Em Resumo (TL;DR)
A questão da prescrição dos juros de mora num crédito habitação é complexa: aplica-se o prazo curto de 5 anos ou o ordinário de 10, e a partir de quando começa a contar?
Neste artigo, analisamos os prazos e as condições da prescrição para os juros de mora, que por lei se completa em cinco anos, esclarecendo, no entanto, como a jurisprudência a aplica de forma diferente no caso específico dos créditos habitação.
Aprofundaremos os prazos e as modalidades de aplicação da prescrição, que, sob certas condições, pode extinguir o direito do banco a cobrar tais juros.
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O crédito habitação representa para muitos um passo fundamental, a concretização de um sonho. É um compromisso a longo prazo, um pacto de confiança com o banco que se baseia num equilíbrio de direitos e deveres. Mas o que acontece quando este equilíbrio se quebra e o pagamento das prestações se torna um problema? Surge a ansiedade, a preocupação e uma voz ameaçadora: os juros de mora. Estes custos adicionais, verdadeiras penalizações pelo atraso, podem fazer a dívida disparar. A pergunta que surge espontaneamente é: esta espada de Dâmocles ficará para sempre sobre a nossa cabeça? A resposta encontra-se num conceito jurídico fundamental, a prescrição, um mecanismo que equilibra a tradição da dívida com a inovação da proteção do consumidor.
Compreender como funciona a prescrição dos juros de mora não é apenas um exercício técnico para advogados, mas uma informação crucial para qualquer cidadão. Significa conhecer os seus direitos e ter as ferramentas para enfrentar com maior consciência um momento de dificuldade financeira. Num mundo onde as regras financeiras são cada vez mais complexas, o conhecimento é a primeira forma de proteção. Este artigo propõe-se a esclarecer um tema delicado, explicando de forma simples e direta quando e como o direito do banco a exigir os juros de mora pode efetivamente extinguir-se, oferecendo uma perspetiva de esperança e uma saída.

O que são os Juros de Mora?
Quando se assina um contrato de crédito habitação, compromete-se a restituir o capital emprestado pagando prestações periódicas. Estas prestações incluem uma quota de capital e uma quota de juros, chamados remuneratórios, que representam o “custo” do dinheiro emprestado pelo banco. Se, no entanto, se falha um prazo ou se paga com atraso, entra em ação um mecanismo diferente: os juros de mora. Estes não são o custo do empréstimo, mas uma penalização pelo incumprimento. A sua função é dupla: por um lado, indemnizar o banco pelo dano sofrido devido ao pagamento em falta ou atrasado; por outro, incentivar o devedor a respeitar os prazos. É como devolver um livro à biblioteca: o aluguer tem um custo (juros remuneratórios), mas se o devolver com atraso, paga uma multa (juros de mora).
A Prescrição: Um Conceito-Chave
No direito italiano, nenhum direito pode ser exercido por tempo infinito. A prescrição é um instituto jurídico que determina a extinção de um direito caso o seu titular não o exerça pelo período de tempo estabelecido por lei. Não se trata de um cancelamento da dívida, mas da perda, por parte do credor, da possibilidade de exigir o seu pagamento por via legal. A lei prevê um prazo de prescrição ordinário de 10 anos para a maioria dos direitos de crédito. No entanto, para tipos específicos de obrigações, existem “prescrições de curto prazo”, com prazos mais reduzidos. Esta distinção é fundamental para compreender o destino dos juros de mora.
A Prescrição dos Juros: A Regra dos 5 Anos
Aqui chegamos ao cerne da questão. O artigo 2948, número 4, do Código Civil italiano estabelece uma regra clara: “prescrevem em cinco anos […] os juros e, em geral, tudo o que deve ser pago periodicamente por ano ou em prazos mais curtos”. A jurisprudência, incluindo várias decisões do Tribunal de Cassação, confirmou que esta norma se aplica a todos os tipos de juros, incluindo os de mora. O direito do banco a exigir o pagamento dos juros de mora sobre uma prestação não paga extingue-se, portanto, ao fim de 5 anos. Este princípio deriva da natureza autónoma do crédito por juros em relação ao do capital. É uma forma de proteção para evitar que o devedor fique exposto a pedidos de pagamento por tempo indefinido.
A Partir de Quando Começa a Contar a Prescrição?
Compreender a partir de que momento o prazo de prescrição começa a correr é essencial. Existe uma diferença substancial entre o destino do capital e o dos juros. Para o capital em dívida do crédito, o Tribunal de Cassação esclareceu que, sendo uma dívida unitária embora reembolsada em prestações, a prescrição de dez anos só começa a contar a partir do vencimento da última prestação do plano de amortização. Para os juros de mora, no entanto, a situação é diferente. A prescrição de cinco anos começa a contar a partir do vencimento de cada prestação individual não paga. Se uma prestação que deveria ser paga a 1 de setembro de 2020 não for liquidada, o direito do banco a exigir os juros de mora sobre *essa prestação específica* prescreverá a 1 de setembro de 2025. Para enfrentar as consequências de uma prestação do crédito não paga, é crucial conhecer estes prazos.
Como se Interrompe a Prescrição?
A prescrição não é um processo imparável. Pode ser “interrompida”, e nesse caso a contagem recomeça do zero. A interrupção ocorre principalmente de duas formas. A primeira é uma ação formal do credor, como o envio de uma carta de notificação e constituição em mora através de carta registada com aviso de receção ou Correio Eletrónico Certificado (PEC), ou o início de uma ação judicial. Uma simples chamada telefónica ou um e-mail comum não são suficientes. A segunda forma é um reconhecimento da dívida por parte do devedor, por exemplo, efetuando um pagamento parcial ou pedindo uma renegociação da dívida. É fundamental, portanto, prestar a máxima atenção a toda a comunicação recebida e enviada. Em caso de litígio, ferramentas como o Árbitro Bancário Financeiro podem oferecer uma via de resolução alternativa ao tribunal.
O Impacto da Tradição e da Inovação
O tema da prescrição dos juros de mora situa-se no cruzamento entre tradição e inovação. A cultura mediterrânica, e em particular a italiana, vê a casa própria como um pilar da estabilidade familiar, e o crédito habitação como um compromisso quase sagrado, baseado no princípio tradicional de que “os pactos devem ser respeitados”. Por outro lado, a inovação jurídica, impulsionada também pelas normativas europeias de proteção dos consumidores, introduziu instrumentos como a prescrição de curto prazo para reequilibrar a posição entre o contraente forte (o banco) e o fraco (o cliente). Esta evolução protege o devedor de uma exposição à dívida potencialmente ilimitada, garantindo a segurança jurídica. A prescrição torna-se assim uma ponte entre o dever de honrar as dívidas e o direito a não ser perseguido para sempre por elas, um exemplo de como a lei se adapta para equilibrar valores antigos e necessidades modernas. Compreender todas as cláusulas contratuais antes de assinar é o primeiro passo para uma gestão serena do seu financiamento, e para isso é útil consultar um guia sobre o que ler antes de assinar um crédito habitação.
Conclusões

Em resumo, a lei oferece uma saída para o pesadelo dos juros de mora: a prescrição de cinco anos. Este prazo conta-se a partir do vencimento de cada prestação individual e representa uma importante proteção para o devedor. No entanto, é fundamental lembrar que a prescrição não opera automaticamente; deve ser o devedor a invocá-la, ou seja, a fazê-la valer formalmente, no momento em que o banco apresentar um pedido de pagamento de juros já prescritos. A gestão de um crédito habitação, especialmente em momentos de dificuldade, exige atenção e consciência. Guardar toda a documentação e não hesitar em recorrer a um profissional ou a uma associação de consumidores são passos essenciais. Conhecer os seus direitos, como o relativo à prescrição, não é um convite a não pagar as suas dívidas, mas sim a ferramenta mais poderosa para enfrentar as dificuldades financeiras com lucidez e defender a sua tranquilidade económica.
Perguntas frequentes

Em linha geral, o direito a cobrar os juros de mora prescreve em cinco anos. Este prazo, estabelecido pelo artigo 2948, n.º 4 do Código Civil italiano, aplica-se a todos os juros e prestações a pagar periodicamente. No entanto, sentenças recentes do Tribunal de Cassação especificaram que se os juros, tanto remuneratórios como de mora, estiverem integrados nas prestações do plano de amortização, seguem a prescrição de dez anos da dívida principal, que começa a contar a partir da data de vencimento da última prestação do crédito.
Os juros remuneratórios representam a compensação que o devedor paga ao banco por ter recebido uma quantia em dinheiro a título de empréstimo. São, na prática, o ‘custo’ do dinheiro. Os juros de mora, por outro lado, têm uma função sancionatória e indemnizatória. São aplicados apenas quando o devedor está em atraso com o pagamento de uma ou mais prestações e substituem os juros remuneratórios durante o período de atraso, sendo calculados apenas sobre a prestação vencida.
O envio de uma carta de aviso, como uma carta registada ou um PEC (Correio Eletrónico Certificado), com a qual o banco exige formalmente o pagamento da prestação vencida, interrompe o prazo de prescrição. Isto significa que, a partir do momento da receção da comunicação, a contagem dos cinco anos para a prescrição dos juros de mora recomeça do zero. Para que o ato seja válido, deve manifestar de forma clara e inequívoca a vontade do banco de fazer valer o seu direito.
A prescrição para os juros de mora individuais começa a contar a partir da data de vencimento de cada prestação não paga. No entanto, a jurisprudência do Tribunal de Cassação esclareceu um ponto fundamental: o contrato de crédito habitação é considerado uma obrigação unitária. Se os juros são parte integrante das prestações, a prescrição, neste caso de dez anos, não começa a contar do vencimento das prestações individuais, mas sim da data de vencimento da última prestação prevista no plano de amortização.
Não, nem sempre. Embora a regra geral para os juros seja a prescrição curta de cinco anos, no caso específico dos créditos habitação a situação é mais complexa. A jurisprudência dominante, incluindo uma recente decisão do Tribunal de Cassação (n.º 4232/2023), estabelece que se os juros de mora estiverem incluídos nas prestações do plano de amortização, o seu direito à cobrança está ligado ao do capital. Consequentemente, aplica-se a prescrição ordinária de dez anos, que começa a contar apenas a partir do vencimento da última prestação do crédito.



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