Problemas com o Multibanco? Os seus direitos e como pedir o reembolso

Teve problemas com uma caixa automática? Descubra os seus direitos como consumidor em caso de fraudes ou falhas de serviço. O nosso guia explica a regulamentação, a responsabilidade do banco e como pedir o reembolso.

Publicado em 25 de Nov de 2025
Atualizado em 25 de Nov de 2025
de leitura

Em Resumo (TL;DR)

Lidar com problemas nas caixas automáticas, como fraudes ou falhas de serviço, exige o conhecimento dos seus direitos como consumidor e dos procedimentos corretos de reembolso previstos na lei.

Analisamos a regulamentação que protege os utilizadores, esclarecendo as responsabilidades do banco e os passos a seguir para obter um reembolso.

Exploraremos a regulamentação de proteção do consumidor, desde a responsabilidade do banco até aos procedimentos de reembolso em caso de fraudes ou falhas de serviço.

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A caixa automática, ou Multibanco, é um aliado indispensável no dia a dia. Combina a tradição do dinheiro físico com a inovação dos serviços digitais, permitindo-nos levantar, depositar e gerir as nossas finanças com rapidez. Mas o que acontece quando algo corre mal? Um levantamento não dispensado, um débito anómalo ou, no pior dos casos, a clonagem do cartão podem transformar uma operação de rotina numa experiência frustrante. Conhecer os seus direitos e a regulamentação em vigor, tanto em Portugal como no contexto europeu, é fundamental para se proteger e agir corretamente.

A cultura mediterrânea, frequentemente baseada na confiança e na relação direta, colide por vezes com a frieza da tecnologia e dos procedimentos burocráticos. Este artigo propõe-se a esclarecer a situação, oferecendo um guia prático para se orientar entre regulamentos, responsabilidades e procedimentos de reembolso em caso de problemas com as caixas automáticas. O objetivo é fornecer ferramentas concretas para enfrentar qualquer imprevisto com consciência, unindo a prudência da tradição ao conhecimento das novas fronteiras digitais.

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O Contexto Normativo: A PSD2 na Proteção do Consumidor

O quadro normativo de referência para os serviços de pagamento na Europa é a Diretiva (UE) 2015/2366, mais conhecida como PSD2 (Payment Services Directive 2). Transposta para a legislação nacional, esta diretiva introduziu novidades importantes para aumentar a segurança das transações e reforçar a proteção dos utilizadores. Um dos principais objetivos da PSD2 é reduzir o risco de fraudes nos pagamentos eletrónicos, incluindo os levantamentos em caixas automáticas. A diretiva aplica-se a todos os prestadores de serviços de pagamento, como bancos e instituições de moeda eletrónica, e abrange uma vasta gama de operações, desde transferências bancárias a pagamentos com cartão.

Um elemento-chave introduzido pela PSD2 é a obrigatoriedade da Strong Customer Authentication (SCA), ou seja, a autenticação forte do cliente. Esta medida de segurança exige que, para autorizar uma operação, o utilizador utilize pelo menos dois fatores de autenticação independentes. Embora para os levantamentos em caixas automáticas a combinação de cartão (posse) e PIN (conhecimento) já fosse uma prática consolidada, a PSD2 reforçou o quadro geral de segurança, incentivando as instituições a implementar sistemas de monitorização de transações cada vez mais sofisticados para detetar atividades anómalas ou potencialmente fraudulentas. Isto contribui para proteger os consumidores também quando utilizam as caixas automáticas.

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Falha na Dispensa de Numerário: O Que Fazer Imediatamente

É uma situação mais comum do que se pensa: realiza-se uma operação de levantamento, o valor é debitado na conta, mas a caixa automática não dispensa as notas. O primeiro passo é manter a calma e não se afastar imediatamente. É fundamental recolher o máximo de provas possível. Se a caixa automática emitir um recibo da operação falhada, guarde-o. Caso contrário, tire uma fotografia do ecrã de erro e anote o endereço do banco, o código de identificação da caixa automática (geralmente indicado no equipamento), a data e a hora exatas da transação. Estes detalhes serão cruciais para o pedido de reembolso.

Muitas vezes, estes erros são resolvidos automaticamente. O sistema deteta a falha na dispensa e estorna a operação dentro de poucas horas ou, no máximo, alguns dias úteis, creditando novamente o montante na conta. Se isso não acontecer, contacte imediatamente o serviço de apoio ao cliente do seu banco para reportar o sucedido. Forneça todos os dados recolhidos para iniciar uma contestação formal. Contactar o banco proprietário da caixa automática, se for diferente do seu, também pode ser útil para assinalar a avaria. Lembre-se de que tem direito ao reembolso por operações erradas ou não executadas corretamente.

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Débitos Não Autorizados e Clonagem do Cartão

A descoberta de débitos desconhecidos no extrato da conta é um sinal de alarme que pode indicar uma fraude, como a clonagem do cartão. As técnicas utilizadas pelos burlões são cada vez mais sofisticadas, como o skimming, que consiste em instalar um dispositivo (skimmer) na ranhura da caixa automática para copiar os dados da banda magnética e uma microcâmara para captar o PIN. Se suspeitar que foi vítima de uma fraude, a primeira ação a tomar é bloquear imediatamente o cartão. Cada instituição bancária disponibiliza um número verde, ativo 24 horas por dia, 7 dias por semana, para solicitar o bloqueio.

Posteriormente, é essencial apresentar queixa junto das Forças de Segurança (PSP ou GNR). Com a cópia da queixa, poderá enviar um pedido formal de reembolso ao seu banco, contestando as operações fraudulentas. De acordo com a legislação, a responsabilidade do banco é quase sempre presumida. A instituição de crédito é obrigada a provar que a operação foi autenticada corretamente e não sofreu avarias, ou que o cliente agiu com dolo ou negligência grosseira (por exemplo, guardando o PIN juntamente com o cartão). Na ausência de negligência grosseira, o cliente tem direito ao reembolso de todas as quantias subtraídas, deduzida uma franquia máxima de 50 euros para as operações efetuadas antes da notificação de bloqueio.

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A Responsabilidade do Banco e os Instrumentos de Proteção

A lei impõe ao banco um dever de diligência profissional para garantir a segurança dos serviços oferecidos. Isto significa que a instituição de crédito deve adotar todas as medidas técnicas adequadas para prevenir fraudes e garantir o correto funcionamento dos seus sistemas, incluindo as caixas automáticas. Os tribunais superiores têm reiterado que a possibilidade de subtração de códigos através de técnicas fraudulentas se insere no “risco empresarial” do banco. Portanto, em caso de burla, o ónus da prova recai sobre a instituição, que deve demonstrar a negligência grosseira do cliente para negar o reembolso.

Se o banco recusar o reembolso ou a sua resposta à reclamação não for satisfatória, o consumidor tem à sua disposição um importante instrumento de resolução extrajudicial de litígios: o Mediador do Crédito. Este é um organismo independente e imparcial, apoiado pelo Banco de Portugal, que oferece um procedimento rápido e económico para resolver as disputas entre clientes e intermediários financeiros. É possível apresentar recurso ao Mediador do Crédito só depois de ter enviado uma reclamação formal ao banco e aguardado os prazos de resposta previstos. As decisões, embora não sejam vinculativas como uma sentença de um juiz, são quase sempre respeitadas pelos intermediários para evitar a publicitação do seu incumprimento. Para problemas mais complexos, é sempre possível recorrer às associações de defesa do consumidor, que oferecem aconselhamento e assistência jurídica.

Tradição e Inovação: Conselhos Práticos para uma Utilização Segura do Multibanco

A segurança das nossas finanças passa também por pequenos mas fundamentais hábitos, uma combinação de sabedoria tradicional e consciência tecnológica. Quando se aproxima de uma caixa automática, especialmente se não pertencer à rede do seu banco, reserve um momento para observar. Verifique se não existem dispositivos anómalos ou adulterações na ranhura de inserção do cartão ou no teclado. Desconfie de caixas automáticas localizadas em locais isolados ou pouco iluminados. Lembre-se que a prudência é o primeiro passo para evitar as burlas no Multibanco.

Durante a operação, tape sempre o teclado com a mão enquanto digita o PIN. É um gesto simples, quase uma herança dos conselhos dos nossos avós, mas incrivelmente eficaz contra as microcâmaras. Evite ser distraído por desconhecidos e nunca aceite ajuda de pessoas que se ofereçam para o assistir. Uma vez concluída a operação, retire imediatamente o cartão, o dinheiro e o recibo. A inovação oferece-nos ferramentas poderosas como os levantamentos cardless através do smartphone, que reduzem o risco de clonagem física do cartão. Por fim, ative os serviços de notificação por SMS ou aplicação para cada operação: ser informado em tempo real é a melhor defesa na era digital.

Conclusões

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Enfrentar um problema com uma caixa automática pode ser stressante, mas conhecer os seus direitos transforma a incerteza em ação consciente. A regulamentação europeia, com a PSD2 na vanguarda, construiu um sólido sistema de proteção para os consumidores, impondo obrigações precisas de segurança e responsabilidade às instituições bancárias. Em caso de falha na dispensa de numerário, débitos incorretos ou fraudes, o procedimento a seguir é claro: recolher provas, contactar o banco e, se necessário, apresentar queixa.

Lembre-se que instrumentos como o Mediador do Crédito estão à sua disposição para resolver litígios de forma eficaz e a baixo custo. A união entre a prudência, típica da nossa cultura, e o conhecimento das inovações tecnológicas e normativas, como as modernas caixas automáticas inteligentes, representa a chave para utilizar os serviços financeiros com serenidade e segurança. Ser um consumidor informado não é apenas um direito, mas o melhor investimento para proteger o seu património.

Perguntas frequentes

disegno di un ragazzo seduto con nuvolette di testo con dentro la parola FAQ
O que faço se a caixa automática não me der o dinheiro, mas o debitar da conta?

Se a caixa automática não dispensar o dinheiro solicitado, mas o valor for debitado, a primeira coisa a fazer é contactar imediatamente o seu banco para reportar o sucedido. É útil guardar o recibo do levantamento falhado, se disponível, ou anotar os detalhes da operação (data, hora, código de identificação da caixa automática). O banco iniciará uma verificação contabilística e, uma vez confirmada a falha, procederá ao crédito do montante na conta. Se o banco não resolver o problema, é possível apresentar uma reclamação junto de uma entidade de resolução alternativa de litígios, como o Mediador do Crédito.

Clonaram-me o cartão e levantaram dinheiro, quem paga?

Em caso de clonagem do cartão e levantamentos não autorizados, a regulamentação europeia (PSD2) e nacional protege o consumidor. A responsabilidade recai sobre o banco, que é obrigado a reembolsar imediatamente as quantias subtraídas, a menos que demonstre dolo ou ‘negligência grosseira’ do cliente. Para as operações fraudulentas ocorridas antes da notificação de bloqueio, a responsabilidade do titular do cartão está geralmente limitada a um máximo de 50 euros. O ónus de provar a negligência do cliente cabe sempre à instituição de crédito.

Como posso bloquear o meu cartão multibanco em caso de roubo ou perda?

Em caso de roubo ou perda, é fundamental agir com a máxima rapidez para limitar os danos. Deve ligar imediatamente para o número verde específico para o bloqueio de cartões, fornecido pelo seu banco ou pelo sistema de pagamento (ex: Multibanco, Visa, Mastercard). Estes números estão ativos 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo a partir do estrangeiro. Depois de bloquear o cartão por telefone, é necessário apresentar queixa às autoridades competentes (PSP ou GNR) e enviar uma cópia ao seu banco.

Em quanto tempo o banco me deve reembolsar por uma operação não autorizada?

Segundo a diretiva europeia PSD2, transposta para a legislação nacional, o banco deve reembolsar o montante de uma operação não autorizada imediatamente e, o mais tardar, até ao final do dia útil seguinte à comunicação. O banco só pode suspender o reembolso na presença de uma suspeita fundada e documentada de fraude por parte do próprio cliente, comunicando-o por escrito. O crédito repõe o saldo da conta como se a operação fraudulenta nunca tivesse ocorrido.

O que se entende por ‘negligência grosseira’ do cliente em caso de fraude no Multibanco?

Por ‘negligência grosseira’ entende-se um comportamento do titular do cartão que facilita a fraude de forma significativa. Exemplos incluem guardar o PIN juntamente com o cartão, comunicar os seus códigos secretos a terceiros, ou não comunicar atempadamente o roubo ou a perda. A simples desatenção não é considerada negligência grosseira. É importante sublinhar que cabe sempre ao banco provar a existência da negligência grosseira do cliente para poder negar o reembolso.

Francesco Zinghinì

Engenheiro Eletrônico especialista em sistemas Fintech. Fundador do MutuiperlaCasa.com e desenvolvedor de sistemas CRM para gestão de crédito. No TuttoSemplice, aplica sua experiência técnica para analisar mercados financeiros, hipotecas e seguros, ajudando os usuários a encontrar as soluções mais vantajosas com transparência matemática.

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