Em Resumo (TL;DR)
Vender um imóvel com um crédito habitação ainda ativo é uma operação viável que prevê a extinção da dívida remanescente simultaneamente com a escritura de venda.
Aprofundamos o procedimento que lhe permite extinguir a dívida com o banco simultaneamente com a escritura, assegurando uma transição serena e sem percalços.
Descubra como a extinção da dívida remanescente ocorre simultaneamente com a escritura, libertando o imóvel de qualquer ónus.
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Vender um imóvel sobre o qual incide um crédito habitação é uma situação muito mais comum do que se pensa no mercado imobiliário português. Muitas vezes, a necessidade de mudar de casa por motivos de trabalho, família ou simplesmente para melhorar a própria condição habitacional surge quando o financiamento para a compra ainda está em curso. Esta circunstância, embora possa parecer um obstáculo intransponível, é na realidade um procedimento bem definido e gerível. O importante é conhecer as opções disponíveis e os passos a seguir para concluir a operação de forma serena e vantajosa.
Contrariamente a um receio generalizado, o banco que concedeu o crédito habitação não é o proprietário do imóvel. O proprietário tem o pleno direito de vender a sua casa a qualquer momento. A instituição de crédito detém apenas uma hipoteca sobre o imóvel, uma forma de garantia real que lhe assegura a recuperação do crédito em caso de incumprimento. A venda, portanto, não só é possível, como pode ser realizada através de diversas soluções que conciliam as necessidades do vendedor, do comprador e do próprio banco, num equilíbrio entre tradição e inovação financeira.

É possível vender uma casa com um crédito habitação em curso?
A resposta é um claro e definitivo sim. A lei portuguesa não impõe qualquer proibição à venda de um imóvel onerado com hipoteca voluntária para garantia de um crédito habitação. O proprietário do imóvel é o único titular do direito de propriedade e pode dispor dele livremente. A existência da dívida para com o banco impõe simplesmente a necessidade de regularizar a situação devedora antes ou simultaneamente à transferência da propriedade para o comprador. Isto assegura que o novo proprietário receba o imóvel livre de quaisquer ónus, como é seu direito.
O procedimento de venda complica-se apenas ligeiramente em comparação com uma compra e venda tradicional, pois requer a coordenação de mais um interveniente: o banco do vendedor. No entanto, com a preparação adequada e a assistência de profissionais como notários e agentes imobiliários, o processo pode ser gerido com eficiência. É fundamental abordar a operação com transparência, informando desde logo o potencial comprador da existência do crédito habitação, e planear com antecedência os passos necessários para a extinção da dívida.
As opções à sua disposição para a venda
Quando se decide vender um imóvel com um financiamento ainda ativo, abrem-se vários cenários. A escolha da estratégia mais adequada depende de vários fatores, incluindo a liquidez disponível do vendedor, as condições do crédito habitação em vigor e a disponibilidade do comprador e do banco. As soluções principais são três: a extinção do crédito habitação no momento da escritura, a assunção do crédito pelo novo proprietário e, mais raramente, a substituição da garantia.
Extinção do crédito habitação simultaneamente com a escritura
Esta é a solução mais comum e linear. Na prática, o vendedor utiliza uma parte do dinheiro recebido do comprador para saldar a dívida remanescente com o banco. A operação ocorre inteiramente perante o notário no dia da assinatura da escritura de compra e venda. O comprador, por indicação do notário, emite dois cheques bancários: um em nome do banco do vendedor, no valor da dívida remanescente, e outro em nome do vendedor, pela quantia restante. Desta forma, o banco recebe o que lhe é devido e emite um distrate, iniciando o processo de cancelamento da hipoteca.
Assunção do crédito habitação pelo comprador
Uma alternativa consiste em fazer com que o comprador “assuma” o contrato de crédito habitação existente. Esta operação, chamada assunção do crédito, pode ser vantajosa para o comprador, que poupa nos custos de instrução e avaliação de um novo financiamento, e para o vendedor, que se liberta da dívida. A assunção deve ser aprovada pelo banco, que avaliará a solidez financeira do novo devedor. Existem duas formas de assunção: cumulativa, na qual o vendedor permanece solidariamente responsável com o comprador, e liberatória, na qual o vendedor é completamente libertado de qualquer responsabilidade. Esta última é a fórmula mais segura para quem vende.
Substituição de garantia ou crédito ponte
Uma terceira via, menos comum e sujeita à total discricionariedade do banco, é a substituição da garantia. Se o vendedor pretende comprar um novo imóvel, pode pedir ao banco para “transferir” a hipoteca da casa antiga para a nova, mantendo o financiamento ativo. Outra solução inovadora é o crédito ponte, um financiamento a curto prazo que permite comprar a nova casa antes de ter vendido a antiga, utilizando o futuro produto da venda como garantia.
O procedimento passo a passo para a extinção na escritura
Enfrentar a venda com extinção simultânea na escritura requer um planeamento cuidadoso. Seguir uma sequência clara de passos permite chegar ao dia da assinatura preparado e sem surpresas, garantindo uma transação fluida para todas as partes envolvidas.
1. Pedir o cálculo para liquidação antecipada
O primeiro passo formal é contactar o seu banco e solicitar o cálculo para liquidação antecipada do crédito habitação para a data prevista da escritura. Este documento oficial certifica o montante exato do capital remanescente a pagar para encerrar o financiamento. É importante agir com antecedência, pois alguns bancos podem levar várias semanas para produzir este cálculo. O cálculo para liquidação é um documento fundamental que o notário utilizará para preparar a escritura e coordenar os pagamentos. Para aprofundar como este valor é determinado, é útil consultar um guia sobre o cálculo do capital em dívida do crédito habitação.
2. O papel do notário e a escritura de compra e venda
O notário é a figura-chave que garante a legalidade e a segurança de toda a operação. Durante a escritura, o notário supervisiona a troca de dinheiro: recebe o preço do comprador e certifica-se de que o cheque destinado ao banco do vendedor é emitido corretamente. O banco, por sua vez, pode enviar um seu representante à escritura ou entregar ao notário uma carta de consentimento para o cancelamento da hipoteca, condicionada ao recebimento do cheque. Este mecanismo protege o comprador, que tem a certeza de adquirir um imóvel livre de ónus.
3. O cancelamento da hipoteca
Uma vez extinta a dívida, a hipoteca deixa de ter razão de existir e deve ser formalmente cancelada no Registo Predial. Graças à lei Bersani de 2007, para os créditos habitação extintos após essa data, o cancelamento ocorre através de um procedimento simplificado e sem custos para o mutuário. O banco comunica a extinção à Conservatória do Registo Predial, que procede oficiosamente ao cancelamento em cerca de 30 dias. Este automatismo simplificou consideravelmente uma prática que no passado exigia um ato notarial adicional e custos acrescidos.
Aspetos práticos e custos a considerar
Vender uma casa com um crédito habitação em curso implica a avaliação de alguns aspetos económicos e práticos. É bom estar ciente dos possíveis custos para evitar surpresas. Para os créditos habitação contratados antes de 2007, o banco poderia exigir uma penalização pela liquidação antecipada, cujo montante é, no entanto, regulamentado por lei. Para os créditos mais recentes, pelo contrário, a liquidação antecipada do crédito é gratuita.
Os custos principais da venda continuam a ser os relacionados com a escritura de compra e venda e as eventuais comissões da agência imobiliária, que são da responsabilidade do vendedor. É também crucial reunir toda a documentação necessária para a venda, como a certidão de teor, a planta cadastral e o Certificado Energético (CE). Uma comunicação clara e constante entre vendedor, comprador, notário e banco é o verdadeiro segredo para uma operação bem-sucedida.
Conclusões

Em conclusão, vender um imóvel com um crédito habitação em curso é uma operação viável e segura, profundamente enraizada nas práticas do mercado imobiliário português. Embora possa parecer complexa, o procedimento é padronizado e oferece diversas soluções para se adaptar às necessidades específicas do vendedor e do comprador. A chave para o sucesso reside no conhecimento das opções disponíveis, desde a comum extinção simultânea na escritura até à menos frequente assunção do crédito, e num planeamento cuidadoso dos vários passos. Confiar em profissionais experientes, como um notário e um agente imobiliário, é fundamental para navegar no processo sem stress, garantindo que cada aspeto legal e financeiro seja gerido com o máximo cuidado e transparência. Com a preparação certa, a venda da sua casa pode transformar-se de uma preocupação num passo sereno em direção a um novo capítulo da sua vida.
Perguntas Frequentes

Sim, é absolutamente possível e trata-se de uma operação muito comum em Portugal. A propriedade do imóvel é sua, não do banco, que detém apenas uma hipoteca como garantia. O procedimento mais comum é a extinção do crédito habitação simultaneamente com a escritura de venda. Na prática, no dia da venda, uma parte do dinheiro pago pelo comprador é usada para saldar a sua dívida remanescente com o banco, libertando o imóvel de qualquer ónus.
No dia da escritura, o comprador, o vendedor e, por vezes, um representante do banco encontram-se perante o notário. O comprador emite um cheque bancário diretamente em nome do seu banco por um montante igual ao capital em dívida do crédito, calculado previamente (o chamado ‘cálculo para liquidação’). A parte restante do preço de venda é-lhe entregue com um segundo cheque. Nesse momento, o banco emite um distrate (declaração de quitação), iniciando o procedimento para cancelar a hipoteca.
Os custos principais podem incluir despesas com o cancelamento da hipoteca, que muitas vezes são geridas diretamente pelo banco sem custos adicionais para o cliente, graças a procedimentos simplificados. Poderá haver uma comissão por liquidação antecipada do crédito, embora a lei tenha eliminado ou limitado essa comissão para muitos créditos contratados após 2007. É sempre bom verificar as condições específicas do seu contrato de crédito. A estes somam-se os custos normais de uma compra e venda, como eventuais comissões de agência.
Além dos documentos padrão para uma compra e venda (certidão de teor, planta cadastral, certificado energético CE), terá de obter do seu banco o ‘cálculo para liquidação’. Este documento oficial atesta o montante exato da dívida remanescente na data prevista para a escritura. É fundamental pedi-lo com alguma antecedência, pois alguns bancos podem demorar várias semanas a fornecê-lo.
Esta é uma situação delicada que requer um planeamento cuidadoso. Se o produto da venda for inferior ao capital em dívida, terá de cobrir a diferença com fundos próprios. É essencial comunicar abertamente com o seu banco para encontrar uma solução. Em alguns casos, pode-se negociar um plano de pagamento para a quantia restante, mas é uma possibilidade a ser avaliada caso a caso com a instituição de crédito.



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