Mais-valias imobiliárias: quando pagar e como evitar

Descubra como funciona a tributação sobre as mais-valias da venda de um imóvel. O guia completo para entender quando se paga, como se calcula e os casos de isenção para não pagar, como a venda após 5 anos.

Publicado em 05 de Dez de 2025
Atualizado em 05 de Dez de 2025
de leitura

Em Resumo (TL;DR)

Descubra quando se aplica a tributação sobre as mais-valias pela venda de um imóvel, como é calculada e quais são os casos de isenção previstos na lei.

No entanto, existem condições específicas, como o período de posse do imóvel, que determinam se o ganho é tributável ou se se enquadra nos casos de isenção.

Contudo, existem vários casos de isenção, como a venda do imóvel após 5 anos da compra, que permitem evitar o pagamento do imposto.

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Em Itália, a casa não é apenas um teto sobre a cabeça, mas um pilar da cultura e da tradição familiar. É um investimento, um refúgio e, muitas vezes, o fruto de anos de sacrifícios. Mas o que acontece quando se decide vendê-la, obtendo um lucro? É aqui que entra em jogo um conceito fundamental: a mais-valia imobiliária. Trata-se do lucro obtido com a venda de um imóvel a um preço superior ao de compra. Este ganho, em determinadas circunstâncias, está sujeito a tributação. Compreender as regras que o regem é essencial para qualquer proprietário, para evitar surpresas e otimizar o seu investimento em conformidade com a lei.

A legislação fiscal italiana visa tributar as operações de natureza especulativa, distinguindo-as dos investimentos a longo prazo ou das necessidades habitacionais. Por este motivo, o fator tempo e a finalidade de uso do imóvel tornam-se os critérios principais para determinar se a mais-valia é tributável ou não. Enfrentar uma transação imobiliária requer, portanto, não só atenção aos aspetos comerciais, mas também um sólido conhecimento das implicações fiscais, um campo onde tradição e inovação normativa se encontram para definir o panorama do mercado imobiliário atual.

Contrato de compra e venda de imóvel, calculadora e chaves de casa pousados numa secretária.
A venda de um imóvel pode gerar mais-valias tributáveis. Descubra como são calculadas e quais são as obrigações fiscais previstas na lei.

O que são as mais-valias imobiliárias? Uma definição clara

A mais-valia imobiliária representa, em termos simples, o ganho líquido que se obtém ao vender um imóvel a um preço mais alto do que o de compra ou construção. Esta diferença positiva constitui um “rendimento diverso” segundo o Texto Único dos Impostos sobre o Rendimento (TUIR) e, como tal, pode estar sujeita a impostos. A lógica do legislador é tributar a intenção especulativa, ou seja, a compra de um bem com o objetivo principal de o revender a curto prazo para obter lucro. Por isso, a lei estabelece condições precisas de tempo e de utilização que determinam a obrigação de pagar impostos sobre esse ganho.

Para calcular corretamente a mais-valia, não basta subtrair o preço de compra ao de venda. É necessário considerar também todos os custos inerentes ao bem, que aumentam o valor inicial e, consequentemente, reduzem o montante tributável. Estes incluem, por exemplo, os impostos pagos na compra (registo, IVA, hipotecário e predial), as despesas notariais e os custos documentados de eventuais obras de remodelação. Uma documentação correta destas despesas é, portanto, crucial para determinar a base tributável efetiva e pagar o montante fiscal correto.

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Quando se paga o imposto sobre as mais-valias

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A obrigação de pagar impostos sobre as mais-valias surge principalmente quando a venda de um imóvel ocorre com fins especulativos. A lei italiana identifica esta intenção com base num critério temporal preciso: a venda deve ocorrer dentro de cinco anos a contar da data de compra ou construção do imóvel. Se a venda ocorrer após este período, a mais-valia realizada não é considerada tributável, porque se presume que a operação não tinha um fim especulativo primário. Este princípio aplica-se tanto a edifícios como a terrenos.

O fator tempo: a regra dos 5 anos

A regra dos cinco anos é o pilar do sistema de tributação das mais-valias imobiliárias em Itália. Se vender um imóvel antes de decorridos cinco anos da escritura pública de compra, o eventual ganho está sujeito a imposto. Se, pelo contrário, a venda ocorrer após este período, fica completamente isento do pagamento deste imposto. Este critério claro oferece uma linha de demarcação nítida para os proprietários, incentivando os investimentos a longo prazo e penalizando fiscalmente as operações de compra e venda rápidas, típicas da especulação imobiliária.

Imóveis recebidos por doação

A gestão de imóveis recebidos por doação apresenta particularidades. Para efeitos do cálculo dos cinco anos, a lei considera a data de compra original por parte do doador, e não a data da doação. Na prática, se uma pessoa lhe doar um imóvel que comprou três anos antes, e você o vender após mais três anos, o período total de posse considerado será de seis anos, tornando a mais-valia não tributável. No entanto, se a venda ocorrer dentro do quinquénio calculado a partir da data de compra do doador, a mais-valia é tributável. O custo de aquisição a utilizar para o cálculo será o suportado pelo doador.

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Os casos de isenção: quando a mais-valia não é tributada

Existem situações específicas em que, mesmo obtendo um ganho com a venda de um imóvel dentro de cinco anos, não se é obrigado a pagar qualquer imposto. Estas exceções foram concebidas para proteger necessidades habitacionais primárias e situações não especulativas. O conhecimento destes casos é fundamental para quem se prepara para vender uma casa, pois podem levar a uma poupança fiscal considerável. As principais isenções dizem respeito à habitação própria e permanente e aos imóveis recebidos por sucessão.

A isenção para a primeira casa

A isenção mais importante e comum diz respeito à habitação principal. A mais-valia não é tributável, mesmo que a venda ocorra antes dos cinco anos, se o imóvel foi utilizado como residência principal do vendedor ou de um seu familiar durante a maior parte do período entre a compra e a venda. Por exemplo, se possuiu a casa durante três anos antes de a vender, terá de provar que teve aí a sua residência por mais de um ano e meio. Esta norma protege quem vende por necessidade, como uma transferência de trabalho ou a necessidade de um espaço maior para a família, distinguindo-o de quem opera no mercado com fins puramente especulativos.

Venda após 5 anos

Como já mencionado, a regra temporal é um dos pilares da normativa. A venda de qualquer imóvel, seja primeira, segunda casa ou outro tipo de edifício, após terem decorrido mais de cinco anos da data de compra, não gera uma mais-valia tributável. Este representa o caso de isenção mais simples e objetivo. O legislador presume que uma posse tão prolongada exclui a intenção especulativa inicial, considerando a venda como uma gestão normal do próprio património imobiliário a longo prazo. Portanto, quem vende um bem detido há muitos anos não precisa de se preocupar com este imposto.

Sucessão hereditária

Os imóveis que são transferidos através de sucessão hereditária estão sempre isentos da tributação sobre as mais-valias, independentemente de quando são vendidos. Se um herdeiro decidir vender um imóvel recebido em herança, mesmo no dia seguinte a ter adquirido a propriedade, o eventual ganho não estará sujeito a impostos. Esta isenção aplica-se porque a aquisição não ocorreu a título oneroso (ou seja, através de um pagamento), mas a título gratuito devido a um evento não previsível. A lei, portanto, não vislumbra qualquer intenção especulativa nesta forma particular de aquisição da propriedade.

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Como calcular a mais-valia e os impostos

Determinar corretamente o montante da mais-valia e dos respetivos impostos é um passo crucial. Um cálculo preciso permite evitar erros e escolher o regime fiscal mais vantajoso. O processo baseia-se numa fórmula matemática simples, mas requer atenção na recolha dos dados relativos aos custos suportados, que podem reduzir significativamente o montante a tributar. Uma vez calculada a base tributável, o contribuinte depara-se com uma escolha importante sobre o método de tributação a aplicar.

A fórmula de cálculo

O cálculo da mais-valia tributável baseia-se numa fórmula clara: Mais-valia = Preço de Venda – (Preço de Compra + Custos Dedutíveis). O preço de compra é o montante pago no momento da escritura, enquanto o preço de venda é o valor recebido. Os custos dedutíveis são todas as despesas acessórias e documentadas suportadas em relação ao imóvel. Por exemplo, se comprou uma casa por 200.000 €, suportou 20.000 € de custos dedutíveis e a revendeu por 250.000 €, a sua mais-valia tributável não será de 50.000 €, mas sim de 30.000 € (250.000 – (200.000 + 20.000)).

As despesas que pode deduzir

As despesas dedutíveis, ou custos inerentes, são fundamentais para reduzir a base tributável. Entre estas incluem-se: os impostos pagos no momento da compra (registo, hipotecários, prediais ou IVA), os honorários do notário pela escritura de compra e venda e as despesas de mediação imobiliária. Além disso, são também dedutíveis os custos suportados com obras de manutenção extraordinária e remodelação que aumentaram o valor do imóvel, desde que sejam documentados por faturas e pagamentos rastreáveis. Se realizou obras importantes, pode ter solicitado um crédito para obras, e os respetivos custos documentados também podem ser considerados.

As opções de tributação: IRPEF ou imposto substitutivo?

Uma vez calculada a mais-valia, o vendedor tem duas opções para pagar os impostos. A primeira é a tributação ordinária IRPEF: a mais-valia soma-se aos outros rendimentos (como o de trabalho dependente) e é tributada segundo os escalões progressivos, com taxas que começam nos 23%. A segunda opção é o imposto substitutivo de 26%. Este imposto fixo é pago diretamente pelo notário no momento da escritura. A escolha é estratégica: o imposto substitutivo é quase sempre mais conveniente para quem já tem rendimentos médio-altos, pois evita que a taxa marginal do IRPEF suba. Para quem tem rendimentos baixos, pelo contrário, a tributação ordinária pode ser mais vantajosa. É aconselhável consultar o seu notário ou contabilista para avaliar a melhor opção, semelhante à escolha que se faz para o imposto substitutivo sobre o crédito habitação.

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O contexto europeu: um olhar para além das fronteiras

Analisar a tributação sobre a mais-valia imobiliária em Itália no contexto europeu revela um quadro variado. Embora o objetivo de tributar a especulação seja comum, os instrumentos e as taxas mudam consideravelmente. Na Alemanha, por exemplo, a mais-valia está isenta de impostos se o imóvel for vendido após 10 anos de posse, um período duplo em relação aos 5 anos italianos. A França adota um sistema mais complexo, com um imposto sobre a mais-valia que se reduz progressivamente com os anos de detenção, até se anular completamente após 30 anos. Em Espanha e no Reino Unido, os ganhos estão sujeitos a um imposto separado com taxas fixas, semelhante ao nosso sistema de imposto substitutivo. Esta comparação mostra como a Itália se posiciona num prazo temporal relativamente curto para a isenção, favorecendo quem mantém o investimento por um período de médio a longo prazo.

Tradição e inovação no mercado imobiliário

O mercado imobiliário italiano vive uma interessante combinação de tradição e inovação. A tradição é representada pelo forte valor cultural atribuído à casa própria, um bem de refúgio enraizado na identidade mediterrânica. A inovação manifesta-se na contínua evolução normativa e fiscal, que exige dos proprietários uma crescente consciencialização. A tributação sobre a mais-valia é um exemplo flagrante disso: uma regra criada para modernizar o fisco e combater a especulação insere-se num mercado onde a compra de uma casa é muitas vezes uma escolha de vida. As novidades recentes, como a tributação específica para os imóveis remodelados com o Superbonus, demonstram como a normativa se adapta aos novos cenários, exigindo uma atenção constante às mudanças em curso no mercado imobiliário e de crédito habitação.

Conclusões

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Em resumo, a tributação sobre a mais-valia imobiliária em Itália é um mecanismo fiscal concebido para atingir os ganhos especulativos a curto prazo, protegendo ao mesmo tempo os investimentos a longo prazo e as necessidades habitacionais. Os dois pilares a recordar são a regra dos cinco anos e a isenção para a habitação principal. Vender um imóvel após mais de cinco anos da compra ou tê-lo utilizado como residência principal durante a maior parte do tempo isenta completamente do pagamento de impostos sobre a mais-valia. Nos outros casos, é fundamental calcular corretamente o montante tributável, deduzindo todos os custos inerentes, e escolher cuidadosamente entre a tributação ordinária IRPEF e o imposto substitutivo de 26%. Dada a complexidade da matéria e as contínuas evoluções normativas, recorrer à consultoria de um notário ou de um profissional do setor continua a ser a escolha mais sensata para navegar com segurança no mundo das transações imobiliárias e gerir da melhor forma o seu património.

Perguntas frequentes

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Se vender a minha primeira casa antes de 5 anos, tenho de pagar mais-valias?

Não, a mais-valia realizada com a venda da primeira casa não é tributada, desde que o imóvel tenha sido utilizado como habitação principal durante a maior parte do tempo entre a compra e a venda. Se esta condição não for cumprida, a mais-valia torna-se tributável. É importante não confundir esta regra com a perda dos benefícios fiscais de ‘primeira casa’, que ocorre se vender antes dos 5 anos sem readquirir outra habitação principal no prazo de um ano.

Como se calcula a mais-valia imobiliária?

A mais-valia calcula-se como a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição ou de construção. A este custo inicial podem ser adicionadas todas as despesas documentadas inerentes ao bem, como os impostos pagos na compra (registo, IVA), as despesas notariais e os custos de eventuais intervenções de remodelação ou manutenção extraordinária.

Herdei uma casa e gostaria de a vender. Tenho de pagar impostos sobre as mais-valias?

Não, as mais-valias resultantes da venda de imóveis recebidos por sucessão estão sempre isentas de tributação, independentemente do valor do imóvel ou do tempo que o possui antes de o vender.

Quais são as opções para pagar os impostos sobre as mais-valias?

O contribuinte tem duas possibilidades. A primeira é a tributação ordinária, que prevê a inclusão da mais-valia na sua declaração de rendimentos (quadro ‘rendimentos diversos’); esta somar-se-á aos outros rendimentos e será tributada de acordo com as taxas progressivas do IRPEF. A segunda opção é o imposto substitutivo de 26%, que pode ser solicitado diretamente ao notário no momento da escritura. O notário encarregar-se-á do pagamento do imposto em nome do vendedor.

Vendi um imóvel remodelado com o Superbonus, há impostos adicionais?

Sim, a Lei do Orçamento de 2024 introduziu uma tributação específica para as mais-valias sobre imóveis (exceto a habitação principal) vendidos no prazo de 10 anos após a conclusão das obras do Superbonus. A mais-valia está sujeita a um imposto de 26%. Além disso, nos primeiros 5 anos após a conclusão das obras, os custos da remodelação não são dedutíveis do cálculo da mais-valia, enquanto do sexto ao décimo ano são dedutíveis em 50%. Estão excluídos desta norma os imóveis adquiridos por sucessão.

Francesco Zinghinì

Engenheiro e empreendedor digital, fundador do projeto TuttoSemplice. Sua visão é derrubar as barreiras entre o usuário e a informação complexa, tornando temas como finanças, tecnologia e atualidade econômica finalmente compreensíveis e úteis para a vida cotidiana.

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