Guia da Escritura de Mútuo: o que verificar antes de assinar

Está prestes a assinar a escritura de mútuo? Descubra no nosso guia o que o contrato contém, quais são as cláusulas mais importantes sobre taxas e despesas, e a que deve prestar atenção antes da assinatura no notário.

Publicado em 06 de Dez de 2025
Atualizado em 06 de Dez de 2025
de leitura

Em Resumo (TL;DR)

A escritura de mútuo é o contrato que formaliza a concessão do financiamento: compreender o que contém e a que cláusulas prestar atenção é o passo decisivo antes da assinatura no notário.

Analisaremos as cláusulas cruciais sobre taxas, despesas e modalidades de reembolso para o guiar rumo a uma assinatura consciente e sem imprevistos.

Das cláusulas sobre taxas de juro às condições de reembolso, descubra a que deve prestar atenção para evitar surpresas e assinar em segurança.

O diabo está nos detalhes. 👇 Continue lendo para descobrir os passos críticos e as dicas práticas para não errar.

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A compra de uma casa representa uma etapa fundamental na vida, um investimento que une tradição e aspiração ao futuro. No contexto italiano e mediterrâneo, o “tijolo” não é apenas um bem, mas um símbolo de estabilidade e raízes. Este percurso, no entanto, culmina num momento crucial e muitas vezes fonte de ansiedade: a assinatura da escritura de mútuo. Trata-se de um contrato complexo, redigido numa linguagem técnica que pode desorientar. Compreender a fundo o que se está a assinar é essencial para evitar surpresas e proteger o próprio investimento. Este artigo propõe-se como um guia claro e simples para navegar pelas complexidades da escritura de mútuo, explicando o que contém e a que aspetos prestar a máxima atenção.

A escritura de mútuo é um contrato formal, celebrado perante um notário, que estabelece o acordo entre quem recebe o empréstimo (o mutuário) e a instituição de crédito que o concede (o mutuante). A sua forma de ato público é exigida por lei, especialmente quando o financiamento é garantido por uma hipoteca sobre o imóvel, como acontece na quase totalidade dos casos para a compra de uma casa. Este documento não só regula a relação financeira, mas também funciona como “título executivo”: em caso de incumprimento, o banco pode proceder à penhora sem necessidade de uma sentença do juiz. É, portanto, um compromisso a longo prazo que merece uma análise aprofundada antes da aposição da própria assinatura.

Mãos a apontar para uma cláusula específica num contrato de mútuo antes da assinatura, com uma caneta ao lado.
A assinatura da escritura de mútuo é um passo decisivo. O nosso guia ajuda-o a compreender cada cláusula e a evitar surpresas. Saiba mais lendo o nosso artigo.

O papel fundamental do notário

No processo de celebração de um mútuo, o notário não é uma figura meramente burocrática, mas um garante de legalidade e transparência para todas as partes envolvidas. A sua função é imparcial e obrigatória por lei. O notário tem a tarefa de verificar a regularidade do contrato, explicar de forma clara as cláusulas mais complexas e assegurar que o imóvel oferecido em garantia está livre de ónus ou problemas legais. Antes da celebração, o profissional redige um relatório notarial preliminar, um documento fundamental para o banco que atesta a situação cadastral e hipotecária do bem. Durante a assinatura, lê integralmente a escritura, certifica-se de que as condições são compreendidas e aceites e, por fim, providencia o registo do contrato e a inscrição da hipoteca nos registos prediais. Escolher um notário de confiança desde as primeiras fases da compra pode fazer a diferença, oferecendo um apoio precioso para evitar imprevistos.

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O que contém a escritura de mútuo: as cláusulas a examinar

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A escritura de mútuo é um documento detalhado que define cada aspeto do financiamento. É fundamental lê-lo com atenção, preferencialmente solicitando uma minuta ao banco com antecedência para poder analisá-lo com calma. As secções principais a examinar são as relativas aos aspetos económicos e às condições da relação.

Os dados fundamentais do contrato

A primeira parte da escritura identifica claramente as partes envolvidas: o mutuário (e eventuais fiadores ou contitulares) e o banco mutuante. São depois especificados os dados essenciais do financiamento:

  • Montante do mútuo: a soma total que o banco concede.
  • Finalidade: por exemplo, aquisição de habitação própria permanente, que pode dar direito a benefícios fiscais.
  • Duração: o período total de reembolso, expresso em meses ou anos.
  • Descrição do imóvel: os dados cadastrais precisos do imóvel sobre o qual é inscrita a hipoteca como garantia do empréstimo.

Verificar a exatidão destes dados é o primeiro passo para garantir que o contrato reflete os acordos estabelecidos.

Taxa de juro e plano de amortização

O coração económico do mútuo reside na taxa de juro e no plano de reembolso. A escritura deve especificar de forma inequívoca:

  • Tipo de taxa: se fixa, variável ou mista. A escolha entre taxa fixa e variável influenciará o montante da prestação durante toda a duração do financiamento.
  • Composição da taxa: o índice de referência (Euribor para a variável, Eurirs para a fixa) e o spread, ou seja, o ganho do banco.
  • TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global): um indicador crucial que expressa o custo total do mútuo, incluindo juros e despesas acessórias.
  • Plano de amortização: um anexo obrigatório que detalha o número e a composição de cada prestação, especificando a quota de capital (reembolso da dívida) e a quota de juros.

É importante compreender como as eventuais oscilações das taxas de mercado podem influenciar a prestação no caso de um mútuo com taxa variável.

Despesas e condições: a que prestar atenção

Além dos juros, um mútuo implica uma série de custos acessórios que devem ser claramente indicados no contrato. A transparência sobre estas rubricas é fundamental para ter um quadro completo do compromisso económico.

Custos acessórios e penalizações

As principais despesas a verificar são:

  • Despesas de dossier: os custos que o banco cobra pela avaliação do processo de mútuo, geralmente uma percentagem sobre o montante financiado.
  • Despesas de avaliação: o custo do técnico encarregado pelo banco para avaliar o imóvel. Para mais detalhes, é útil consultar um guia sobre a avaliação imobiliária.
  • Apólices de seguro: a apólice de incêndio e elementos da natureza sobre o imóvel é obrigatória por lei. Outras apólices, como a de vida, são frequentemente propostas, mas nem sempre obrigatórias.
  • Juros de mora: a taxa aplicada em caso de atraso no pagamento de uma ou mais prestações.

Para os mútuos celebrados após 2007, a lei Bersani aboliu as penalizações pela amortização antecipada do financiamento para a aquisição ou remodelação de imóveis para fins habitacionais. É sempre bom verificar se o contrato está em conformidade com esta normativa.

Cláusulas especiais e direitos do mutuário

A escritura de mútuo contém também cláusulas que regulam a vida do contrato e os direitos do mutuário. Entre estas, é importante conhecer o direito à transferência do crédito (ou portabilidade), que permite transferir o mútuo para outro banco a custo zero para obter melhores condições. Além disso, é fundamental estar ciente das obrigações, como a de manter o imóvel em bom estado e de respeitar os prazos de pagamento para não incorrer na comunicação às centrais de risco ou, nos casos mais graves, na resolução do contrato por parte do banco. Um passo importante antes de chegar à assinatura é reunir todos os documentos necessários para o pedido de mútuo, para tornar o processo mais fluido.

Conclusões

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A assinatura da escritura de mútuo é a conclusão de um percurso importante, o que leva à compra da própria casa. Embora a complexidade do documento possa intimidar, chegar preparado a este momento é possível e necessário. Compreender o papel do notário como figura de garantia, analisar com atenção cada cláusula económica e normativa, e não hesitar em pedir esclarecimentos sobre qualquer dúvida são os passos fundamentais para uma escolha consciente. A escritura de mútuo não é apenas um conjunto de obrigações, mas também o documento que estabelece os direitos do mutuário. Enfrentar a celebração com o conhecimento adequado permite transformar um momento de potencial stress num passo sereno em direção à realização de um projeto de vida, unindo a tradição do valor da casa com a inovação de uma abordagem informada e consciente.

Perguntas frequentes

disegno di un ragazzo seduto con nuvolette di testo con dentro la parola FAQ
O que acontece se eu não conseguir pagar uma prestação do mútuo?

O não pagamento de uma prestação do mútuo acarreta consequências que variam consoante o atraso. Inicialmente, o banco aplica juros de mora, que são uma penalização calculada em percentagem sobre o montante não pago. Se o atraso se prolongar, o banco envia avisos de pagamento. O não pagamento de várias prestações, segundo a normativa (Decreto Legislativo n.º 72 de 2016), pode levar à resolução do contrato por parte do banco após 18 prestações mensais não pagas, mesmo que não consecutivas. Nesse ponto, a instituição de crédito pode iniciar os procedimentos para a penhora do imóvel. É fundamental contactar imediatamente o banco às primeiras dificuldades para explorar soluções como a suspensão temporária das prestações ou a renegociação do mútuo.

É possível liquidar o mútuo antes do prazo? Existem custos?

Sim, é sempre possível liquidar o mútuo, total ou parcialmente, antes do prazo. Para os mútuos destinados à aquisição ou remodelação de imóveis para fins habitacionais ou profissionais (para pessoas singulares), celebrados a partir de 2 de fevereiro de 2007, a lei Bersani eliminou qualquer penalização por liquidação antecipada. Para os contratos anteriores a essa data, podem estar previstas penalizações, mas com limites máximos estabelecidos por lei. A liquidação parcial, por sua vez, permite entregar uma quantia extra para reduzir o capital em dívida, com a possibilidade de encurtar a duração do financiamento ou diminuir o montante das prestações futuras.

Que diferença existe entre a escritura de mútuo e o contrato-promessa de compra e venda?

O contrato-promessa e a escritura de mútuo são dois documentos distintos com finalidades diferentes. O contrato-promessa é um acordo entre comprador e vendedor através do qual ambos se comprometem a celebrar a compra e venda futura a um preço estabelecido. A escritura de mútuo, por outro lado, é o contrato celebrado entre o mutuário e o banco, assinado perante um notário, que formaliza o empréstimo concedido para a aquisição do imóvel. Enquanto o contrato-promessa estabelece a obrigação de comprar e vender, a escritura de mútuo regula o financiamento, estabelecendo montante, taxas, prestações e a inscrição da hipoteca sobre o imóvel como garantia para o banco.

Além da taxa de juro, quais são as principais despesas a considerar?

Além dos juros, o custo total de um mútuo inclui diversas despesas acessórias. As principais são: as despesas de dossier, para a avaliação do processo por parte do banco; as despesas de avaliação, para a avaliação do valor do imóvel por parte de um técnico; os honorários do notário para a celebração da escritura de mútuo e a inscrição da hipoteca. A estas somam-se o imposto de selo (geralmente 0,6% sobre o montante do mútuo para habitação própria permanente) e o custo da apólice de seguro obrigatória contra incêndio e elementos da natureza. O conjunto de todos estes custos, somados aos juros, é representado pela TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global), o indicador mais fiável para comparar o custo real das diferentes ofertas de mútuo.

Quem escolhe o notário para a escritura de mútuo e quem o paga?

Por lei, a escolha do notário cabe à parte compradora, que também é responsável por suportar os seus custos. O comprador tem, portanto, o direito de escolher um profissional da sua confiança. Muitas vezes, confia-se no conselho da agência imobiliária ou pedem-se vários orçamentos para comparar os custos. O notário tem um papel de garantia para todas as partes envolvidas: verifica a regularidade do imóvel, redige a escritura de compra e venda e a escritura de mútuo, e trata da inscrição da hipoteca a favor do banco. O pagamento dos honorários e dos impostos relativos ocorre no momento da escritura pública.

Francesco Zinghinì

Engenheiro e empreendedor digital, fundador do projeto TuttoSemplice. Sua visão é derrubar as barreiras entre o usuário e a informação complexa, tornando temas como finanças, tecnologia e atualidade econômica finalmente compreensíveis e úteis para a vida cotidiana.

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