Comprar Casa: Guia do Contrato-Promessa à Escritura

Comprar casa: o guia completo do contrato-promessa à escritura no notário. Descubra todas as fases legais e o papel do oficial público para uma compra segura.

Publicado em 29 de Nov de 2025
Atualizado em 29 de Nov de 2025
de leitura

Em Resumo (TL;DR)

Descubra tudo o que precisa de saber sobre as fases legais da compra de um imóvel e sobre o papel fundamental do notário, desde o contrato-promessa até à escritura definitiva.

Descubra em detalhe as fases legais da compra de um imóvel e o papel fundamental desempenhado pelo notário.

Descubra o papel fundamental do notário para garantir uma compra e venda de imóvel segura e sem riscos.

O diabo está nos detalhes. 👇 Continue lendo para descobrir os passos críticos e as dicas práticas para não errar.

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A compra de um imóvel em Itália nunca foi apenas uma transação económica. Na cultura mediterrânica, o “tijolo” representa a segurança por excelência, um refúgio para a família e um símbolo de estabilidade transmitido entre gerações. No entanto, por trás do sonho romântico de possuir uma casa, esconde-se um percurso burocrático complexo que exige atenção e competência.

Desde o primeiro encantamento durante a visita até à entrega das chaves, cada passo tem implicações legais precisas. Navegar entre proposta, contrato-promessa e escritura notarial pode parecer complexo, especialmente num mercado que tenta equilibrar as suas profundas raízes tradicionais com a necessária inovação digital. Este guia explora cada fase para lhe permitir enfrentar o investimento com serenidade.

Mão a assinar uma escritura de compra e venda de imóvel com caneta e molho de chaves sobre a mesa
A assinatura da escritura formaliza a transferência de propriedade. Descubra todos os passos fundamentais e os documentos necessários para comprar casa em segurança.

A Proposta de Compra: O Primeiro Passo Formal

Tudo começa, geralmente, com a proposta de compra. Trata-se de um documento escrito através do qual o potencial comprador manifesta a vontade de comprar o imóvel a um determinado preço e condições. É um passo crucial porque, uma vez assinada, a proposta vincula o comprador por um período limitado, enquanto o vendedor permanece livre para avaliar outras ofertas até à sua aceitação.

É fundamental não subestimar este documento. Muitas vezes, é preenchido em formulários pré-impressos das agências imobiliárias, mas cada cláusula tem o seu peso. Aqui estabelece-se o valor oferecido, os prazos para a escritura e o montante do sinal. Um erro comum é não incluir cláusulas suspensivas ligadas à obtenção do crédito habitação, arriscando-se a perder a quantia paga se o banco não conceder o financiamento.

A prudência é essencial: vincular a proposta ao resultado da aprovação bancária é a única estratégia que protege as suas poupanças em caso de imprevistos financeiros.

Para aprofundar como se proteger nesta fase delicada, é útil conhecer os mecanismos legais que permitem salvaguardar o sinal com a proposta vinculada, evitando perdas económicas desagradáveis.

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O Contrato-Promessa de Compra e Venda

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Se a proposta for aceite, passa-se para o contrato-promessa. Ao contrário da proposta, este é um verdadeiro contrato que obriga ambas as partes: o vendedor a vender e o comprador a comprar. Aqui são definidos em detalhe todos os aspetos da futura venda, incluindo os dados prediais precisos, as garantias sobre as instalações e a ausência de ónus ou hipotecas.

Nesta fase, geralmente, paga-se uma quantia mais substancial a título de sinal. Se o comprador desistir sem motivo válido, perde o sinal; se for o vendedor a desistir, deve devolver o dobro da quantia recebida. É o momento em que o compromisso se torna sólido e dificilmente revogável.

O Registo do Contrato-Promessa

Uma das maiores garantias oferecidas pelo sistema italiano é a possibilidade de registar o contrato-promessa na Conservatória do Registo Predial através de um notário. Esta operação tem um custo adicional, mas “reserva” o imóvel a favor do comprador, protegendo-o de eventuais vendas múltiplas do mesmo bem ou de credores do vendedor que possam registar hipotecas sobre o imóvel antes da escritura.

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O Papel Central do Notário

Em Itália, o notário não é um mero certificador de assinaturas, mas sim um oficial público que garante a legalidade do ato. A sua figura é um pilar da tradição jurídica latina, oferecendo uma proteção preventiva que reduz drasticamente o contencioso imobiliário em comparação com os sistemas anglo-saxónicos. É importante saber que a escolha do notário cabe ao comprador, que também suporta os respetivos custos.

O notário tem a tarefa de realizar verificações rigorosas antes da escritura. Deve certificar-se de que o vendedor é o verdadeiro proprietário e que sobre o imóvel não incidem ónus como hipotecas não declaradas ou penhoras. Além disso, verifica a correta proveniência do bem nos últimos vinte anos para garantir a continuidade dos registos.

Confiar num profissional escrupuloso é o melhor investimento para evitar herdar problemas legais escondidos entre as paredes da nova casa.

Um documento essencial que o notário analisará é o título de aquisição, fundamental para reconstruir o historial jurídico do imóvel e garantir uma compra segura.

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Verificações Técnicas e Urbanísticas

Além dos aspetos legais, a compra exige controlos técnicos. A conformidade urbanística e predial é imprescindível: o estado real do imóvel deve corresponder exatamente às plantas depositadas nas Finanças e aos projetos aprovados na Câmara Municipal. Em Itália, a presença de pequenas ilegalidades urbanísticas ou desconformidades internas é frequente e pode bloquear a celebração da escritura ou a concessão do crédito habitação.

Muitas vezes, aconselha-se a contratação de um técnico de confiança (geómetra ou arquiteto) para uma peritagem particular antes da escritura. Este controlo antecipado evita surpresas de última hora, como a descoberta de uma marquise não legalizada ou de paredes divisórias deslocadas sem autorização, que poderiam obrigar a adiar a data da assinatura.

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A Escritura: A Transferência de Propriedade

A escritura notarial é o ato final, o momento em que a propriedade é oficialmente transferida. A cerimónia da assinatura ocorre geralmente no cartório do notário, na presença do vendedor, do comprador e, se houver um crédito habitação, do representante do banco. Durante o ato, o notário lê o contrato em voz alta, explicando o seu conteúdo legal às partes.

Simultaneamente com a assinatura, ocorre o pagamento do valor remanescente, geralmente através de cheques visados ou transferência imediata, e a entrega das chaves. A partir desse momento, o comprador torna-se plenamente responsável pelo imóvel, incluindo as despesas de condomínio e os impostos futuros.

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Custos e Impostos: O Panorama Fiscal

O aspeto fiscal é uma componente relevante do orçamento. Os impostos variam consideravelmente consoante se compra como “habitação própria permanente” ou “habitação secundária” e se o vendedor é um particular ou uma empresa. Na compra a um particular, o sistema do “preço-valor” permite calcular os impostos sobre o valor patrimonial tributário (muito mais baixo que o preço de mercado), oferecendo uma poupança considerável.

  • Habitação Própria Permanente (de particular): Imposto de registo de 2% sobre o valor patrimonial, mais impostos hipotecário e predial fixos (50 euros cada).
  • Habitação Secundária (de particular): Imposto de registo de 9% sobre o valor patrimonial.
  • Compra a Construtor: Aplica-se o IVA (4% para habitação própria permanente, 10% para habitação secundária) sobre o preço real, mais os impostos fixos.

Para ter um panorama completo das despesas a enfrentar e planear o orçamento, é útil consultar um guia detalhado sobre impostos na compra e crédito habitação, atualizado com as últimas normativas.

Tradição e Inovação no Mercado

O mercado imobiliário italiano está a atravessar uma fase de transição. Por um lado, resiste a tradição do aperto de mão e da negociação pessoal, típica da cultura mediterrânica. Por outro, a inovação digital está a simplificar muitas fases preliminares. Hoje é possível realizar visitas virtuais de alta definição, obter certidões prediais online em poucos segundos e assinar digitalmente muitos documentos preparatórios.

O setor bancário também evoluiu. Os bancos online oferecem processos de análise mais ágeis e taxas competitivas, desafiando as instituições tradicionais. No entanto, a escolha entre um serviço digital e um físico depende das necessidades pessoais. Para se orientar, pode ser útil comparar as opções disponíveis, avaliando crédito habitação online ou no balcão, para perceber qual a solução que melhor se adapta ao seu perfil.

Conclusões

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Comprar casa em Itália é uma jornada que entrelaça emoções profundas e rigorosos procedimentos legais. A complexidade burocrática, embora por vezes percebida como um obstáculo, é na realidade um sistema de garantias destinado a proteger as poupanças das famílias. A figura do notário e a estrutura do processo, do contrato-promessa à escritura, oferecem uma rede de segurança indispensável.

Enfrentar este percurso com consciência, recorrendo aos profissionais certos e aproveitando as novas tecnologias para as verificações, transforma a compra numa experiência positiva. Quer se trate de uma casa no centro histórico ou de uma nova construção moderna, a chave para o sucesso reside na informação e na prudência em cada fase da negociação.

Perguntas frequentes

disegno di un ragazzo seduto con nuvolette di testo con dentro la parola FAQ
Qual é a diferença entre o contrato-promessa e a escritura?

O contrato-promessa é um acordo que obriga as partes a vender e a comprar no futuro, estabelecendo o preço e as condições, mas ainda não transfere a propriedade. A escritura é o ato definitivo assinado pelo notário que transfere oficialmente a propriedade do imóvel.

Quem paga ao notário quando se compra casa?

Por lei, as despesas notariais e os respetivos impostos são da responsabilidade do comprador, que tem, por isso, o direito de escolher o notário da sua confiança. No entanto, se existirem custos relacionados com a correção de erros anteriores do vendedor, estes são da sua responsabilidade.

Para que serve o registo do contrato-promessa?

O registo é uma proteção adicional que protege o comprador, tornando o contrato oponível a terceiros. Impede que o vendedor possa vender a casa a outros, constituir novas hipotecas ou que o imóvel seja objeto de penhoras antes da escritura definitiva.

O que é o depósito do preço no notário?

É uma opção introduzida pela Lei 124/2017 que permite ao comprador depositar o dinheiro no notário em vez de o entregar diretamente ao vendedor. O notário entregará o dinheiro ao vendedor apenas depois de ter registado o ato e verificado que não surgiram, entretanto, quaisquer ónus prejudiciais.

Quais são os custos para a compra de habitação própria permanente?

Se comprar a um particular, paga o imposto de registo de 2% sobre o valor patrimonial mais 100 euros de impostos fixos. Se comprar a uma empresa, paga o IVA a 4% sobre o preço real mais 600 euros de impostos fixos. A isto acrescem os honorários do notário.

Francesco Zinghinì

Engenheiro e empreendedor digital, fundador do projeto TuttoSemplice. Sua visão é derrubar as barreiras entre o usuário e a informação complexa, tornando temas como finanças, tecnologia e atualidade econômica finalmente compreensíveis e úteis para a vida cotidiana.

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