Em Resumo (TL;DR)
A lei, em particular a diretiva PSD2, estabelece responsabilidades precisas para o banco em caso de fraude, delineando os casos em que é obrigado a reembolsar o cliente.
Analisaremos a normativa de referência (PSD2) para compreender quando o banco é responsável e quais são as obrigações do cliente para obter o reembolso.
Descubra quais são os seus direitos segundo a diretiva PSD2 e como agir para obter o reembolso.
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Um SMS suspeito, um e-mail que parece autêntico, uma chamada alarmante: as fraudes online tornaram-se uma armadilha diária, capazes de esvaziar uma conta bancária em poucos minutos. Perante uma operação não autorizada, a primeira reação é o pânico, seguido de uma pergunta crucial: o banco vai reembolsar-me? A resposta, enraizada nas normativas europeias e italianas, é mais clara do que se pensa e pende a favor do consumidor. Compreender quando a responsabilidade recai sobre a instituição de crédito e como fazer valer os seus direitos é o primeiro passo para transformar a ansiedade em ação consciente.
A crescente digitalização dos serviços financeiros, embora ofereça comodidade e imediatismo, ampliou o campo de ação dos burlões. Técnicas como o phishing, o smishing e o vishing estão cada vez mais sofisticadas, tornando difícil para qualquer pessoa distinguir uma comunicação legítima de um engano. Felizmente, a lei estabelece um princípio fundamental: a segurança das transações é um dever primário do banco. Isto não isenta o cliente de toda a responsabilidade, mas traça uma fronteira nítida entre uma desatenção infeliz e uma negligência grave, estabelecendo as bases para um direito ao reembolso quase sempre garantido.

O enquadramento normativo: a diretiva PSD2
O pilar da proteção dos consumidores em matéria de pagamentos digitais é a Diretiva Europeia de Serviços de Pagamento, conhecida como PSD2 (Payment Services Directive 2), transposta em Itália pelo Decreto Legislativo n.º 11/2010. Esta normativa revolucionou o setor bancário, impondo padrões de segurança mais elevados e clarificando as responsabilidades em caso de fraude. O objetivo é duplo: promover a inovação e, acima de tudo, reforçar a confiança dos utilizadores nos pagamentos eletrónicos. A diretiva estabelece que, em caso de operação não autorizada, o ónus da prova recai sobre o prestador de serviços de pagamento, ou seja, sobre o banco. Por outras palavras, é a instituição de crédito que tem de demonstrar que a transação foi autenticada e autorizada corretamente pelo cliente.
Um dos elementos-chave introduzidos pela PSD2 é a Autenticação Forte do Cliente (SCA – Strong Customer Authentication). Esta medida de segurança obriga os bancos a verificar a identidade do utilizador através de, pelo menos, dois fatores independentes, escolhidos entre três categorias: conhecimento (algo que só o utilizador sabe, como uma palavra-passe ou um PIN), posse (algo que só o utilizador tem, como o smartphone no qual recebe um código OTP) e inerência (algo que o utilizador é, como uma impressão digital ou o reconhecimento facial). A adoção destes sistemas é uma obrigação para o banco; a sua ineficácia ou não aplicação desempenha um papel determinante na atribuição da responsabilidade.
Quando o banco é responsável
Em princípio, a lei estabelece que o banco é sempre obrigado a reembolsar o cliente por uma operação de pagamento não autorizada. O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 11/2010 prevê que a instituição de crédito deve creditar novamente o montante subtraído “imediatamente” e, o mais tardar, até ao final do dia útil seguinte à comunicação. Esta responsabilidade é quase objetiva e deriva do “risco empresarial” que o banco assume ao oferecer serviços de pagamento eletrónico. O Supremo Tribunal de Cassação italiano reiterou várias vezes que a possibilidade de fraudes, incluindo as realizadas com técnicas sofisticadas como o phishing, é um evento previsível que se insere na esfera de controlo do intermediário.
A responsabilidade do banco torna-se ainda mais clara quando este não adota todas as medidas de segurança adequadas para prevenir fraudes. Isto inclui não só a implementação de sistemas de autenticação forte, mas também a monitorização constante das transações para detetar atividades anómalas. Por exemplo, uma transferência de montante elevado para um beneficiário estrangeiro, totalmente invulgar para os hábitos do cliente, deveria acionar um alarme. Se o banco não dispõe de sistemas de alerta eficazes ou não intervém para bloquear operações suspeitas, a sua negligência é evidente e o direito ao reembolso do cliente é plenamente justificado.
As obrigações do cliente: o que fazer para não perder o reembolso
Embora a lei proteja amplamente o consumidor, também lhe impõe alguns deveres fundamentais. A primeira obrigação é a de guardar com diligência as suas credenciais de acesso (PIN, palavra-passe, códigos). Isto não significa ser infalível, mas sim adotar um comportamento prudente. Por exemplo, nunca se devem comunicar os próprios códigos a terceiros, nem mesmo a quem se apresente como um operador do banco. É também essencial proteger os seus dispositivos com software de segurança atualizado e ter atenção para não cair em armadilhas óbvias. A consciência dos riscos, como os associados ao uso de redes Wi-Fi públicas não seguras, faz parte desta diligência.
A segunda obrigação, igualmente crucial, é a rapidez. Assim que se aperceber de uma operação suspeita ou da perda das suas credenciais, é imperativo contactar imediatamente o banco para bloquear o instrumento de pagamento (cartão, conta online). Subsequentemente, é necessário formalizar a contestação da operação por escrito, através de e-mail registado (PEC) ou carta registada, e apresentar queixa junto das autoridades competentes, como a Polícia Judiciária. Por lei, o cliente tem 13 meses a contar da data do débito para contestar uma operação, mas agir sem demora é fundamental para reforçar a sua posição e facilitar a recuperação dos fundos.
O conceito de ‘culpa grave’ do cliente
A única exceção que pode exonerar o banco da obrigação de reembolso é a “culpa grave” do cliente. Este conceito, no entanto, é interpretado pela jurisprudência de forma muito restritiva. Não é suficiente uma simples desatenção, como ter clicado num link de phishing bem elaborado. A culpa grave configura-se como uma conduta extraordinariamente negligente e indesculpável, um descuido que vai além da prudência normal. Por exemplo, escrever o PIN no cartão de crédito ou comunicar por telefone um código OTP a um suposto operador após ter recebido numerosos avisos do banco poderia ser considerado culpa grave.
Cabe sempre ao banco o ónus de demonstrar inequivocamente a culpa grave do titular da conta. A instituição de crédito deve provar não só que os seus sistemas de segurança eram adequados, mas também que o cliente agiu com uma leviandade tal que anulou qualquer medida de proteção. As decisões do Arbitro Bancario Finanziario (ABF) italiano e as sentenças dos tribunais são frequentemente orientadas para a proteção do consumidor, reconhecendo que as técnicas de engenharia social dos burlões são cada vez mais insidiosas. Em muitos casos, mesmo quando o cliente contribuiu involuntariamente para a fraude, a responsabilidade é partilhada, levando a um reembolso parcial.
O procedimento para solicitar o reembolso
Se descobrir uma transação fraudulenta na sua conta, a palavra de ordem é agir imediatamente. O primeiro passo é contactar a linha de apoio do seu banco e solicitar o bloqueio imediato do cartão ou do acesso ao homebanking para prevenir danos adicionais. Este gesto é fundamental e demonstra a sua prontidão em mitigar o risco.
Logo a seguir, é necessário formalizar o pedido de reembolso. Envie uma reclamação por escrito ao seu banco, preferencialmente por e-mail registado (PEC) ou carta registada com aviso de receção. Na reclamação, conteste formalmente as operações fraudulentas, descreva o sucedido e anexe uma cópia da queixa apresentada à Polícia Judiciária ou à GNR. O banco tem 15 dias úteis para responder a uma reclamação relativa a serviços de pagamento.
Se o banco negar o reembolso: o Arbitro Bancario Finanziario
O que acontece se o banco rejeitar a reclamação, alegando culpa grave da sua parte? Nem tudo está perdido. Tem à sua disposição um instrumento de proteção eficaz, rápido e económico: o Arbitro Bancario Finanziario (ABF) italiano. O ABF é um organismo independente e imparcial, apoiado pelo Banco de Itália, que resolve litígios entre clientes e intermediários financeiros sem necessidade de recorrer a tribunal. O recurso é apresentado online, tem um custo reduzido (20 euros, reembolsados em caso de deferimento) e o procedimento é relativamente rápido.
O ABF examina a documentação fornecida por ambas as partes e decide com base na normativa e nas orientações consolidadas. As suas decisões são frequentemente favoráveis aos consumidores, especialmente nos casos de phishing e outras fraudes sofisticadas, onde a culpa grave do cliente é difícil de provar. Embora a decisão do ABF não seja vinculativa como uma sentença judicial, a quase totalidade dos bancos cumpre-a para não ser incluída na lista de intermediários incumpridores publicada no site do Árbitro. Apresentar recurso ao ABF é uma jogada estratégica que aumenta consideravelmente as probabilidades de obter o reembolso.
Conclusões

Na era digital, a segurança financeira é uma responsabilidade partilhada. Se, por um lado, é indispensável que os clientes adotem comportamentos prudentes, utilizando palavras-passe complexas e ativando sistemas de autenticação de dois fatores, a lei coloca o ónus principal da proteção sobre os ombros dos bancos. A normativa europeia PSD2 e a jurisprudência italiana confirmam um princípio claro: em caso de fraude, o banco é obrigado a reembolsar, a menos que prove a culpa grave do cliente. Este enquadramento normativo representa uma sólida rede de segurança para os consumidores.
Ser vítima de uma fraude é uma experiência stressante, mas conhecer os seus direitos é o primeiro passo para reagir com eficácia. Agir com rapidez, bloqueando os instrumentos de pagamento e apresentando queixa, e formalizar o pedido de reembolso são ações cruciais. Caso o banco negue o reembolso, o Arbitro Bancario Finanziario oferece uma via acessível e credível para fazer valer as suas razões. Lembre-se: a lei está do seu lado e os instrumentos para se defender existem e funcionam.
Perguntas frequentes

Deve agir com a máxima rapidez. Primeiro, contacte imediatamente o seu banco para bloquear o cartão, a conta ou o acesso ao homebanking. Em seguida, envie uma reclamação formal à instituição contestando as operações fraudulentas. Por fim, apresente uma queixa às autoridades competentes, como a Polícia Judiciária ou a GNR, e guarde uma cópia. Este passo é fundamental para iniciar o procedimento de reembolso.
Em geral, sim. A normativa europeia PSD2 prevê que, em caso de operação não autorizada, o banco deve reembolsar o cliente. A responsabilidade recai sobre a instituição de crédito, que deve garantir a segurança dos sistemas de pagamento. A obrigação de reembolso cessa apenas se o banco conseguir demonstrar que o cliente agiu com dolo (intenção de fraudar) ou com “culpa grave”.
A ‘culpa grave’ ocorre quando o cliente tem um comportamento extraordinariamente negligente, descurando as normas de segurança mais elementares. Por exemplo, guardar o PIN juntamente com o cartão, comunicar as suas credenciais a terceiros ou ignorar avisos de segurança evidentes. No entanto, ser vítima de técnicas de fraude sofisticadas como o ‘spoofing’, em que as comunicações parecem autênticas, geralmente não é considerado culpa grave. É importante sublinhar que cabe ao banco provar a culpa grave do cliente, e não o contrário.
A lei é muito clara neste ponto. Uma vez recebida a comunicação de uma operação não autorizada, o banco é obrigado a reembolsar o montante subtraído imediatamente e, em qualquer caso, até ao final do dia útil seguinte. O banco só pode suspender o reembolso se tiver uma suspeita fundada de fraude por parte do cliente e o comunicar por escrito à autoridade de supervisão.
Se o banco negar o reembolso, o primeiro passo é enviar uma reclamação por escrito ao serviço de reclamações da instituição. Se não receber uma resposta satisfatória dentro dos prazos previstos (geralmente 15-30 dias), pode recorrer ao Arbitro Bancario Finanziario (ABF) italiano. O ABF é um organismo independente que oferece uma solução para litígios mais rápida e económica do que uma ação em tribunal. Para apresentar recurso, basta preencher um formulário online e pagar uma pequena contribuição.

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