Em Resumo (TL;DR)
Analisamos a figura do terceiro dador de hipoteca, ou seja, quem oferece o seu próprio imóvel como garantia do crédito habitação concedido a outra pessoa, avaliando os seus riscos e vantagens.
Esta escolha, embora oferecendo uma ajuda decisiva ao mutuário, expõe o garante a riscos consideráveis, incluindo a possível perda do seu próprio imóvel.
Analisar os riscos e as vantagens desta decisão é crucial para o garante, que disponibiliza o seu património para apoiar o devedor.
O diabo está nos detalhes. 👇 Continue lendo para descobrir os passos críticos e as dicas práticas para não errar.
Comprar casa é um passo fundamental, mas muitas vezes o caminho para obter um crédito habitação pode revelar-se complexo. Os bancos exigem garantias sólidas que nem todos, especialmente os mais jovens ou quem tem um trabalho atípico, conseguem fornecer. Neste cenário, emerge uma figura tanto tradicional como atual: o terceiro dador de hipoteca. Trata-se de uma pessoa que, impulsionada por um laço de confiança, oferece um imóvel próprio como garantia para a dívida de outra, geralmente um filho ou um familiar. Este gesto de generosidade abre as portas ao crédito, mas acarreta responsabilidades precisas que é fundamental conhecer a fundo antes de tomar uma decisão tão importante.
Esta figura, regulada pelo Código Civil italiano, representa uma ponte entre a tradição mediterrânica do apoio familiar e as exigências de um mercado imobiliário e de crédito em constante evolução. Compreender quem é, o que faz e quais são os riscos que corre o terceiro dador de hipoteca é essencial para transformar um ato de confiança numa oportunidade segura e consciente para todas as partes envolvidas: o devedor, o banco e, naturalmente, o garante.

Quem é o terceiro dador de hipoteca
O terceiro dador de hipoteca é uma pessoa que, embora não sendo o devedor principal, consente em registar uma hipoteca sobre um imóvel seu como garantia de um crédito habitação em nome de outra pessoa. A sua figura é regulada pelos artigos 2868 e seguintes do Código Civil. Na prática, ele não assina o contrato de crédito e não é obrigado a pagar as prestações mensais; o seu papel limita-se a “emprestar” o seu bem como escudo para o banco. Se o mutuário se tornar insolvente, a instituição de crédito poderá executar o imóvel oferecido em garantia. Esta intervenção é crucial quando as garantias do requerente não são consideradas suficientes pelo banco, tornando possível a concessão de um financiamento que, de outra forma, seria negado.
Diferença entre terceiro dador e fiador: uma distinção crucial
Muitas vezes, tende-se a confundir o terceiro dador de hipoteca com o fiador, mas as duas figuras apresentam diferenças substanciais. A distinção chave reside na natureza da responsabilidade. O terceiro dador de hipoteca oferece uma garantia real, limitando a sua exposição apenas ao valor do imóvel hipotecado. Em caso de insolvência do devedor, o banco poderá executar exclusivamente esse bem específico. O fiador, por outro lado, fornece uma garantia pessoal. Isto significa que responde pela dívida com todo o seu património, presente e futuro, sem limites. A sua responsabilidade é, portanto, muito mais ampla e potencialmente mais arriscada do que a do terceiro dador.
Porquê recorrer a esta figura: entre tradição e inovação
A escolha de envolver um terceiro dador de hipoteca tem as suas raízes na cultura mediterrânica de apoio familiar mútuo. É um gesto que une tradição e inovação, respondendo aos desafios do mercado atual. O caso mais comum é o do pai ou mãe que ajuda o filho a comprar a primeira casa, disponibilizando um imóvel próprio para reforçar o pedido de crédito habitação. Esta solução torna-se determinante para os jovens com contratos de trabalho precários ou para quem não dispõe da liquidez necessária para cobrir a entrada. Além disso, oferecer uma garantia adicional pode melhorar as condições do financiamento, por exemplo, baixando o rácio LTV (Loan to Value) e, consequentemente, obtendo uma taxa de juro mais vantajosa. É uma solução que favorece o acesso ao crédito e promove a realização de projetos de vida importantes.
Os riscos para o terceiro dador de hipoteca
Assumir o papel de terceiro dador de hipoteca é um ato de grande confiança, mas não está isento de riscos significativos. O perigo principal é concreto e severo: a perda da propriedade do imóvel. Se o devedor principal deixar de pagar as prestações do crédito, o banco tem o direito de iniciar os procedimentos de execução forçada sobre o bem dado em garantia. Isto significa que o imóvel pode ser penhorado e vendido em leilão para satisfazer o crédito do banco. Embora o terceiro dador não seja pessoalmente devedor, o seu património imobiliário está diretamente exposto. Para evitar a expropriação, o terceiro dador tem a faculdade de pagar a dívida em vez do mutuário, adquirindo depois o direito de regresso, ou seja, o direito de ser reembolsado pelo devedor original.
As vantagens para o devedor e para o banco
A intervenção de um terceiro dador de hipoteca cria um círculo virtuoso de vantagens tanto para o requerente do crédito como para a instituição de crédito. Para o devedor, o benefício mais evidente é a possibilidade de aceder a um financiamento que, de outra forma, lhe seria negado. A presença de uma garantia sólida como um segundo imóvel aumenta a sua fiabilidade creditícia. Para o banco, a garantia oferecida pelo terceiro dador reduz drasticamente o risco da operação. A hipoteca sobre um bem patrimonial adicional torna o crédito mais seguro e justifica a concessão de condições contratuais mais favoráveis, como taxas de juro mais baixas ou montantes financiados mais elevados. Esta estrutura de garantia reforça a confiança entre as partes e facilita a conclusão positiva do contrato de crédito habitação.
O papel do notário e o ato de concessão
A constituição da garantia por parte do terceiro dador de hipoteca é um ato formal que requer a intervenção obrigatória de um notário. O terceiro dador deve participar na celebração do ato de crédito habitação não para assumir a dívida, mas exclusivamente para conceder a hipoteca sobre o seu imóvel e autorizar o seu registo na Conservatória do Registo Predial. Este passo é fundamental para a validade legal de toda a operação. O notário tem o dever de informar detalhadamente o terceiro dador sobre a natureza do compromisso que está a assumir e os riscos associados, assegurando que a sua escolha é plenamente consciente. O ato notarial funciona como uma tutela, garantindo transparência e certeza jurídica a todas as figuras envolvidas.
Conclusões

A figura do terceiro dador de hipoteca representa uma solução eficaz e consolidada para superar os obstáculos no acesso ao crédito imobiliário, especialmente num contexto económico que exige garantias cada vez mais robustas. É um mecanismo que equilibra a tradição do apoio familiar com as modernas exigências financeiras, oferecendo uma oportunidade concreta a quem deseja comprar um imóvel mas não dispõe de garantias autónomas suficientes. No entanto, é um papel que implica uma responsabilidade patrimonial direta e um risco significativo: a possível perda da própria casa. Por este motivo, a decisão de atuar como terceiro dador deve ser ponderada com extrema atenção, compreendendo a fundo todas as implicações legais e financeiras, preferencialmente com o apoio de uma consultoria profissional, para garantir que um gesto de generosidade não se transforme num problema futuro.
Perguntas frequentes

O terceiro dador de hipoteca é uma pessoa que, embora não sendo o devedor principal, oferece um imóvel próprio como garantia para um crédito habitação solicitado por outro sujeito. Esta figura intervém tipicamente quando o requerente do crédito (muitas vezes um filho ou um familiar) não possui garantias reais suficientes para o banco. O terceiro dador, portanto, não contrai a dívida, mas consente no registo de uma hipoteca sobre o seu bem, permitindo ao devedor obter o financiamento.
O risco principal para o terceiro dador de hipoteca é a perda da propriedade do imóvel oferecido em garantia. Se o devedor principal não pagar as prestações do crédito, o banco pode iniciar um procedimento de execução forçada e vender o imóvel em leilão para satisfazer o seu crédito. Embora não seja pessoalmente responsável pela dívida, o terceiro dador responde com o bem hipotecado. No entanto, se sofrer a expropriação, tem o direito de regresso, ou seja, pode exigir ao devedor o reembolso do valor do imóvel perdido.
A diferença fundamental reside no tipo de responsabilidade. O terceiro dador de hipoteca oferece uma *garantia real*, limitando a sua responsabilidade exclusivamente ao valor do imóvel hipotecado. Em caso de insolvência, o banco pode executar apenas esse bem específico. O fiador (ou garante), por outro lado, oferece uma *garantia pessoal*: responde com todo o seu património presente e futuro, não apenas com um único bem. A sua responsabilidade é mais ampla e não está ligada a um imóvel específico.
Se o devedor não pagar as prestações, o banco pode iniciar os procedimentos de recuperação do crédito. Inicialmente, aplicará juros de mora. Se o incumprimento persistir (geralmente após a falta de pagamento de várias prestações), o banco pode resolver o contrato e exigir a restituição imediata de toda a dívida remanescente. Nesse ponto, poderá proceder à penhora e venda forçada do imóvel hipotecado pelo terceiro dador para recuperar a quantia devida.
Sim, o terceiro dador de hipoteca pode vender o imóvel de sua propriedade, mas a hipoteca “segue” o bem. Isto significa que quem compra a casa, compra-a com a hipoteca ainda registada, a menos que a dívida seja extinta e a hipoteca cancelada. O comprador encontrar-se-ia, portanto, na posição de poder sofrer a expropriação se o devedor original não pagasse o crédito. Por este motivo, vender um imóvel com uma hipoteca em garantia de uma dívida de outrem é uma operação complexa e pouco comum.



Achou este artigo útil? Há outro assunto que gostaria de me ver abordar?
Escreva nos comentários aqui em baixo! Inspiro-me diretamente nas vossas sugestões.