Em Resumo (TL;DR)
A compra de um imóvel e a celebração de um crédito habitação implicam o pagamento de impostos diferentes: descubra neste guia quais são, como se calculam e como distingui-los.
Neste guia, esclarecemos os impostos de registo, hipotecário e predial, distinguindo os que estão ligados à compra e venda dos que se aplicam ao financiamento.
Analisamos em detalhe as diferenças entre os impostos de registo, hipotecário e predial para a escritura de compra e o imposto substitutivo para a escritura de crédito habitação.
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Comprar casa é um passo fundamental, um projeto que une a tradição do “tijolo” como bem de refúgio e as complexas dinâmicas financeiras do mercado moderno. No entanto, antes de brindar com as chaves na mão, é essencial compreender um aspeto crucial: os impostos. O caminho para a propriedade imobiliária é marcado por dois momentos-chave, ambos com o seu próprio peso fiscal: a escritura de compra e venda e a eventual escritura de crédito habitação. Ignorar ou subestimar estes custos pode transformar um sonho num percurso de obstáculos. Este guia oferece uma visão clara e completa para navegar com segurança no sistema fiscal italiano ligado à compra e venda de imóveis.
É importante distinguir desde logo os dois percursos fiscais. A escritura de compra e venda transfere a propriedade do imóvel do vendedor para o comprador e implica o pagamento de impostos como o de registo, hipotecário e predial (ou o IVA). Paralelamente, a escritura de crédito habitação é um contrato separado com o banco, que financia a compra, e está sujeita a uma tributação específica, o imposto substitutivo. Conhecer as diferenças e as modalidades de cálculo é o primeiro passo para planear o investimento de forma estratégica, evitando surpresas e otimizando as despesas. Um percurso informado é a base para uma compra serena e consciente.

Escritura de Compra e Venda: Os Impostos sobre a Transação
O momento da escritura notarial representa o coração da transação imobiliária. Os impostos a pagar nesta fase variam com base em dois fatores principais: a tipologia do vendedor (particular ou empresa) e a finalidade do imóvel (primeira ou segunda habitação). Esta distinção é fundamental porque determina se a compra e venda estará sujeita a imposto de registo ou a IVA, uma encruzilhada que modifica radicalmente o montante dos impostos e a base sobre a qual são calculados. Enfrentar este passo com a preparação adequada permite definir um orçamento preciso e aproveitar eventuais benefícios fiscais disponíveis.
Comprar a um Particular ou a uma Empresa com isenção de IVA
Quando se adquire um imóvel a um vendedor particular ou a uma empresa que vende em regime de isenção de IVA, a tributação baseia-se no princípio do “preço-valor”. Este sistema vantajoso permite calcular os impostos não sobre o preço de mercado acordado, mas sobre o valor patrimonial tributário do imóvel, que é geralmente inferior. Os impostos devidos são principalmente o imposto de registo, hipotecário e predial. Para quem compra usufruindo dos benefícios para a primeira habitação, o imposto de registo é reduzido para 2% do valor patrimonial, enquanto os impostos hipotecário e predial são fixos em 50 euros cada. Para as segundas habitações, por outro lado, o imposto de registo sobe para 9%, com os outros dois a permanecerem fixos em 50 euros.
Comprar a uma Empresa de Construção com IVA
Se a compra for feita a uma empresa de construção no prazo de 5 anos após a conclusão das obras, ou mesmo depois se a empresa optar por sujeitar a venda a IVA, o regime fiscal muda completamente. Neste cenário, o imposto de registo dá lugar ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), calculado diretamente sobre o preço de venda. A taxa de IVA é de 4% para a primeira habitação e de 10% para a segunda. Para os imóveis de luxo (categorias prediais A/1, A/8, A/9), a taxa sobe para 22%. Além do IVA, os impostos de registo, hipotecário e predial tornam-se fixos e ascendem a 200 euros cada. A escolha de comprar a um construtor, portanto, requer uma avaliação cuidadosa dos custos, uma vez que a base tributável é o preço real e não o mais favorável valor patrimonial.
A Escritura de Crédito Habitação e a sua Tributação Específica
Além dos impostos sobre a compra e venda, quem recorre a um financiamento bancário deve considerar a tributação ligada à escritura de crédito habitação. Este contrato, celebrado entre o mutuário e o banco, é um ato jurídico autónomo em relação à escritura de compra e venda e prevê uma tributação específica e simplificada. O principal imposto que intervém nesta fase é o imposto substitutivo, um tributo que, como o nome sugere, substitui um conjunto de outros impostos que seriam devidos, como os de registo, de selo, hipotecários e prediais sobre o financiamento. A sua aplicação torna o processo mais ágil e previsível do ponto de vista fiscal.
O que é o Imposto Substitutivo sobre o Crédito Habitação
O imposto substitutivo é uma cobrança fiscal aplicada diretamente pelo banco sobre o montante do crédito habitação concedido. A sua taxa varia de acordo com a finalidade do financiamento. Para os créditos destinados à compra, construção ou remodelação da “primeira habitação”, a taxa é bonificada e corresponde a 0,25% do montante financiado. Se, pelo contrário, o crédito for solicitado para a compra de uma “segunda habitação” ou para outras finalidades não relacionadas com a habitação principal (como liquidez), a taxa sobe para 2%. Por exemplo, num crédito de 150.000 euros para uma primeira habitação, o imposto será de 375 euros (0,25%), enquanto para uma segunda habitação seria de 3.000 euros (2%). É o próprio banco que paga este imposto em nome do cliente, retendo o valor no momento da libertação do capital. Para aprofundar o cálculo e as modalidades, é útil consultar um guia de cálculo e pagamento do imposto substitutivo.
Um Exemplo Prático para Esclarecer as Ideias
Para compreender melhor o impacto dos impostos, imaginemos um jovem casal, o Marco e a Giulia, que compra a sua primeira casa a um particular. O preço de venda é de 250.000 euros, mas o valor patrimonial do imóvel é de 150.000 euros. Para financiar a operação, pedem um crédito habitação de 200.000 euros. Vejamos como se calculam os impostos.
Para a escritura de compra, aplica-se o sistema “preço-valor”. A base tributável é o valor patrimonial (150.000 euros). O imposto de registo será de 2% de 150.000 euros, ou seja, 3.000 euros. A este valor somam-se 50 euros de imposto hipotecário e 50 euros de imposto predial, num total de 3.100 euros. Para a escritura de crédito habitação, o imposto substitutivo calcula-se sobre o montante financiado (200.000 euros). Sendo uma primeira habitação, a taxa é de 0,25%, num total de 500 euros. Somando os dois valores, a carga fiscal total para o Marco e a Giulia será de 3.600 euros, um valor bem definido que podem planear no seu orçamento.
Além dos Impostos: Outras Despesas a Considerar
O orçamento para a compra de uma casa não se esgota com os impostos. É fundamental considerar uma série de custos acessórios que acompanham tanto a compra e venda como o crédito habitação. Entre as principais rubricas de despesa encontra-se o honorário do notário, necessário para a celebração de ambas as escrituras. Se se recorrer a uma agência, deve-se calcular a comissão de intermediação imobiliária. Além disso, o banco cobrará as despesas de processo e avaliação, necessárias para avaliar o pedido de financiamento e o valor do imóvel. Por fim, é obrigatória a subscrição de uma apólice de seguro contra incêndio e explosão para proteger o imóvel hipotecado. Conhecer todas as despesas acessórias dedutíveis ajuda a construir um plano financeiro completo e realista.
Conclusões

A compra de um imóvel e a celebração de um crédito habitação são dois atos distintos, cada um com o seu próprio regime fiscal que merece atenção. Compreender a diferença entre a tributação sobre a escritura de compra e venda (imposto de registo ou IVA) e a sobre a escritura de crédito habitação (imposto substitutivo) é o primeiro passo para uma gestão financeira eficaz. A escolha entre um vendedor particular e uma empresa de construção, assim como a qualificação de “primeira habitação”, são variáveis que podem alterar significativamente a carga fiscal. Estar informado permite não só calcular com precisão os custos, mas também aproveitar os benefícios disponíveis, transformando uma operação complexa num investimento consciente. Planear com cuidado cada detalhe fiscal significa lançar bases sólidas para o seu futuro habitacional, unindo a tradição de possuir uma casa com a inovação de uma gestão financeira inteligente.
Perguntas frequentes

Ao comprar uma casa, os principais impostos variam consoante se compra a um particular ou a uma empresa de construção. Se comprar a um particular, pagam-se o imposto de registo (proporcional ao valor patrimonial), e os impostos hipotecário e predial em valor fixo. Se comprar a uma empresa de construção (no prazo de 5 anos após a conclusão das obras), paga-se o IVA sobre o preço de venda, enquanto os impostos de registo, hipotecário e predial são de valor fixo. Se a compra for financiada com um crédito habitação, acresce também um imposto substitutivo sobre o montante do financiamento.
Para a compra da “primeira habitação” estão previstos significativos benefícios fiscais. Se comprar a um particular, o imposto de registo desce para 2% do valor patrimonial, enquanto o imposto hipotecário e o predial são fixados em 50 euros cada. Se, por outro lado, comprar a uma empresa de construção, aplica-se um IVA bonificado de 4% sobre o preço de venda, e os impostos de registo, hipotecário e predial ascendem a 200 euros cada. Em ambos os casos, o imposto de registo não pode ser inferior a 1.000 euros.
Sim, a escritura de crédito habitação para a compra de uma habitação também está sujeita a tributação. Aplica-se o chamado “imposto substitutivo”, que agrupa e substitui vários outros impostos como os de registo, de selo e hipotecários sobre o financiamento. Para os créditos destinados à compra da “primeira habitação”, a taxa deste imposto é bonificada e corresponde a 0,25% do montante financiado. Para a segunda habitação ou outras finalidades, a taxa geralmente sobe para 2%.
Sim, a diferença é substancial e diz respeito ao tipo de imposto principal aplicado. Ao comprar a um particular, a transação está sujeita ao imposto de registo, calculado sobre o valor patrimonial do imóvel. Ao comprar a uma empresa de construção (com venda sujeita a IVA), paga-se o IVA calculado sobre o preço de venda efetivo. Isto implica também uma variação dos impostos fixos: na compra a particular são 50 euros cada (hipotecário e predial), enquanto com IVA do construtor sobem para 200 euros cada.
Os impostos relativos à escritura de compra e venda (registo, hipotecário e predial) são pagos ao notário no momento da assinatura da escritura. Será depois o notário, na qualidade de substituto tributário, a transferir os montantes para a Autoridade Tributária. No que diz respeito ao imposto substitutivo sobre o crédito habitação, este é geralmente retido diretamente pelo banco no momento da libertação do financiamento. O banco atua também como substituto tributário, pagando o valor em nome do cliente.



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