Crédito à habitação e casamento: o guia do regime de bens

Vai casar e pedir um crédito à habitação? Descubra como a escolha entre comunhão e separação de bens influencia a propriedade da casa e a responsabilidade sobre a dívida. O guia completo para decidir de forma consciente.

Publicado em 05 de Dez de 2025
Atualizado em 05 de Dez de 2025
de leitura

Em Resumo (TL;DR)

A decisão entre comunhão e separação de bens é um passo crucial que determina as responsabilidades e a propriedade associadas a um crédito à habitação em nome de ambos.

Analisamos as diferenças entre a comunhão e a separação de bens e as suas consequências diretas na propriedade do imóvel e na responsabilidade da dívida.

Esta decisão, de facto, define a titularidade do imóvel e a responsabilidade sobre a dívida contraída, com diferenças importantes entre os dois regimes.

O diabo está nos detalhes. 👇 Continue lendo para descobrir os passos críticos e as dicas práticas para não errar.

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Casar e comprar casa são duas etapas fundamentais na vida de um casal. Decisões que entrelaçam sonhos e projetos futuros com aspetos muito concretos, como a escolha de um crédito à habitação e, não menos importante, do regime de bens. Esta decisão, muitas vezes relegada a uma mera formalidade burocrática durante a organização do casamento, tem na realidade um impacto profundo e duradouro na gestão económica da família, em particular na compra de um imóvel através de financiamento. Compreender as diferenças entre comunhão e separação de bens é essencial para enfrentar com consciência um passo tão importante, equilibrando tradição e inovação nas próprias escolhas financeiras.

Num contexto como o italiano, onde a família tem um forte valor cultural e a compra da casa representa um marco quase indispensável, a escolha do regime de bens carrega-se de significados que vão além do simples dado legal. Influencia a titularidade do imóvel, a responsabilidade sobre a dívida contraída com o banco e as proteções para ambos os cônjuges em caso de imprevistos. Este artigo propõe-se a explorar de forma clara e aprofundada como o regime de bens escolhido pode influenciar o pedido e a gestão de um crédito à habitação, oferecendo dicas práticas para uma decisão informada e serena.

Duas alianças de casamento pousadas sobre um contrato de crédito à habitação, ao lado da chave de uma casa, simbolizando a união e a compra.
A decisão entre comunhão ou separação de bens influencia diretamente o pedido e a gestão do crédito à habitação. Descubra como fazer a escolha mais segura para o seu futuro imobiliário.

Comunhão ou separação de bens: uma escolha fundamental

Em Itália, no momento do casamento, se os cônjuges não expressarem uma preferência específica, é aplicado automaticamente o regime da comunhão de bens. Esta opção, introduzida com a reforma do direito da família de 1975 com a intenção de proteger o cônjuge economicamente mais fraco, prevê que todos os bens adquiridos após o casamento se tornem propriedade comum a 50%, independentemente de quem tenha suportado a despesa. Fazem parte deste património partilhado não só os imóveis, mas também as empresas geridas por ambos e os frutos dos bens próprios não consumidos. Ficam, no entanto, excluídos os bens pessoais, como os recebidos por herança ou doação, os de uso estritamente pessoal ou necessários para a profissão.

A alternativa é a separação de bens, uma escolha que deve ser declarada explicitamente no momento da celebração do casamento ou posteriormente através de um ato notarial. Com este regime, cada cônjuge conserva a titularidade exclusiva dos bens que adquire durante o casamento, mantendo plena autonomia na sua administração. Esta opção está a tornar-se cada vez mais popular; estatísticas recentes mostram uma clara mudança de tendência em relação ao passado, com a maioria dos casais a preferir hoje a separação de bens, especialmente entre aqueles com um nível de instrução mais elevado.

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O impacto do regime de bens no pedido de crédito à habitação

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A escolha entre comunhão e separação de bens tem consequências diretas quando um casal decide pedir um crédito à habitação para a compra de uma casa. Com a comunhão de bens, mesmo que o crédito seja pedido e pago por um só cônjuge, o imóvel adquirido entra automaticamente no património comum. Isto significa que ambos os cônjuges se tornam proprietários a 50%. Consequentemente, o banco considerará o património e o rendimento de ambos para a avaliação do mérito de crédito, mas também exigirá que ambos figurem no ato do crédito, muitas vezes como cotitulares ou com o cônjuge não mutuário a intervir como terceiro dador de hipoteca.

Em regime de separação de bens, a situação é mais linear. Se apenas um cônjuge comprar o imóvel e titular o crédito em seu nome, será o único proprietário e responsável. O banco avaliará a sua capacidade individual de reembolso. No entanto, a separação não impede que os cônjuges comprem um imóvel em conjunto: podem decidir ser cotitulares tanto da escritura de propriedade como do contrato de crédito, tornando-se ambos proprietários e devedores solidários, geralmente a 50%. Esta flexibilidade torna a separação de bens uma escolha frequentemente preferida pela sua clareza na gestão patrimonial.

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Propriedade do imóvel e responsabilidade da dívida

A distinção entre os dois regimes de bens torna-se crucial quando se analisam a propriedade do imóvel e a responsabilidade pela dívida contraída. Em comunhão legal, a regra é a cotitularidade. O imóvel adquirido após o casamento pertence a ambos, assim como a dívida contraída para o interesse da família. Isto significa que os credores, incluindo o banco que concedeu o crédito à habitação, podem executar os bens comuns para satisfazer o seu crédito. A solidariedade patrimonial é o princípio fundamental, oferecendo uma forte proteção mútua, mas também uma partilha total dos riscos financeiros.

Com a separação de bens, pelo contrário, vigora o princípio da responsabilidade individual. Cada cônjuge responde pelas dívidas contraídas pessoalmente com o seu próprio património. Se o crédito à habitação estiver em nome de um só cônjuge, apenas ele será o devedor principal perante o banco. Existem, no entanto, exceções importantes. Se o crédito for em nome de ambos, ambos os cônjuges são responsáveis solidariamente pelo montante total, mesmo que o imóvel esteja em nome de apenas um. Além disso, se uma dívida foi contraída para satisfazer necessidades primárias da família, ambos os cônjuges podem ser chamados a responder por ela, independentemente do regime escolhido.

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Tradição e inovação: uma abordagem mediterrânica

A escolha do regime de bens em Itália e noutros países do contexto mediterrânico reflete um interessante entrelaçamento entre valores tradicionais e necessidades modernas. A comunhão de bens tem as suas raízes num modelo de família baseado na solidariedade e na partilha total, um conceito historicamente forte na nossa cultura. Representa a ideia de um projeto de vida em que cada recurso é colocado ao serviço do núcleo familiar. Esta visão tradicional, no entanto, colide hoje com uma realidade social e económica em contínua evolução, onde a autonomia individual, especialmente a feminina, assume um papel cada vez mais central.

A crescente preferência pela separação de bens pode ser vista como uma forma de inovação na gestão das dinâmicas do casal. Não implica uma menor união afetiva, mas sim uma maior clareza e proteção dos patrimónios individuais, uma necessidade sentida sobretudo quando um ou ambos os cônjuges exercem atividades empresariais ou profissionais com riscos associados. A possibilidade de comprar casa e contrair um crédito à habitação em casal, mesmo em separação de bens, demonstra como os casais modernos procuram soluções flexíveis, capazes de conciliar o desejo de construir um futuro juntos com a necessidade de uma gestão financeira prudente e personalizada.

O que acontece em caso de separação ou divórcio

As implicações do regime de bens tornam-se particularmente evidentes em caso de fim do casamento. Com a comunhão de bens, a divisão do património pode ser complexa. A casa comprada em conjunto terá de ser dividida: vendida com repartição do valor obtido, ou atribuída a um cônjuge que liquidará a quota ao outro, mediante acordo com o banco para a assunção do crédito residual. O princípio base é a divisão a 50% dos bens comuns, mas a gestão da dívida residual requer um acordo entre as partes e o consentimento da instituição de crédito.

Em regime de separação de bens, a divisão é geralmente mais simples, uma vez que os patrimónios já estão distintos. O imóvel permanece propriedade do cônjuge que o comprou. Se a casa for de ambos, aplicam-se as mesmas lógicas da comunhão: venda e divisão do valor obtido ou assunção do crédito por parte de um dos dois. Um caso particular diz respeito ao imóvel em nome de um só cônjuge mas com crédito à habitação em nome de ambos. Nesta situação, também o cônjuge não proprietário permanece legalmente obrigado a pagar as prestações do crédito, salvo acordo diferente homologado pelo tribunal. É um aspeto crucial a considerar para evitar surpresas desagradáveis.

Conclusões

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A escolha do regime de bens é uma decisão de grande alcance, que merece uma reflexão atenta por parte dos futuros esposos, muito para além da simples assinatura num documento. Como vimos, esta escolha influencia diretamente um dos investimentos mais importantes na vida de um casal: a compra da casa através de crédito à habitação. A comunhão de bens oferece um modelo de partilha total, enraizado na tradição, que une patrimónios e responsabilidades. A separação de bens, cada vez mais difundida, responde a uma necessidade moderna de autonomia e proteção individual, sem impedir a possibilidade de realizar projetos comuns. Não existe uma resposta universalmente correta; a melhor solução depende da história pessoal, da situação económica e dos projetos futuros de cada casal. Dialogar abertamente e, se necessário, consultar um profissional como um notário, são os passos fundamentais para transformar uma complexa decisão legal numa base sólida para o seu futuro em conjunto, escolhendo com consciência o percurso mais adequado às suas necessidades, talvez explorando as diferentes opções de créditos à habitação em comparação para encontrar a solução financeira ideal.

Perguntas frequentes

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O que acontece ao crédito à habitação em caso de separação ou divórcio?

Em caso de separação ou divórcio, o destino do crédito à habitação depende dos acordos entre os cônjuges ou da decisão de um juiz. Independentemente do regime de bens, quem assinou o contrato de crédito com o banco permanece obrigado a pagar as prestações. Muitas vezes, o cônjuge a quem é atribuída a casa assume também o pagamento do crédito. Se o crédito for em nome de ambos, os dois cônjuges permanecem responsáveis pela dívida perante o banco, mesmo que apenas um habite o imóvel.

Se estivermos em comunhão de bens, o crédito à habitação tem de ser obrigatoriamente em nome de ambos?

Não necessariamente. Mesmo que apenas um cônjuge contraia o crédito, o imóvel adquirido após o casamento entra automaticamente na comunhão de bens, tornando-se propriedade de ambos a 50%. No entanto, o banco pode exigir a assinatura de ambos para ter uma garantia maior. Se apenas um dos cônjuges assinar o crédito, o outro pode, ainda assim, ser chamado a intervir no ato de financiamento como terceiro dador de hipoteca, concedendo a hipoteca sobre a sua quota de propriedade.

Quem é o proprietário da casa comprada com o crédito à habitação em regime de separação de bens?

Em regime de separação de bens, a propriedade do imóvel pertence exclusivamente ao cônjuge (ou cônjuges) que consta como titular na escritura de compra e venda. Se a escritura estiver em nome de um só cônjuge, esse será o único proprietário, mesmo que o outro contribua para o pagamento das prestações do crédito. Se a casa for registada em nome de ambos, serão comproprietários segundo as quotas indicadas na escritura.

É possível mudar de regime de bens depois de ter contraído o crédito à habitação?

Sim, é possível modificar o regime de bens de comunhão para separação de bens (ou vice-versa) em qualquer momento após o casamento. Esta modificação requer um ato público redigido por um notário. No entanto, a mudança de regime não tem efeito retroativo sobre os bens já adquiridos: o imóvel comprado em comunhão de bens permanece como tal mesmo que se passe para a separação, a menos que se proceda a um ato de divisão.

Que regime de bens se deve escolher para proteção contra as dívidas do outro cônjuge?

A separação de bens oferece uma maior proteção patrimonial. Com este regime, os credores de um cônjuge não podem executar os bens do outro, salvo se a dívida tiver sido contraída para satisfazer as necessidades da família. Em regime de comunhão, pelo contrário, os credores podem executar todo o património comum, mesmo por dívidas contraídas por um só cônjuge para fins alheios à família, tornando ambos os parceiros mais vulneráveis.

Francesco Zinghinì

Engenheiro Eletrônico especialista em sistemas Fintech. Fundador do MutuiperlaCasa.com e desenvolvedor de sistemas CRM para gestão de crédito. No TuttoSemplice, aplica sua experiência técnica para analisar mercados financeiros, hipotecas e seguros, ajudando os usuários a encontrar as soluções mais vantajosas com transparência matemática.

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