Em Resumo (TL;DR)
A dedução dos juros de um crédito habitação com vários titulares deve ser dividida entre eles com base nas respetivas quotas de propriedade e de titularidade do financiamento.
A divisão deste benefício fiscal segue regras precisas que têm em conta as quotas de propriedade do imóvel e de titularidade do financiamento.
Aprofunde as regras para a correta divisão das deduções fiscais entre os diferentes titulares do financiamento.
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A compra de uma casa é um passo fundamental, um projeto que muitas vezes une os esforços de duas pessoas, sejam elas cônjuges, parceiros em união de facto ou familiares. Quando se decide enveredar por este caminho em conjunto, uma das fórmulas mais comuns é a titularidade conjunta do crédito habitação. Esta escolha, se por um lado facilita o acesso ao crédito, por outro levanta uma série de questões fiscais. A principal pergunta que surge no momento da declaração de rendimentos é: como se divide a dedução dos juros? Compreender as regras é essencial para maximizar a poupança fiscal e não cometer erros com a Autoridade Tributária.
Navegar pelas normas que regulam os benefícios fiscais associados ao crédito habitação pode parecer complexo, mas com as informações certas torna-se uma operação clara e gerível. Este artigo serve como um guia completo para compreender os mecanismos da dedução para créditos habitação com vários titulares, analisando as regras gerais, os casos especiais e fornecendo exemplos práticos para dissipar todas as dúvidas.

O que é a Dedução de Juros do Crédito Habitação
Antes de nos aprofundarmos nas especificidades da titularidade conjunta, é útil recordar o conceito base. O Estado italiano permite aos contribuintes recuperar uma parte das despesas incorridas com o crédito para a habitação própria e permanente. Especificamente, é possível deduzir do IRPEF (o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares) 19% dos juros e dos encargos acessórios pagos ao banco. O montante máximo de despesa sobre o qual se calcula esta dedução está fixado em 4.000 euros por ano. Isto significa que a poupança fiscal máxima que um único contribuinte pode obter é de 760 euros (19% de 4.000 euros). Este benefício destina-se exclusivamente a créditos hipotecários contraídos para a compra, construção ou remodelação da própria residência principal.
A Regra Geral para os Titulares Conjuntos
Quando um crédito habitação tem vários titulares, a regra fundamental é a divisão do benefício fiscal. O limite máximo de despesa dedutível, de 4.000 euros, não se multiplica pelo número de titulares, mas deve ser repartido entre eles. Na situação mais comum, a de dois titulares conjuntos (por exemplo, um casal), este limite é dividido ao meio. Cada um dos dois poderá, portanto, deduzir 19% sobre um montante máximo de 2.000 euros.
Exemplo prático: O Marco e a Sara compram a sua primeira casa, sendo ambos titulares do imóvel e do crédito habitação a 50%. Num ano, pagam um total de 5.000 euros de juros. Na declaração de rendimentos, cada um deles poderá deduzir um máximo de 2.000 euros. O Marco deduzirá 380 euros (19% de 2.000) e a Sara fará o mesmo. A parte dos juros que excede os 4.000 euros totais (neste caso, 1.000 euros) não poderá ser recuperada.
Requisitos Fundamentais: Titularidade e Residência
Para poder usufruir da dedução, não basta ser simplesmente titular conjunto do crédito. A Agenzia delle Entrate (autoridade tributária italiana) estabelece três requisitos indispensáveis que cada titular deve cumprir pela sua quota-parte:
- Titularidade do crédito habitação: o nome do contribuinte deve constar no contrato de crédito.
- Propriedade do imóvel: o contribuinte deve ser também proprietário (ou nu-proprietário) do imóvel, mesmo que apenas por uma quota-parte.
- Residência fiscal: o imóvel adquirido deve ser afeto a habitação própria e permanente do contribuinte no prazo de um ano após a compra.
A falta de apenas um destes requisitos por parte de um dos titulares conjuntos implica a perda do seu direito à dedução pela quota-parte correspondente. É fundamental que haja coincidência entre a figura de quem subscreveu o financiamento e a de quem possui o imóvel. Este princípio é a base sobre a qual se assentam todas as casuísticas específicas.
Casos Especiais e Cenários Comuns
A vida quotidiana apresenta cenários mais complexos do que a simples divisão a 50%. É importante analisar estas situações para aplicar corretamente a normativa.
Cônjuge fiscalmente dependente
Uma exceção importante à regra da repartição ocorre quando um dos dois cônjuges titulares conjuntos é fiscalmente dependente do outro. Neste caso, o cônjuge que apresenta a declaração de rendimentos pode deduzir a totalidade da despesa, acumulando a sua quota-parte com a do cônjuge dependente, até ao limite global de 4.000 euros. Para beneficiar desta vantagem, ambos os cônjuges devem ser titulares conjuntos tanto do crédito habitação como do imóvel, e o cônjuge dependente deve ter residência na habitação.
Residência diferente entre los titulares conjuntos
O que acontece se apenas um dos titulares conjuntos residir no imóvel? Este cenário é frequente, por exemplo, entre um progenitor e um filho que são titulares conjuntos de um crédito habitação. A regra é rigorosa: apenas o sujeito que afetou o imóvel a habitação própria e permanente pode beneficiar da dedução. O outro titular conjunto perde o direito ao benefício. É importante sublinhar que quem reside no imóvel não pode deduzir a totalidade da despesa, mas apenas a sua quota-parte (por exemplo, 50% até um máximo de 2.000 euros). A quota-parte do titular conjunto não residente é, na prática, perdida.
Separação e divórcio
Em caso de separação judicial, o cônjuge que deixou a habitação pode continuar a deduzir a sua quota-parte de juros, desde que o outro cônjuge e/ou os filhos continuem a residir nela. Isto porque, para efeitos fiscais, o agregado familiar é considerado ainda unido. A situação muda com o divórcio, que dissolve o vínculo. No entanto, se no imóvel continuarem a viver os filhos, o progenitor que se mudou poderá conservar o direito à dedução pela sua quota-parte.
Como Preencher o Modelo 730
O pedido de dedução é feito através do preenchimento da declaração de rendimentos, tipicamente o Modelo 730. Os juros do crédito habitação para a habitação própria e permanente devem ser indicados no Quadro E, na Linha E7. Cada titular conjunto deverá reportar a sua quota-parte de juros pagos no ano, sem exceder o seu limite máximo (ex. 2.000 euros para dois titulares). É fundamental conservar toda a documentação necessária para comprovar o direito, nomeadamente:
- A cópia do contrato de crédito e da escritura de compra do imóvel.
- A declaração anual do banco, que resume os juros e os encargos acessórios pagos.
- Os recibos das prestações individuais ou os comprovativos de pagamento.
No caso do cônjuge dependente, quem preenche a declaração deverá assinalar o campo apropriado no Modelo 730 para indicar que está a usufruir também da quota-parte do cônjuge.
Conclusões

A gestão da dedução de um crédito habitação com vários titulares exige atenção aos detalhes, mas segue lógicas precisas. A regra base é a repartição do limite de despesa de 4.000 euros entre todos os titulares que cumpram os requisitos de propriedade e residência. Compreender as exceções, como a do cônjuge dependente, e as implicações de situações particulares como a residência diferente, é crucial para otimizar o seu benefício fiscal de forma correta e transparente.
Planear com consciência a compra da primeira casa, tendo em conta não só os aspetos financeiros mas also os fiscais, permite transformar uma obrigação normativa numa oportunidade concreta de poupança. Uma informação clara e precisa é o primeiro passo para um investimento sereno e vantajoso a longo prazo.
Perguntas frequentes

Em caso de crédito habitação com vários titulares para a habitação própria e permanente, a dedução em IRS de 19% calcula-se sobre um limite máximo de 4.000 euros. Este limite deve ser repartido entre os titulares conjuntos. Por exemplo, com dois titulares, cada um poderá deduzir os juros sobre a sua quota-parte até um máximo de 2.000 euros. A divisão é feita em partes iguais ou de acordo com as diferentes percentagens estabelecidas no contrato de crédito.
Se um cônjuge for fiscalmente dependente do outro, este último pode beneficiar da dedução por ambas as quotas-partes de juros. Para tal, é necessário que ambos sejam titulares conjuntos do crédito habitação e comproprietários do imóvel. Desta forma, o cônjuge que suporta a despesa pode usufruir da totalidade da dedução sobre o limite máximo de 4.000 euros.
Não, para poder deduzir os juros do crédito habitação é necessário ser simultaneamente titular do contrato de crédito e proprietário do imóvel. Se uma pessoa for titular conjunta do crédito mas não da casa, não tem direito à dedução. O titular conjunto que é também proprietário poderá deduzir apenas a sua quota-parte de juros, perdendo na prática a parte da dedução do outro.
Sim, a dedução pertence a ambos os titulares conjuntos do crédito que sejam também proprietários, desde que o imóvel seja a habitação própria e permanente de pelo menos um deles. Se um dos dois cônjuges transferir a residência (por exemplo, por separação judicial), pode continuar a beneficiar da dedução até à sentença de divórcio, desde que no imóvel permaneça a viver um seu familiar, como o próprio cônjuge ou os filhos.
Para obter a dedução, é fundamental conservar e apresentar na declaração de rendimentos alguns documentos essenciais. Estes incluem: a cópia do contrato de compra e venda do imóvel, a cópia do contrato de crédito habitação, os comprovativos de pagamento ou a declaração anual do banco que atesta os juros pagos e os encargos acessórios. É igualmente necessário comprovar que o imóvel está afeto a habitação própria e permanente.


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