Em Resumo (TL;DR)
A adesão ao regime forfetário implica considerações específicas sobre as proteções de seguro necessárias e as possíveis vantagens fiscais.
Exploraremos as coberturas essenciais e as oportunidades de dedutibilidade fiscal para otimizar a sua proteção e a sua poupança.
Exploraremos como orientar-se entre as diversas opções de seguro, maximizando as proteções e as possíveis vantagens fiscais.
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O regime forfetário representa uma escolha cada vez mais difundida entre os profissionais e os trabalhadores independentes em Itália, graças à sua simplicidade contabilística e a uma tributação favorecida. No entanto, esta simplificação esconde uma especificidade importante que diz respeito ao mundo dos seguros: a gestão dos custos e das proteções. Se, por um lado, o imposto substitutivo alivia a carga fiscal, por outro, a determinação forfetária do rendimento impõe uma mudança de perspetiva. As apólices de seguro já não são apenas um instrumento para “deduzir os custos”, mas tornam-se um investimento estratégico para a segurança pessoal e profissional, com regras fiscais próprias que é fundamental conhecer.
Navegar entre as opções de seguro disponíveis exige, portanto, uma nova consciência. Para um profissional em regime forfetário, proteger-se de imprevistos como acidentes, doenças ou pedidos de indemnização não é uma opção, mas uma necessidade. Compreender quais apólices são obrigatórias, quais são dedutíveis ou detraíveis e como estruturar uma cobertura eficaz torna-se um pilar para garantir a estabilidade e a continuidade do seu negócio e do seu futuro. Este artigo explora as especificidades da relação entre seguros e o regime forfetário, oferecendo um guia claro para se orientar entre proteções indispensáveis e vantagens fiscais.

O Regime Forfetário: Uma Análise Simplificada
O regime forfetário é um regime fiscal favorecido, pensado para profissionais e empresas em nome individual com receitas ou compensações não superiores a 85.000 euros anuais. A sua principal característica é a aplicação de um imposto substitutivo de 15% (ou 5% para novas atividades) que substitui o IRPEF (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares), os adicionais regionais e municipais, e o IRAP (imposto regional sobre as atividades produtivas). O cerne do sistema reside no cálculo do rendimento tributável, que não se baseia na diferença entre receitas e custos efetivos, mas na aplicação de um coeficiente de rentabilidade ao volume de negócios recebido. Este coeficiente, que varia de acordo com o código ATECO da atividade, estabelece a priori uma percentagem de despesa forfetária. Por exemplo, com um coeficiente de 78%, o Estado presume que 22% do volume de negócios é constituído por custos, independentemente das despesas reais.
A Dedutibilidade dos Prémios de Seguro: O Ponto Crucial

A principal consequência do cálculo forfetário do rendimento é a impossibilidade de deduzir analiticamente as despesas incorridas na atividade. Isto significa que os custos com a aquisição de bens, serviços e, sobretudo, com os prémios das apólices de seguro profissional não podem ser “abatidos” ao rendimento. Quer se trate da apólice de Responsabilidade Civil Profissional (RC Pro), de um seguro contra acidentes ou de uma apólice de proteção jurídica, o seu custo está incluído na quota de despesas já reconhecida de forma forfetária pelo Estado. Esta regra representa uma diferença substancial em relação ao regime geral, onde tais custos são geralmente dedutíveis.
No regime forfetário, os custos não são deduzidos. São calculados de forma forfetária. Esta regra é o ponto de partida para qualquer avaliação estratégica sobre a sua proteção de seguro.
Portanto, para um profissional em regime forfetário, o prémio de um seguro torna-se um custo real, a ser suportado com a sua própria margem de lucro. Isto não diminui a importância da cobertura, mas desloca a atenção da vantagem fiscal imediata (a dedução) para o valor intrínseco da proteção que ela oferece.
A Exceção que Confirma a Regra: As Contribuições para a Segurança Social
Existe uma importante exceção à regra da não dedutibilidade dos custos: as contribuições obrigatórias para a segurança social. Os pagamentos efetuados às caixas de previdência profissionais (como a Inarcassa para engenheiros e arquitetos) ou à Gestão Separada e à Gestão de Artesãos e Comerciantes do INPS são totalmente dedutíveis do rendimento tributável. Isto significa que o montante das contribuições pagas durante o ano é subtraído do rendimento calculado com o coeficiente de rentabilidade, antes de aplicar o imposto substitutivo. Por exemplo, um profissional com 50.000 euros de receitas e um coeficiente de 78% terá um rendimento bruto de 39.000 euros. Se pagou 4.000 euros de contribuições, o seu rendimento tributável descerá para 35.000 euros, reduzindo assim o imposto a pagar.
Os Seguros como Despesa Pessoal: A Via da Dedução em IRS
Se a dedutibilidade como custo da atividade está excluída, algumas apólices de seguro podem, ainda assim, gerar uma vantagem fiscal através da dedução em IRS de 19%. Mesmo quem opera em regime forfetário pode ter interesse em aproveitar as deduções pessoais. Este benefício aplica-se ao imposto bruto e diz respeito a tipos específicos de prémios de seguro. Em particular, são dedutíveis os prémios pagos por:
- Apólices de vida e acidentes: para os contratos que cobrem o risco de morte ou de invalidez permanente superior a 5%, é possível deduzir 19% sobre uma despesa máxima de 530 euros.
- Apólices para não autossuficiência (LTC – Long Term Care): os prémios dos seguros que cobrem o risco de não autossuficiência na realização dos atos da vida quotidiana são dedutíveis até um máximo de 1.291,14 euros.
- Apólices para a proteção de pessoas com deficiência grave: o limite de despesa dedutível para as apólices de vida sobe para 750 euros se o beneficiário for uma pessoa com deficiência grave.
Para beneficiar da dedução, é necessário que os pagamentos sejam rastreáveis (bancários ou eletrónicos) e que o rendimento global não exceda determinados limiares. Aprofundar as oportunidades de poupança fiscal é sempre uma boa estratégia, pelo que pode ser útil consultar um guia para a dedução para trabalhadores independentes.
Que Seguros São Indispensáveis para um Profissional em Regime Forfetário?
Dada a impossibilidade de deduzir os custos, a escolha dos seguros para um profissional em regime forfetário deve ser guiada por uma análise cuidadosa dos riscos. A prioridade não é a poupança fiscal, mas a proteção do património e do rendimento. As coberturas indispensáveis são:
RC Profissional: Para muitas profissões inscritas numa ordem (médicos, advogados, arquitetos, contabilistas) é obrigatória por lei. Mesmo quando não é obrigatória, um guia completo de RC profissional é essencial para se proteger de pedidos de indemnização por erros ou negligências, que poderiam ter consequências económicas devastadoras.
Apólice de Acidentes e Doença: Um profissional liberal não goza das proteções de um trabalhador por conta de outrem. Em caso de acidente ou doença que o impeça de trabalhar, o fluxo de rendimento é interrompido. Uma apólice de doença para trabalhadores independentes garante um subsídio diário ou uma indemnização, assegurando a estabilidade económica durante o período de paragem forçada.
Previdência Complementar: Construir uma pensão complementar é fundamental para quem trabalha por conta própria. As contribuições pagas para um fundo de pensões são dedutíveis do rendimento global, oferecendo uma importante vantagem fiscal e garantindo um futuro mais sereno. Um guia de previdência para freelancers pode ajudar a escolher a melhor solução.
Um Caso Prático: A Estratégia de Seguros de uma Consultora em Regime Forfetário
Imaginemos a situação de Giulia, uma consultora de marketing digital que opera em regime forfetário. Em 2025, prevê faturar 60.000 euros. O seu código ATECO tem um coeficiente de rentabilidade de 78%. O seu rendimento tributável bruto é, portanto, de 46.800 euros (60.000 x 78%). Durante o ano, paga 5.000 euros de contribuições para a Gestão Separada do INPS. Estas contribuições são dedutíveis, pelo que o seu rendimento tributável líquido desce para 41.800 euros, sobre o qual calculará o imposto substitutivo.
Giulia não pode deduzir outras despesas, mas decide sabiamente investir na sua segurança. Subscreve uma apólice de RC Profissional de 400 euros anuais para se proteger de eventuais erros. Contrata também uma apólice de acidentes com um prémio de 300 euros, que lhe dará direito a uma dedução em IRS de 19% sobre esse montante. Por fim, investe 2.000 euros num fundo de pensões complementar, que poderá deduzir do seu rendimento global. Embora apenas as contribuições para o INPS e o fundo de pensões ofereçam uma vantagem fiscal direta, todo o pacote de seguros garante a Giulia a tranquilidade necessária para se concentrar no crescimento da sua atividade.
Conclusões

Abordar o tema dos seguros no regime forfetário exige uma mudança de mentalidade. A impossibilidade de deduzir a maioria dos prémios de seguro como custos profissionais desloca o foco do benefício fiscal imediato para a necessidade estratégica de proteção. As apólices já não são uma “despesa a deduzir”, mas um investimento fundamental para a proteção do próprio património, da continuidade do trabalho e do nível de vida futuro.
Os profissionais em regime forfetário devem, portanto, agir com visão de futuro, construindo uma carteira de coberturas à medida. A RC Profissional, obrigatória ou não, é a primeira barreira contra os riscos da profissão. As apólices de acidentes e doença são essenciais para garantir um rendimento mesmo em momentos de dificuldade. Por fim, a previdência complementar representa um pilar para um futuro sereno. Aproveitando as exceções, como a dedutibilidade das contribuições para a segurança social e as deduções em IRS para apólices pessoais específicas, é possível integrar a proteção com uma otimização fiscal eficaz, transformando uma aparente desvantagem numa base sólida para o sucesso.
Perguntas frequentes

Não, se adotar o regime forfetário, não pode deduzir analiticamente o custo das apólices de seguro. Este regime fiscal prevê um cálculo forfetário das despesas com base num coeficiente de rentabilidade específico para a sua atividade. A única despesa que pode deduzir do rendimento tributável é a relativa às contribuições obrigatórias para a segurança social pagas.
Sim, se a sua profissão estiver inscrita numa Ordem ou Colégio que preveja a sua obrigatoriedade (como para advogados, arquitetos, médicos), deve contratar um seguro de responsabilidade civil profissional. A obrigatoriedade não depende do regime fiscal adotado, mas da legislação que regula a profissão.
Não, não é possível. A dedução de 19% para as apólices de vida, acidentes ou risco de não autossuficiência aplica-se sobre o IRS. Quem opera em regime forfetário paga um imposto substitutivo e não o IRS, perdendo assim a possibilidade de usufruir destas deduções fiscais, a menos que possua outros rendimentos sujeitos a IRS (como um rendimento de trabalho dependente).
No regime forfetário, os únicos encargos que pode deduzir do rendimento bruto (calculado aplicando o coeficiente de rentabilidade às receitas) são as contribuições obrigatórias para a segurança social e assistência pagas durante o ano, como as pagas ao INPS ou à sua própria caixa profissional.
Mesmo sem vantagens fiscais diretas, o seguro é um investimento fundamental para a sua segurança. Uma apólice de responsabilidade civil protege-o de pedidos de indemnização que poderiam comprometer a sua atividade. As apólices de acidentes e doença, por sua vez, protegem-no a si e ao seu rendimento em caso de imprevistos que o impeçam de trabalhar, um risco particularmente elevado para um trabalhador independente.

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