Em Resumo (TL;DR)
Uma vez liquidado o crédito à habitação, a hipoteca sobre o imóvel é cancelada de forma automática e gratuita, libertando a casa de qualquer ónus.
Descubra o procedimento de cancelamento simplificado e gratuito da hipoteca, que liberta o seu imóvel de qualquer ónus uma vez liquidada a dívida.
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O diabo está nos detalhes. 👇 Continue lendo para descobrir os passos críticos e as dicas práticas para não errar.
Pagar a última prestação do crédito à habitação é um marco com sabor a libertação. Após anos de empenho, a casa é finalmente toda nossa. Ou quase. Se, por um lado, a liquidação da dívida é um momento de grande satisfação, por outro, não implica o desaparecimento automático da hipoteca registada sobre o imóvel. Este ónus legal, de facto, necessita de um passo formal para ser removido. Felizmente, em Itália, uma lei tornou este processo muito mais ágil e, sobretudo, gratuito para a maioria dos mutuários. Compreender a diferença entre liquidação da dívida e cancelamento da hipoteca é fundamental para quem tem ou teve um crédito à habitação.
A liquidação do crédito à habitação marca o fim da relação de dívida com o banco, mas a hipoteca, ou seja, a garantia real que protege o credor, permanece inscrita nos registos prediais. Este “rasto” formal pode tornar-se um problema concreto se se decidir vender o imóvel ou solicitar um novo financiamento. Felizmente, o panorama normativo italiano soube conjugar a tradição burocrática com a inovação, introduzindo procedimentos que simplificam a vida dos cidadãos e alinham o nosso país com as práticas europeias mais modernas. Vamos descobrir juntos como funciona este percurso, passo a passo.

Liquidação do crédito à habitação: o primeiro passo para a liberdade
A liquidação do crédito à habitação é o ato pelo qual se conclui o reembolso do capital e dos juros devidos ao banco. Isto pode ocorrer de duas formas principais. A primeira é o vencimento natural, quando se paga a última prestação prevista no plano de amortização. A segunda é a liquidação antecipada, uma escolha que permite saldar a dívida remanescente numa única solução antes do prazo acordado. Em ambos os casos, o banco é obrigado a emitir uma “declaração de quitação”, um documento oficial que certifica o pagamento efetuado e o fim da obrigação. Este documento é a primeira e indispensável peça para iniciar o processo de libertação do imóvel do ónus hipotecário. É também possível optar por uma liquidação parcial do crédito à habitação, que reduz a dívida mas não a extingue completamente.
A hipoteca: uma garantia que não desaparece por si só
Imaginemos a hipoteca como uma fechadura especial que o banco instala na porta da nossa casa no momento da concessão do crédito. Mesmo quando devolvemos até ao último cêntimo, essa fechadura não desaparece magicamente. A hipoteca é um direito real de garantia que, por lei, tem uma duração de vinte anos a partir da sua inscrição e não se extingue automaticamente com a dívida. A sua permanência nos registos públicos, mesmo após a liquidação do crédito, representa um ónus formal que deve ser removido. O cancelamento é crucial porque um imóvel com uma hipoteca ainda inscrita, embora correspondente a uma dívida saldada, é mais difícil de vender ou de usar como garantia para outros empréstimos. O comprador ou o novo banco, de facto, exigirão um bem “limpo” e livre de qualquer ónus anterior.
A viragem da Lei Bersani: cancelamento simples e gratuito
A verdadeira inovação no contexto italiano surgiu com a Lei n.º 40/2007, conhecida como “decreto Bersani-bis”. Esta normativa introduziu o cancelamento simplificado (ou “de ofício”) para as hipotecas voluntárias inscritas como garantia de créditos à habitação e financiamentos concedidos por bancos, sociedades financeiras ou entidades de previdência. O procedimento tornou-se um automatismo a cargo do credor. Uma vez liquidado o crédito, o banco tem 30 dias para comunicar telematicamente a liquidação à Agenzia delle Entrate (antiga Conservatória do Registo Predial). A repartição, recebida a comunicação, procede de ofício ao cancelamento. A principal vantagem para o cidadão é que este procedimento é totalmente gratuito e não requer a intervenção de um notário.
Quando ainda é necessário o notário? Os casos de cancelamento ordinário
Apesar da grande inovação do procedimento simplificado, ainda existem situações em que é necessário recorrer ao tradicional ato notarial para o cancelamento da hipoteca. Este método, que representa a “tradição” em contraposição à inovação da Lei Bersani, acarreta custos a cargo do devedor, incluindo os honorários do profissional e os impostos. O cancelamento ordinário através de notário é exigido principalmente para:
- Créditos à habitação celebrados antes da entrada em vigor da Lei Bersani em 2007.
- Hipotecas legais ou judiciais.
- Financiamentos não concedidos por bancos ou intermediários financeiros, como os entre particulares.
- Hipotecas como garantia de financiamentos diferentes do crédito à habitação, como uma abertura de crédito em conta corrente.
- Casos em que há urgência em cancelar a hipoteca, por exemplo, para uma venda iminente, e não se pode esperar pelos prazos técnicos do procedimento automático.
- Créditos à habitação celebrados antes da entrada em vigor da Lei Bersani em 2007.
- Hipotecas legais ou judiciais.
- Financiamentos não concedidos por bancos ou intermediários financeiros, como os entre particulares.
- Hipotecas como garantia de financiamentos diferentes do crédito à habitação, como uma abertura de crédito em conta corrente.
- Casos em que há urgência em cancelar a hipoteca, por exemplo, para uma venda iminente, e não se pode esperar pelos prazos técnicos do procedimento automático.
Nestas circunstâncias, o notário redige um ato de consentimento para o cancelamento, que é assinado pelo banco e posteriormente registado para libertar o imóvel.
- Créditos à habitação celebrados antes da entrada em vigor da Lei Bersani em 2007.
- Hipotecas legais ou judiciais.
- Financiamentos não concedidos por bancos ou intermediários financeiros, como os entre particulares.
- Hipotecas como garantia de financiamentos diferentes do crédito à habitação, como uma abertura de crédito em conta corrente.
- Casos em que há urgência em cancelar a hipoteca, por exemplo, para uma venda iminente, e não se pode esperar pelos prazos técnicos do procedimento automático.
Nestas circunstâncias, o notário redige um ato de consentimento para o cancelamento, que é assinado pelo banco e posteriormente registado para libertar o imóvel.
O contexto europeu: Itália entre a burocracia e a simplificação
A Lei Bersani representou um passo decisivo para aproximar Itália dos padrões de outros países europeus, onde os procedimentos para libertar um imóvel de uma garantia após a liquidação da dívida são frequentemente mais ágeis. Historicamente, o sistema italiano, fortemente ancorado na figura do notário para garantir a certeza dos atos, parecia mais complicado e dispendioso. A introdução do cancelamento simplificado agilizou a burocracia, reduzindo encargos e tempos para os cidadãos, um sinal de modernização importante no mercado imobiliário e créditos à habitação. Esta evolução mostra como a cultura mediterrânica, embora mantendo firme a tradição de garantia e certeza jurídica, pode abraçar a inovação para simplificar a vida quotidiana.
O que fazer se o banco não proceder ao cancelamento
Embora a lei imponha ao banco que atue no prazo de 30 dias após a liquidação do crédito, podem ocorrer atrasos. Se, decorrido este prazo, a hipoteca ainda estiver inscrita, o primeiro passo é enviar uma comunicação formal à instituição de crédito, através de carta registada com aviso de receção ou Correio Eletrónico Certificado (PEC), intimando ao cumprimento. Se o banco continuar a não responder, é possível recorrer ao Arbitro Bancario Finanziario (ABF) ou, como último recurso, intentar uma ação judicial. É importante saber que, se a falta de cancelamento tiver causado um dano económico demonstrável, como a perda de uma oportunidade de venda, é possível solicitar uma indemnização.
Conclusões

A liquidação do crédito à habitação e o subsequente cancelamento da hipoteca representam a última milha na longa jornada para se tornar proprietário de plenos direitos da sua casa. Graças à inovação normativa, para a grande maioria dos créditos à habitação celebrados em Itália desde 2007, este passo final tornou-se um processo automático, gratuito e gerido inteiramente pelo banco. Conhecer a diferença entre liquidação da dívida e cancelamento do ónus e saber quais são os seus direitos permite enfrentar esta fase com serenidade, transformando o que antes era um complexo processo burocrático numa simples formalidade. Ser um consumidor informado é a melhor forma de proteger os seus interesses, poupando tempo, dinheiro e stress.
Perguntas frequentes

Depois de liquidar o crédito à habitação, não precisa de fazer nada. Graças ao procedimento de cancelamento simplificado, introduzido pela Lei Bersani, é o banco que trata de tudo. A instituição de crédito tem 30 dias para comunicar a liquidação da dívida à Agenzia delle Entrate, que procederá de ofício ao cancelamento da hipoteca.
Não, o cancelamento simplificado da hipoteca é completamente gratuito para o devedor. Todos os encargos são suportados pelo banco ou pela entidade financiadora. Existe uma alternativa, o cancelamento através de ato notarial, que é mais rápido mas implica o pagamento dos honorários do notário e dos respetivos impostos.
O banco tem um prazo de 30 dias a partir da liquidação do crédito para enviar a comunicação à Agenzia delle Entrate. Após esta comunicação, a repartição competente procede ao cancelamento de ofício. O processo inteiro demora geralmente entre 30 e 60 dias, mas é sempre aconselhável verificar se o cancelamento foi efetuado.
O cancelamento simplificado (também conhecido como ‘procedimento Bersani’) é o método padrão, gratuito e gerido inteiramente pelo banco credor. O cancelamento notarial, por outro lado, é um ato solicitado pelo devedor, tem um custo mas garante prazos mais certos e imediatos. Geralmente, recorre-se a este último apenas em casos de urgência, como a necessidade de vender o imóvel ou celebrar um novo financiamento logo após a liquidação do crédito anterior.
Pode verificar o estado do cancelamento através do serviço online gratuito ‘Interrogazione del registro delle comunicazioni’ no site da Agenzia delle Entrate, inserindo o seu número de contribuinte. Alternativamente, pode solicitar uma certidão hipotecária atualizada junto das repartições territoriais da Agência (antiga Conservatória), onde poderá ver a anotação do cancelamento efetuado.



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