Em Resumo (TL;DR)
Quando o crédito habitação está em nome de uma só pessoa, mas o imóvel é propriedade de ambos, é fundamental conhecer as implicações legais e fiscais para proteger os direitos de ambos os parceiros.
Analisamos o que esta escolha implica para ambos os parceiros, tanto do ponto de vista dos direitos de propriedade como das obrigações financeiras.
Aprofundaremos as implicações legais e as soluções disponíveis para proteger ambos os parceiros.
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Comprar casa é um marco fundamental, especialmente para casais e famílias. Muitas vezes, por motivos práticos ou de oportunidade, opta-se por uma solução que parece vantajosa: o imóvel fica em nome de ambos os parceiros, mas o crédito habitação é contraído por apenas uma pessoa. Esta escolha, embora comum e por vezes necessária, esconde implicações legais, fiscais e pessoais que é fundamental conhecer para evitar surpresas desagradáveis no futuro. Compreender a fundo o que significa separar a propriedade do imóvel da titularidade da dívida é o primeiro passo para uma decisão consciente e segura.
Esta configuração pode surgir de diversas necessidades. Talvez um dos parceiros tenha uma situação profissional mais estável ou um perfil de crédito melhor, o que tranquiliza mais o banco. Noutros casos, pode ser uma escolha ditada por questões de idade ou pelo acesso a benefícios específicos. Independentemente da motivação, é essencial analisar os direitos e deveres de cada parte, tanto perante a instituição de crédito como entre os próprios parceiros. Este artigo explora em detalhe todos os aspetos desta situação complexa, oferecendo um guia claro sobre os riscos, as proteções e as soluções disponíveis no contexto italiano.

Porque é que o crédito habitação fica em nome de uma só pessoa?
A decisão de ter o crédito habitação em nome de um só parceiro, mesmo comprando a casa a dois, quase nunca é casual. Os bancos, antes de concederem um financiamento tão importante, efetuam uma análise aprofundada da situação de rendimentos e patrimonial dos requerentes. Muitas vezes, a solidez financeira de um único indivíduo revela-se mais convincente do que a de duas pessoas com rendimentos menos estáveis ou com históricos de crédito complexos. Por exemplo, um parceiro com um contrato sem termo e um bom rendimento tem maiores probabilidades de obter o crédito habitação do que um casal em que ambos têm contratos atípicos ou trabalhos precários. Aprofundar como o banco avalia o tipo de trabalho pode esclarecer muitos destes mecanismos.
Noutros contextos, a escolha pode depender de fatores de idade, que influenciam a duração máxima do financiamento, ou da vontade de não envolver o outro parceiro num compromisso financeiro a longo prazo. Por vezes, são as próprias instituições de crédito que preferem um único devedor com garantias sólidas, simplificando o processo. Seja qual for a razão, esta configuração cria uma separação nítida entre a relação de dívida com o banco, que diz respeito apenas ao signatário, e o direito de propriedade sobre o imóvel, que pertence a ambos os cotitulares da escritura de compra e venda.
Propriedade do imóvel vs. Titularidade do crédito habitação
É crucial compreender a distinção fundamental entre ser proprietário de um imóvel e ser titular de um crédito habitação. A propriedade é definida pela escritura de compra e venda. Se este documento indicar duas pessoas como compradoras, ambas são proprietárias do imóvel nas quotas especificadas (geralmente 50% cada). Este direito de propriedade é independente de quem paga as prestações do financiamento. Por outro lado, o contrato de crédito habitação é um acordo separado, celebrado entre o banco e o mutuário. Quem assina este contrato é o único devedor aos olhos da instituição de crédito.
Esta cisão tem consequências práticas enormes. O banco, em caso de incumprimento no pagamento das prestações, só pode agir legalmente sobre o património do titular do crédito. No entanto, a garantia principal do empréstimo é a hipoteca, que é registada sobre a totalidade do imóvel, incluindo as quotas de propriedade do parceiro não mutuário. Isto significa que, em caso de insolvência grave, o banco tem o direito de penhorar e levar a leilão a casa inteira, mesmo que um dos proprietários não tenha qualquer dívida direta com ele. Esta dinâmica expõe o coproprietário não devedor a um risco significativo.
Implicações legais em caso de separação ou divórcio
Quando uma relação termina, a gestão de uma casa em copropriedade com um crédito habitação em nome de uma só pessoa torna-se particularmente complexa. As consequências legais variam consoante o regime de bens do casal (se casados) e os acordos estabelecidos. Para casais casados em comunhão de adquiridos, o imóvel comprado durante o casamento pertence a ambos, mesmo que a escritura mencione apenas um nome. A dívida do crédito, no entanto, permanece pessoal do cônjuge que o subscreveu. Em regime de separação de bens ou para casais em união de facto, a propriedade é dividida de acordo com as quotas indicadas na escritura.
Em caso de separação, o cônjuge titular do crédito habitação continua a ser o único obrigado a pagar as prestações. No entanto, o juiz, ao determinar a pensão de alimentos, pode ter em conta esta despesa. As soluções mais comuns para resolver a situação são três: a assunção da dívida, em que um parceiro compra a quota do outro e assume a totalidade da dívida (com o consentimento do banco); a venda do imóvel para liquidar a dívida e dividir o eventual remanescente; ou, se houver filhos, a atribuição da casa a um dos progenitores, que continuará a viver nela.
A proteção do parceiro não titular do crédito habitação
O parceiro que é coproprietário da casa mas não titular do crédito habitação encontra-se numa posição vulnerável. Embora tenha um direito de propriedade real sobre o imóvel, não tem controlo direto sobre a dívida que o financia. O maior risco, como mencionado, é a insolvência do mutuário, que pode levar à perda da casa inteira. Por este motivo, é fundamental adotar medidas de proteção preventivas. O instrumento mais eficaz é o contrato particular, um acordo redigido entre os parceiros, preferencialmente com a assistência de um advogado.
Este documento pode regular as relações internas, estabelecendo que, mesmo que as prestações sejam pagas a partir de uma única conta bancária, o encargo económico é, de facto, partilhado. Pode definir as modalidades de reembolso das quantias pagas em caso de separação ou venda do imóvel, evitando disputas futuras. Por exemplo, pode-se acordar que o parceiro não mutuário contribua para as despesas com pagamentos periódicos ou que a sua contribuição seja considerada uma forma de participação no investimento familiar. Sem um acordo escrito, provar tais contribuições posteriormente pode tornar-se extremamente difícil.
Aspetos fiscais e deduções de juros
Um aspeto frequentemente subestimado diz respeito às deduções fiscais sobre os juros do crédito habitação. A legislação italiana é muito clara: o direito à dedução no IRS de 19% pertence apenas a quem é simultaneamente titular do crédito e proprietário do imóvel destinado a habitação própria e permanente. Na situação de casa em copropriedade e crédito com um único titular, o único titular do financiamento pode deduzir os juros, mas apenas na proporção da sua quota de propriedade. Por exemplo, se possuir 50% do imóvel, poderá deduzir 19% dos juros calculados sobre metade do montante máximo permitido.
No entanto, algumas interpretações mais recentes e acórdãos esclareceram que, se o mutuário assumir o pagamento integral, pode deduzir o valor total dos juros, até ao limite máximo de 4.000 euros, desde que o imóvel seja a sua habitação própria e permanente. O parceiro coproprietário mas não mutuário, por outro lado, não tem direito a qualquer dedução, mesmo que contribua economicamente para o pagamento das prestações. Esta assimetria fiscal representa uma desvantagem económica que deve ser considerada. Para uma visão completa, é útil consultar o guia de deduções e benefícios fiscais em créditos habitação.
Soluções e alternativas práticas
Antes de optar pela configuração “crédito para um, casa para dois”, é sensato avaliar alternativas que possam oferecer maior equilíbrio e segurança. A solução mais transparente e recomendada é ter tanto o imóvel como o crédito habitação em nome de ambos. Desta forma, os direitos e deveres são repartidos de forma equitativa, e ambos os parceiros podem beneficiar das deduções fiscais de acordo com a sua quota. Embora exija que ambos os requerentes tenham requisitos de crédito suficientes, esta opção previne grande parte dos problemas descritos.
Outra possibilidade é que o parceiro com menores garantias de rendimento intervenha não como cotitular da dívida, mas como fiador ou terceiro hipotecante. Neste papel, não se torna devedor direto, mas oferece uma garantia adicional ao banco, reforçando o pedido de crédito. Esta opção pode ser um bom compromisso, embora também envolva riscos específicos. Para compreender melhor esta figura, pode ser útil ler o artigo dedicado ao terceiro hipotecante, com os seus riscos e vantagens. Por fim, o aconselhamento de um notário ou de um consultor financeiro é sempre o passo mais importante para escolher a estrutura mais adequada às próprias necessidades.
Conclusões

A escolha de ter o crédito habitação em nome de uma só pessoa e a propriedade do imóvel em nome de ambos é uma faca de dois gumes. Se, por um lado, pode facilitar o acesso ao crédito, por outro, introduz uma série de complexidades legais, fiscais e pessoais que não devem ser ignoradas. Os riscos, especialmente para o parceiro não mutuário, são concretos e podem surgir de forma disruptiva em caso de insolvência do devedor ou do fim da relação. A perda do direito à dedução fiscal para um dos coproprietários é uma desvantagem económica adicional a considerar.
Para enfrentar esta situação com serenidade, a palavra-chave é planeamento. É fundamental dialogar abertamente, compreender a fundo os direitos e deveres de cada um e formalizar os acordos internos através de um contrato particular. O aconselhamento de profissionais como notários e advogados não é uma despesa supérflua, mas um investimento na proteção do seu futuro. Avaliar atentamente todas as alternativas, como a cotitularidade de ambos os contratos ou o uso de garantias, permite encontrar o equilíbrio mais justo para um projeto de vida tão importante como a compra de uma casa.
Perguntas frequentes

Sim, é uma situação frequente quando um dos parceiros apresenta maior estabilidade financeira ou melhor histórico bancário. Neste cenário, a escritura de compra e venda identifica ambos como proprietários do imóvel, enquanto o contrato de empréstimo vincula apenas um devedor à instituição bancária. Embora viável, esta configuração exige cautela, pois o imóvel na sua totalidade serve de garantia hipotecária para o banco.
O maior risco é a possibilidade de perder a casa devido a incumprimento do titular do crédito. Como a hipoteca recai sobre a totalidade do imóvel, o banco pode executar a garantia e vender a casa judicialmente, afetando a quota de propriedade de quem não contraiu a dívida. Além disso, o parceiro não titular não tem controlo formal sobre a dívida e não beneficia das deduções fiscais associadas aos juros.
A legislação fiscal determina que apenas o titular do crédito habitação pode deduzir os juros no IRS, e somente na proporção da sua quota de propriedade ou até ao limite máximo se suportar todos os encargos. O parceiro que é apenas coproprietário, mesmo que ajude a pagar as prestações informalmente, não tem direito a qualquer dedução fiscal sobre esses juros, o que gera uma assimetria nos benefícios fiscais do casal.
Em caso de rutura, a dívida mantém-se como responsabilidade exclusiva do signatário do crédito, mas a propriedade continua partilhada. As soluções passam geralmente pela venda do imóvel para liquidar o empréstimo e dividir o remanescente, ou pela compra da quota da outra parte (tornas), assumindo a totalidade da dívida. A existência de um acordo escrito prévio é fundamental para provar contribuições financeiras e facilitar a partilha.
A forma mais segura de proteção é redigir um contrato particular ou declaração interna entre os parceiros, idealmente com apoio jurídico. Este documento deve estipular que, apesar de o crédito estar num só nome, ambos contribuem para o pagamento, definindo regras claras para reembolsos em caso de venda ou separação. Sem este acordo escrito, torna-se extremamente difícil para o parceiro não titular provar a sua participação financeira no investimento.



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