 14 dias após a subscrição.
Tem também o direito de receber um reembolso se o fornecedor do serviço não tiver respeitado os termos do contrato.
Intentar uma ação judicial:
Se tiver esgotado todas as outras opções, pode intentar uma ação judicial contra o fornecedor do serviço.
No entanto, esta opção pode ser dispendiosa e demorada.
Em geral, é aconselhável bloquear um pagamento automático com pelo menos 24 horas de antecedência em relação à data de vencimento do débito.
As comissões para bloquear um pagamento automático podem variar dependendo de vários fatores como o Banco, o tipo de débito, o método de bloqueio e o país.
Alguns bancos não aplicam qualquer comissão para bloquear um pagamento automático. Outros bancos podem cobrar uma comissão fixa, que normalmente ronda os 5 euros. Em alguns casos, a comissão pode ser uma percentagem do valor do débito a bloquear. As comissões para bloquear débitos recorrentes (como assinaturas) são geralmente mais baixas do que as para bloquear pré-autorizações (como faturas).
Bloquear um pagamento automático por telefone pode ser mais dispendioso do que fazê-lo online ou através da app do banco. As comissões para bloquear pagamentos automáticos podem variar de país para país. Para ter informações precisas sobre as comissões aplicadas pelo seu banco, é aconselhável contactar o serviço de apoio ao cliente.
Para evitar pagar comissões para bloquear pagamentos automáticos tente contactar diretamente o fornecedor do serviço para desativar a assinatura, utilize um cartão de crédito pré-pago para as assinaturas online, verifique regularmente os extratos do seu cartão de crédito para identificar eventuais débitos automáticos não autorizados e ative um serviço de alertas para receber notificações em caso de débitos no seu cartão de crédito.
Em alguns casos, pode ser possível obter um reembolso das comissões aplicadas para bloquear um pagamento automático. Por exemplo, se bloqueou um débito não autorizado, poderá ter direito a um reembolso por parte do seu banco ou do fornecedor do serviço.
É importante lembrar que as leis e normativas sobre pagamentos automáticos podem variar dependendo do país em que reside. Aconselha-se a consulta das páginas web de entidades governamentais ou de associações de consumidores para informações específicas relativas ao seu país.

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